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Tratamento de Dados pelo Poder Público

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Órgãos e entidades públicas podem tratar dados para execução de políticas públicas e para cumprimento de competência legal, respeitando princípios da transparência e da finalidade. O compartilhamento entre entes públicos precisa observar salvaguardas, e a publicação de relatórios de auditoria fortalece o dever de prestação de contas.

A lei exige a nomeação de encarregado, salvo exceções definidas pela ANPD, e a criação de canal de comunicação para titulares. Bases de dados públicas não devem ser disponibilizadas de forma irrestrita quando contiverem dados pessoais identificáveis.