{"id":677,"date":"2023-11-07T16:23:34","date_gmt":"2023-11-07T19:23:34","guid":{"rendered":"https:\/\/privacyhub.com.br\/?p=677"},"modified":"2024-07-24T12:28:30","modified_gmt":"2024-07-24T15:28:30","slug":"portaria-no-1-de-08-de-marco-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/baptistaluz.com.br\/privacyhub\/portaria-no-1-de-08-de-marco-de-2021\/","title":{"rendered":"Portaria do Regimento Interno da ANPD"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center has-large-font-size\"><strong>Portaria n\u00ba 1, de 08 de mar\u00e7o de 2021<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div style=\"height:35px\" aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-spacer\"><\/div>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\">DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Publicado em:&nbsp;09\/03\/2021&nbsp;|&nbsp;Edi\u00e7\u00e3o:&nbsp;45&nbsp;|&nbsp;Se\u00e7\u00e3o: 1&nbsp;|&nbsp;P\u00e1gina:&nbsp;3<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br><strong>\u00d3rg\u00e3o:&nbsp;Presid\u00eancia da Rep\u00fablica\/Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados\/Conselho Diretor<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>PORTARIA N\u00ba 1, DE 8 DE MAR\u00c7O DE 2021<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right\"><br>Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados &#8211; ANPD.<\/p>\n\n\n\n<p><br>O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTE\u00c7\u00c3O DE DADOS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe foram conferidas pelo \u00a7 2\u00ba do art. 55 &#8211; G da Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00b0 do Decreto n\u00b0 10.474, de 26 de agosto de 2020,<\/p>\n\n\n\n<p><br>CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n\u00ba 00261.000013\/2021-41;<\/p>\n\n\n\n<p><br>CONSIDERANDO delibera\u00e7\u00e3o tomada em sua Reuni\u00e3o Deliberativa, realizada em 05 de mar\u00e7o de 2021, resolve:<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 1\u00ba Aprovar o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados &#8211; ANPD, na forma do Anexo desta Portaria.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right\"><br>WALDEMAR GON\u00c7ALVES ORTUNHO JUNIOR<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right\">Presidente do Conselho<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br><strong>ANEXO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br><strong>REGIMENTO INTERNO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTE\u00c7\u00c3O DE DADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DA NATUREZA, SEDE e FINALIDADE<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 1\u00ba A Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados &#8211; ANPD, \u00f3rg\u00e3o integrante da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica criada pela Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018, dotada de autonomia t\u00e9cnica e decis\u00f3ria, com jurisdi\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 2\u00ba A ANPD tem a seguinte estrutura organizacional:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; \u00f3rg\u00e3o consultivo: Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; \u00f3rg\u00e3os de assist\u00eancia direta e imediata ao Conselho Diretor:<\/p>\n\n\n\n<p><br>a) Secretaria-Geral;<\/p>\n\n\n\n<p><br>b) Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Administra\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>c) Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Internacionais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; \u00f3rg\u00e3os seccionais:<\/p>\n\n\n\n<p><br>a) Corregedoria;<\/p>\n\n\n\n<p><br>b) Ouvidoria; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>c) Assessoria Jur\u00eddica; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; \u00f3rg\u00e3os espec\u00edficos singulares:<\/p>\n\n\n\n<p><br>a) Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Normatiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><br>b) Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>c) Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tecnologia e Pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DO CONSELHO DIRETOR<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DA COMPOSI\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 3\u00ba O Conselho Diretor \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de dire\u00e7\u00e3o da ANPD, composto por cinco Diretores, inclu\u00eddo o Diretor-Presidente, nos termos do art. 55-D, da Lei n\u00ba 13.709, de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba Cada Diretor contar\u00e1 com um Gerente de Projeto que lhe ser\u00e1 diretamente subordinado.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Diretor ser\u00e3o tomadas em Reuni\u00f5es Deliberativas ou Circuitos Deliberativos, nos termos dos artigos 26 e 40 deste Regimento, por maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DOS DIRETORES<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 4\u00ba Os Diretores manifestam seu entendimento por meio de despacho decis\u00f3rio e voto, n\u00e3o lhes sendo permitido abster-se da vota\u00e7\u00e3o de nenhuma mat\u00e9ria, ressalvados os casos de licen\u00e7a, aus\u00eancia justificada e os de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba Obtido o qu\u00f3rum de delibera\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia de Diretor n\u00e3o impedir\u00e1 o encerramento da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Quando incumbido da fun\u00e7\u00e3o de Relator de mat\u00e9ria perante o Conselho Diretor, o Diretor dever\u00e1 apresentar voto nos termos do \u00a73\u00ba deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba Os votos ser\u00e3o motivados, contendo resumo em forma de ementa, e fundamenta\u00e7\u00e3o clara e congruente, admitida a declara\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia com fundamentos de anteriores pareceres, informa\u00e7\u00f5es, decis\u00f5es ou propostas que, nesse caso, far\u00e3o parte do voto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 5\u00ba S\u00e3o compet\u00eancias do Conselho Diretor, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 26 de agosto de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; editar regulamentos e procedimentos sobre prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relat\u00f3rios de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco \u00e0 garantia dos princ\u00edpios gerais de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais previstos na Lei n\u00ba 13.709, de 2018;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; dispor sobre:<\/p>\n\n\n\n<p><br>a) os padr\u00f5es e as t\u00e9cnicas utilizados em processos de anonimiza\u00e7\u00e3o e verificar a sua seguran\u00e7a, ouvido o Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>b) as formas de publicidade das opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados realizadas por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p><br>c) os padr\u00f5es de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a seguran\u00e7a dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transpar\u00eancia; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>d) os padr\u00f5es m\u00ednimos para a ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a, t\u00e9cnicas e administrativas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais contra acessos n\u00e3o autorizados e situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou il\u00edcito, ressalvadas as compet\u00eancias de que trata o art. 10, caput, incisos IV e V, da Lei n\u00ba 13.844, de 18 de junho de 2019;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; deliberar sobre:<\/p>\n\n\n\n<p><br>a) os requerimentos encaminhados \u00e0 ANPD sobre o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais conferido por outro Pa\u00eds ou por organismo internacional; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>b) a adequa\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o de dados de pa\u00eds estrangeiro ou organismo internacional ao disposto na Lei n. 13.709, de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; definir o conte\u00fado de cl\u00e1usulas-padr\u00e3o contratuais, bem como verificar cl\u00e1usulas contratuais espec\u00edficas para uma determinada transfer\u00eancia, normas corporativas globais ou selos, certificados e c\u00f3digos de conduta, a que se refere o inciso II do caput do art. 33 da Lei n\u00ba 13.709, de 2018;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; designar ou revogar a designa\u00e7\u00e3o de organismos de certifica\u00e7\u00e3o para a verifica\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o para a transfer\u00eancia de dados internacional;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; rever atos realizados por organismos de certifica\u00e7\u00e3o designados pela ANPD e, na hip\u00f3tese de descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, propor sua revis\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o conforme regulamento;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; reconhecer regras de boas pr\u00e1ticas e de governan\u00e7a relacionadas ao tratamento de dados pessoais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; reexaminar as san\u00e7\u00f5es administrativas previstas no art. 52 da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, aplicadas pela Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, conforme ato normativo;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; deliberar, na esfera administrativa, em car\u00e1ter terminativo, sobre a Lei n\u00ba 13.709, de 2018, as suas compet\u00eancias e os casos omissos, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o estabelecida pela Lei Complementar n\u00ba 73, de 10 de fevereiro de 1993;<\/p>\n\n\n\n<p><br>X &#8211; aprovar os relat\u00f3rios de gest\u00e3o anuais acerca das atividades da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XI &#8211; aprovar, avaliar e monitorar o planejamento estrat\u00e9gico, a agenda regulat\u00f3ria, bem como instituir o programa de integridade da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XII &#8211; aprovar o Regimento Interno da ANPD; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIII &#8211; celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jur\u00eddica ou situa\u00e7\u00e3o contenciosa no \u00e2mbito de processos administrativos, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00danico: O Conselho Diretor poder\u00e1 atribuir aos \u00f3rg\u00e3os internos da ANPD outras atividades afins, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 6\u00ba S\u00e3o compet\u00eancias do Diretor-Presidente, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; apresentar anualmente ao Conselho Diretor relat\u00f3rio circunstanciado dos trabalhos da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; ordenar as despesas referentes \u00e0 ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; convocar as reuni\u00f5es e determinar a organiza\u00e7\u00e3o das pautas;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; submeter a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da ANPD \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; firmar os compromissos e os acordos aprovados pelo Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; firmar contratos e conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os ou entidades nacionais e internacionais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; exercer o poder disciplinar, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; exercer o comando hier\u00e1rquico sobre o pessoal e o servi\u00e7o, com as compet\u00eancias administrativas correspondentes; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; autorizar os afastamentos do Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba Cabe ao Diretor-Presidente a gest\u00e3o e a representa\u00e7\u00e3o institucional da ANPD.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete prestar assist\u00eancia direta e imediata ao Diretor-Presidente, fornecer apoio administrativo aos expedientes e assistir nos assuntos relacionados \u00e0 Comunica\u00e7\u00e3o Social.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 7\u00ba S\u00e3o compet\u00eancias dos Diretores, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; votar nos processos e nas quest\u00f5es submetidas ao Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; proferir despachos e lavrar as decis\u00f5es e os votos nos processos em que forem relatores;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; requisitar informa\u00e7\u00f5es e documentos de pessoas, \u00f3rg\u00e3os, autoridades e entidades p\u00fablicas ou privadas relacionados ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, que ser\u00e3o mantidos sob sigilo legal, quando necess\u00e1rio, e determinar as dilig\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; adotar medidas preventivas e fixar o valor da multa di\u00e1ria pelo seu descumprimento, no \u00e2mbito de processos de sua relatoria;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; solicitar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias e a produ\u00e7\u00e3o das provas que entenderem pertinentes nos autos do processo administrativo, na forma da Lei n\u00ba 13.709, de 2018;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; requerer a emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico nos processos em que forem relatores, quando necess\u00e1rio e em despacho fundamentado;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; submeter termo de compromisso de cessa\u00e7\u00e3o e acordos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; formular ao Conselho Diretor propostas sobre quaisquer mat\u00e9rias de compet\u00eancia da ANPD, bem como sobre a elabora\u00e7\u00e3o de estudos e o envio de informa\u00e7\u00f5es por autoridades e agentes p\u00fablicos da ANPD.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DO CONSELHO NACIONAL DE PROTE\u00c7\u00c3O DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 8\u00ba O Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o consultivo da ANPD e tem sua composi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancias definidas pela Lei n\u00ba 13.709, de 2018 e pelo Decreto n\u00ba 10.474, de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 9\u00ba O Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade, para o exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias, ter\u00e1 o seu funcionamento disciplinado por regimento interno pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>T\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DAS COMPET\u00caNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DOS \u00d3RG\u00c3OS DE ASSIST\u00caNCIA DIRETA E IMEDIATA AO CONSELHO DIRETOR<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Secretaria-Geral<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 10. S\u00e3o compet\u00eancias da Secretaria-Geral, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020 e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; fornecer o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; organizar as pautas, acompanhar e elaborar as atas das reuni\u00f5es do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; coordenar as atividades de organiza\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de gest\u00e3o e de atividades;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; supervisionar as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gest\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; coordenar a elabora\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articula\u00e7\u00e3o com o Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; supervisionar a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos ou ajustes cong\u00eaneres com \u00f3rg\u00e3os e entidades, p\u00fablicos e privados;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; encaminhar informe, produzido pela unidade t\u00e9cnica competente, com medidas cab\u00edveis para fazer cessar viola\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; auxiliar o Conselho Diretor e as unidades da ANPD na elabora\u00e7\u00e3o e no monitoramento do Planejamento Estrat\u00e9gico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Administra\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 11. S\u00e3o compet\u00eancias da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Administra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; promover a capacita\u00e7\u00e3o dos servidores;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; promover a gest\u00e3o do conhecimento organizacional;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; administrar a estrutura organizacional e de cargos comissionados;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; coordenar a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do servidor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; promover a qualidade de vida no trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; planejar o dimensionamento da for\u00e7a de trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; administrar a sele\u00e7\u00e3o, ingresso, aloca\u00e7\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o e desligamento de pessoas;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; divulgar, acompanhar e fazer aplicar a legisla\u00e7\u00e3o relativa aos direitos e deveres de agentes p\u00fablicos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; administrar o cadastro de pessoal;<\/p>\n\n\n\n<p><br>X &#8211; administrar a folha de pagamento, direitos, benef\u00edcios e vantagens, reembolso e ressarcimento de despesas;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XI &#8211; coordenar e controlar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e cont\u00e1bil da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XII &#8211; elaborar, periodicamente, relat\u00f3rio de acompanhamento de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e cont\u00e1bil;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIII &#8211; promover intera\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os e entidades externas no escopo de suas atividades, em especial com os \u00f3rg\u00e3os central e setorial dos Sistemas Federal de Planejamento, Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Contabilidade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIV &#8211; coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta de or\u00e7amento anual da ANPD, bem como de instrumentos normativos em sua esfera de compet\u00eancias;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XV &#8211; gerir suprimento de fundos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVI &#8211; realizar procedimentos relativos a licita\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os, inclusive decis\u00e3o de recursos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVII &#8211; realizar a gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVIII &#8211; conduzir o controle, an\u00e1lise e efetiva\u00e7\u00e3o dos procedimentos de conv\u00eanios e termos de coopera\u00e7\u00e3o demandados pela ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIX &#8211; dispensar, anular e revogar licita\u00e7\u00f5es de bens, materiais e servi\u00e7os ou julg\u00e1-las inexig\u00edveis;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XX &#8211; aplicar san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, nas licita\u00e7\u00f5es de bens, materiais e servi\u00e7os, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXI &#8211; realizar os demais procedimentos relativos \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXII &#8211; gerenciar as atividades relacionadas aos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, bem como ao suprimento de materiais de consumo da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXIII &#8211; gerenciar as atividades relacionadas \u00e0 seguran\u00e7a f\u00edsica e patrimonial da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXIV &#8211; gerenciar as atividades de controle e manuten\u00e7\u00e3o da infraestrutura da ANPD, em especial, quanto \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es, definindo a necessidade de reformas, adapta\u00e7\u00f5es ou constru\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXV &#8211; gerenciar as atividades de transporte terrestre e a\u00e9reo de pessoas da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXVI &#8211; gerenciar as atividades de protocolo;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXVII &#8211; gerenciar o acervo documental; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXVIII &#8211; atender as demandas de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o da ANPD.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Internacionais<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 12. S\u00e3o compet\u00eancias da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Internacionais, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; apoiar o Conselho Diretor nas a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o com autoridades de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais estrangeiras, internacionais ou transnacionais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; subsidiar a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos para a adequada transfer\u00eancia internacional de dados pessoais, observando o disposto na Lei 13.709, de 2018;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; subsidiar a avalia\u00e7\u00e3o pelo Conselho Diretor do n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o a dados pessoais conferido por Pa\u00eds ou organismo internacional;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; autorizar a transfer\u00eancia internacional de dados pessoais, de acordo com os par\u00e2metros estabelecidos em regulamento;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; estabelecer intera\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder P\u00fablico, a fim de coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atua\u00e7\u00e3o, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es com a maior efici\u00eancia e promover o adequado funcionamento dos setores regulados;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; promover a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o com autoridades de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais de outros pa\u00edses, de natureza internacional ou transnacional;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; propor o conte\u00fado de cl\u00e1usulas-padr\u00e3o contratuais, bem como subsidiar a verifica\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais espec\u00edficas para uma determinada transfer\u00eancia, normas corporativas globais ou selos, certificados e c\u00f3digos de conduta, a que se refere o inciso II do caput do art. 33 da Lei n\u00ba 13.709, de 2018 e submeter para defini\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; estabelecer intera\u00e7\u00e3o com o setor privado, sociedade civil e academia para subsidiar decis\u00f5es, estudos, regula\u00e7\u00f5es em quest\u00f5es referentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; articular-se com \u00f3rg\u00e3os e entidades civis de defesa do consumidor com vistas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de campanhas de educa\u00e7\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de dados pessoais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>X &#8211; atuar de modo a assegurar que as garantias de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoas previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, sejam refletidas de maneira adequada nas discuss\u00f5es e acordos internacionais, incluindo acordos comerciais bilaterais e multilaterais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XI &#8211; fornecer, quando solicitado pelo Conselho Diretor, subs\u00eddios no que tange a investiga\u00e7\u00f5es ou reclama\u00e7\u00f5es internacionais em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XII &#8211; acompanhar e participar das discuss\u00f5es em f\u00f3runs internacionais de mat\u00e9rias relacionadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoas e temas correlatos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIII &#8211; propor agenda de eventos nacionais e internacionais da ANPD; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIV &#8211; realizar o acompanhamento legislativo de mat\u00e9rias afetas \u00e0s atividades da ANPD.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DOS \u00d3RG\u00c3OS SECCIONAIS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Corregedoria<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 13. S\u00e3o compet\u00eancias da Corregedoria, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correi\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; instaurar ou requisitar a instaura\u00e7\u00e3o de procedimentos disciplinares, de of\u00edcio ou a partir de representa\u00e7\u00f5es e de den\u00fancias, e decidir acerca das propostas de arquivamento de den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; submeter os procedimentos correcionais \u00e0 decis\u00e3o do Diretor-Presidente do Conselho Diretor, ou a outra autoridade julgadora, conforme determina\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; encaminhar ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica proposta de instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar contra membros do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; adotar medidas preventivas, orientando e aconselhando autoridades e \u00f3rg\u00e3os da ANPD sobre quest\u00f5es disciplinares de conduta; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; exercer as compet\u00eancias previstas no art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 5.480, de 30 de junho de 2005.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Ouvidoria<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 14. S\u00e3o compet\u00eancias da Ouvidoria, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; receber, examinar, responder e encaminhar den\u00fancias, reclama\u00e7\u00f5es, elogios, sugest\u00f5es, solicita\u00e7\u00f5es de provid\u00eancias e demais pronunciamentos referentes a procedimentos e a\u00e7\u00f5es de agentes e \u00f3rg\u00e3os, no \u00e2mbito da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o, bem como a Pol\u00edtica de Dados Abertos no \u00e2mbito da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; solicitar documentos e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise e \u00e0 resposta das manifesta\u00e7\u00f5es de ouvidoria e dos pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; propor a\u00e7\u00f5es e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; informar ao \u00f3rg\u00e3o central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal sobre o acompanhamento e a avalia\u00e7\u00e3o dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria, no \u00e2mbito da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; organizar e divulgar informa\u00e7\u00f5es sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; produzir e analisar dados e informa\u00e7\u00f5es sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomenda\u00e7\u00f5es e propostas de medidas para aprimorar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e para corrigir falhas;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; processar as informa\u00e7\u00f5es obtidas por meio das manifesta\u00e7\u00f5es recebidas e das pesquisas de satisfa\u00e7\u00e3o realizadas com a finalidade de avaliar os servi\u00e7os p\u00fablicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e aos padr\u00f5es de qualidade de atendimento da Carta de Servi\u00e7os ao Usu\u00e1rio, de que trata o art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 13.460, de 26 de junho de 2017;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei n\u00ba 13.460, de 2017; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>X &#8211; elaborar, anualmente, o relat\u00f3rio de gest\u00e3o de que trata o art. 14, inciso II, da Lei n\u00ba 13.460, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Ouvidoria assegurar\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o da identidade e dos elementos que permitam a identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos ou do autor da manifesta\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto no art. 31 da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Assessoria Jur\u00eddica<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 15. S\u00e3o compet\u00eancias da Assessoria Jur\u00eddica, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; prestar assessoria e consultoria jur\u00eddica, no \u00e2mbito da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; fixar a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da ANPD, quando n\u00e3o houver orienta\u00e7\u00e3o normativa do Advogado-Geral da Uni\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; atuar, em conjunto com os \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos da ANPD, na elabora\u00e7\u00e3o de propostas de atos normativos que ser\u00e3o submetidas ao Diretor-Presidente;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; realizar a revis\u00e3o final da t\u00e9cnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade das propostas de atos normativos a serem editados pela ANPD com o ordenamento jur\u00eddico;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; assistir o Conselho Diretor no controle interno da legalidade administrativa dos atos da ANPD; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; examinar, pr\u00e9via e conclusivamente, no \u00e2mbito da ANPD:<\/p>\n\n\n\n<p><br>a) os textos de edital de licita\u00e7\u00e3o e dos contratos ou instrumentos cong\u00eaneres, a serem publicados e celebrados; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>b) os atos pelos quais se reconhe\u00e7a a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DOS \u00d3RG\u00c3OS ESPEC\u00cdFICOS SINGULARES<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Normatiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 16. S\u00e3o compet\u00eancias da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Normatiza\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; propor diretrizes para a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; elaborar guias e recomenda\u00e7\u00f5es, bem como proposi\u00e7\u00f5es normativas, orienta\u00e7\u00f5es e procedimentos simplificados nos termos da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, a serem submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; propor ao Conselho Diretor a fixa\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o sobre a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, sobre as compet\u00eancias da ANPD e sobre os casos omissos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; propor adequa\u00e7\u00f5es legislativas e opinar sobre proposi\u00e7\u00f5es legislativas em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; propor a aprova\u00e7\u00e3o de regulamentos, bem como promover as consultas e audi\u00eancias p\u00fablicas determinadas pelo Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; organizar e executar as atividades necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de consulta e audi\u00eancia p\u00fablicas nos processos de edi\u00e7\u00e3o de normas e regulamentos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; elaborar a an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio previamente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o dos regulamentos e normas da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; articular-se com as autoridades reguladoras p\u00fablicas para exercer suas compet\u00eancias em setores espec\u00edficos de atividades econ\u00f4micas e governamentais sujeitas \u00e0 regula\u00e7\u00e3o, com o aux\u00edlio da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Internacionais; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; atuar em coopera\u00e7\u00e3o com a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es educativas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 17. S\u00e3o compet\u00eancias da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; fiscalizar e aplicar as san\u00e7\u00f5es previstas no artigo 52 da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, mediante processo administrativo que assegure o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e o direito de recurso;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; proferir decis\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia nos processos administrativos sancionadores da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; promover a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre as a\u00e7\u00f5es de tratamento de dados pessoais efetuadas pelos agentes de tratamento, inclu\u00eddo o Poder P\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; realizar auditorias, ou determinar sua realiza\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito das a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, assim como para a verifica\u00e7\u00e3o de aspectos discriminat\u00f3rios em tratamento automatizado de dados pessoais, na hip\u00f3tese de n\u00e3o atendimento ao disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 20 da Lei n\u00ba 13.709, de 2018;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; propor a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas e a fixa\u00e7\u00e3o do valor da multa di\u00e1ria pelo seu descumprimento;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; solicitar manifesta\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicos respons\u00e1veis pela regula\u00e7\u00e3o de setores espec\u00edficos da atividade econ\u00f4mica e governamental na hip\u00f3tese do artigo 52, \u00a76\u00ba, da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, observado o prazo de prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e a celeridade e a efici\u00eancia do processo sancionador;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; receber as notifica\u00e7\u00f5es de ocorr\u00eancia de incidente de seguran\u00e7a que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares e dar o tratamento necess\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; solicitar, a qualquer momento, aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s entidades do Poder P\u00fablico que realizam opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados pessoais, as informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre o \u00e2mbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer t\u00e9cnico complementar para garantir o cumprimento da LGPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; requisitar aos agentes de tratamento de dados a apresenta\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio de Impacto \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>X &#8211; realizar, com o aux\u00edlio da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tecnologia e Pesquisa, verifica\u00e7\u00f5es acerca da seguran\u00e7a de padr\u00f5es e t\u00e9cnicas utilizados em processos de anonimiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XI &#8211; realizar dilig\u00eancias e produzir provas pertinentes nos autos do processo administrativo, na forma da Lei n\u00ba 13.709, de 2018;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XII &#8211; fiscalizar organismos de certifica\u00e7\u00e3o para a verifica\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o para a transfer\u00eancia de dados internacional;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIII &#8211; rever atos realizados por organismos de certifica\u00e7\u00e3o e, na hip\u00f3tese de descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, propor sua anula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIV &#8211; requisitar aos agentes de tratamento de dados informa\u00e7\u00f5es suplementares e realizar dilig\u00eancias de verifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de tratamento, no contexto da aprova\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias internacionais de dados;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XV &#8211; propor a celebra\u00e7\u00e3o, a qualquer momento, de compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jur\u00eddica ou situa\u00e7\u00e3o contenciosa no \u00e2mbito de processos administrativos, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVI &#8211; comunicar \u00e0s autoridades competentes as infra\u00e7\u00f5es penais das quais tiver conhecimento;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVII &#8211; comunicar aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno o descumprimento do disposto na Lei n\u00b0 13.709, de 2018, por \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVIII &#8211; promover a articula\u00e7\u00e3o da ANPD com outros \u00f3rg\u00e3os e entidades com compet\u00eancias sancionat\u00f3rias e normativas afetas ao tema de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, com vistas \u00e0 efetiva execu\u00e7\u00e3o das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de sancionamento, observado o inciso II do \u00a7 6\u00ba, do art. 52 da Lei n\u00b0 13.709, de 2018;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIX &#8211; fornecer subs\u00eddios \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Normatiza\u00e7\u00e3o para a defini\u00e7\u00e3o das metodologias que orientar\u00e3o o c\u00e1lculo do valor-base das san\u00e7\u00f5es de multa previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, assim como para a elabora\u00e7\u00e3o de outras normas e instrumentos relacionados \u00e0s atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de sancionamento;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XX &#8211; zelar para que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acess\u00edvel e adequada ao seu entendimento, nos termos da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, e da Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXI &#8211; zelar pela observ\u00e2ncia dos segredos comercial e industrial, observada a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e do sigilo das informa\u00e7\u00f5es quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2\u00ba, da Lei n\u00ba 13.709, de 2018;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXII &#8211; determinar ao controlador de dados pessoais a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias para a salvaguarda dos direitos dos titulares, a partir da verifica\u00e7\u00e3o da gravidade de incidentes de seguran\u00e7a, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de correspondente san\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXIII &#8211; propor informe com medidas cab\u00edveis para fazer cessar viola\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXIV &#8211; solicitar a agentes p\u00fablicos a publica\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e sugerir a ado\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es e de boas pr\u00e1ticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder P\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXV &#8211; promover a\u00e7\u00f5es educativas em alinhamento com a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Normatiza\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>XXVI &#8211; receber e apreciar peti\u00e7\u00f5es de titulares de dados pessoais apresentados \u00e0 ANPD contra o controlador, conforme estabelecido em regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tecnologia e Pesquisa<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 18. S\u00e3o compet\u00eancias da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tecnologia e Pesquisa, sem preju\u00edzo de outras previstas na Lei n\u00ba 13.709, de 2018, no Decreto n\u00ba 10.474, de 2020, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; desenvolver estudos e pesquisas sobre tecnologias e seus impactos na prote\u00e7\u00e3o de dados e privacidade, de of\u00edcio ou por solicita\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; monitorar e realizar an\u00e1lise do mercado e do desenvolvimento de novas tecnologias que possam gerar impactos a prote\u00e7\u00e3o de dados e privacidade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; realizar estudos do ambiente de setores tecnol\u00f3gicos relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados e privacidade de forma a retratar a situa\u00e7\u00e3o atual e tend\u00eancias futuras desses setores;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV- promover e elaborar estudos sobre pr\u00e1ticas nacionais e internacionais de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e privacidade, bem como padr\u00f5es e certifica\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o de dados e privacidade para servi\u00e7os e produtos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; propor ao Conselho Diretor recomenda\u00e7\u00f5es sobre:<\/p>\n\n\n\n<p><br>a) os padr\u00f5es e as t\u00e9cnicas utilizados em processos de anonimiza\u00e7\u00e3o, ouvido o Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais;<\/p>\n\n\n\n<p><br>b) os padr\u00f5es de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a seguran\u00e7a dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transpar\u00eancia; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>c) os padr\u00f5es m\u00ednimos para a ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a, t\u00e9cnicas e administrativas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais contra acessos n\u00e3o autorizados e situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou il\u00edcito, ressalvadas as compet\u00eancias de que trata o art. 10, caput, incisos IV e V, da Lei n\u00ba 13.844, de 2019;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; realizar pesquisas, an\u00e1lises estat\u00edsticas e de cen\u00e1rios, com o objetivo de fornecer suporte t\u00e9cnico para a formula\u00e7\u00e3o e reformula\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VII &#8211; auxiliar tecnicamente a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Normatiza\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o de guias, recomenda\u00e7\u00f5es, normas, orienta\u00e7\u00f5es e procedimentos, inclusive aqueles voltados a microempresas, empresas de pequeno porte e startups;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VIII &#8211; participar e auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de an\u00e1lises de impacto regulat\u00f3rio, realizadas pela Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Normatiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IX &#8211; auxiliar tecnicamente a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Fiscaliza\u00e7\u00e3o na an\u00e1lise de relat\u00f3rios de impacto de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como em auditorias e a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><br>X &#8211; auxiliar a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Internacionais em a\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o com outras autoridades reguladoras nacionais e com autoridades de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais de outros pa\u00edses, de natureza internacional ou transnacional;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XI &#8211; emitir, quando solicitado pelo Conselho Diretor, pareceres t\u00e9cnicos nos autos de processos administrativos em tr\u00e2mite na Autoridade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XII &#8211; oferecer apoio em consultas de outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e ag\u00eancias, no escopo de suas compet\u00eancias;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIII &#8211; desenvolver e manter interc\u00e2mbios com universidades, centros de pesquisa, \u00f3rg\u00e3os ou entidades nacionais e internacionais, privados ou p\u00fablicos, mediante aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIV &#8211; apoiar e promover eventos cient\u00edficos e f\u00f3runs de debate multissetoriais em prote\u00e7\u00e3o de dados e privacidade em articula\u00e7\u00e3o com as demais unidades da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XV &#8211; editar e publicar estudos e notas t\u00e9cnicas informativas realizadas pela Autoridade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVI &#8211; divulgar, ao p\u00fablico em geral:<\/p>\n\n\n\n<p><br>a) materiais de conscientiza\u00e7\u00e3o relacionados a prote\u00e7\u00e3o de dados e privacidade; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>b) regras de boas pr\u00e1ticas e de governan\u00e7a relacionadas ao tratamento de dados pessoais, reconhecidas pelo Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVII &#8211; conscientizar e orientar sobre desenvolvimento de tecnologias relevantes para a prote\u00e7\u00e3o de dados, privacidade e seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XVIII &#8211; incentivar a ado\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es t\u00e9cnicos que facilitem o controle dos dados pessoais por seus titulares;<\/p>\n\n\n\n<p><br>XIX &#8211; acompanhar e participar das discuss\u00f5es t\u00e9cnicas em f\u00f3runs internacionais de mat\u00e9rias relacionadas a tecnologias utilizadas na prote\u00e7\u00e3o e no tratamento de dados pessoais e privacidade; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>XX &#8211; avaliar a gravidade de incidente de seguran\u00e7a que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, quando tal avalia\u00e7\u00e3o demandar an\u00e1lise das caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas dos sistemas afetados ou das medidas t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a empregadas ou quando houver solicita\u00e7\u00e3o por uma das unidades da ANPD.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>T\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DIRETOR<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Das Disposi\u00e7\u00f5es Comuns<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 19. As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Diretor ser\u00e3o tomadas em Reuni\u00f5es Deliberativas ou Circuitos Deliberativos, por maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba O c\u00f4mputo das delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Diretor levar\u00e1 em conta os votos j\u00e1 proferidos por Diretores que estejam ausentes ou cujo mandato j\u00e1 se tenha encerrado.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o participar\u00e1 da delibera\u00e7\u00e3o o Diretor substituto ou sucessor daquele que j\u00e1 tenha proferido voto sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba Por delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor, a regra prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo poder\u00e1 ser excepcionada se o contexto decis\u00f3rio tiver sido alterado por supervenientes fatos, provas ou circunst\u00e2ncias.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 4\u00ba Ser\u00e3o publicados no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o a \u00edntegra dos atos normativos e o extrato das decis\u00f5es do Conselho Diretor, na forma da lei, os quais tamb\u00e9m poder\u00e3o ser publicados na p\u00e1gina da ANPD na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 5\u00ba Os extratos das decis\u00f5es do Conselho Diretor a serem publicados no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, mencionados no \u00a7 4\u00ba, compreender\u00e3o o n\u00famero do ato, n\u00famero do processo, interessado e resumo da delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 20. Al\u00e9m do voto ordin\u00e1rio, o Diretor-Presidente ter\u00e1 o voto de qualidade em caso de empate.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 21. At\u00e9 a \u00faltima Reuni\u00e3o de cada ano, o Conselho Diretor divulgar\u00e1 calend\u00e1rio indicando as datas de realiza\u00e7\u00e3o das Reuni\u00f5es e os per\u00edodos em que suspender\u00e1 suas delibera\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Distribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 22. Excetuando-se o Diretor-Presidente e o Diretor que estiver no exerc\u00edcio do encargo de substituto do Diretor-Presidente, far-se-\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o entre todos os Diretores, inclusive os afastados para miss\u00e3o no exterior, em f\u00e9rias, ou licenciados por at\u00e9 quinze dias.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 23. A distribui\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias para os Diretores ser\u00e1 realizada de forma igualit\u00e1ria, por sorteio, observados os princ\u00edpios da publicidade, da equanimidade e da proporcionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba O sorteio ser\u00e1 realizado de forma proporcional conforme o tipo de procedimento administrativo objeto da mat\u00e9ria levada \u00e0 decis\u00e3o do Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Haver\u00e1 sorteio de mat\u00e9rias durante o per\u00edodo de suspens\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba O resultado do sorteio ser\u00e1 publicado na p\u00e1gina da ANPD na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 4\u00ba Caber\u00e1 sorteio extraordin\u00e1rio para mat\u00e9rias que devam ser analisadas e deliberadas em car\u00e1ter de urg\u00eancia pelo Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 5\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o distribu\u00eddas mat\u00e9rias urgentes, cuja omiss\u00e3o possa causar preju\u00edzos irrevers\u00edveis, para Diretores em f\u00e9rias, afastados ou licenciados.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 6\u00ba Em caso de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o devidamente justificados pelo Diretor Relator, ser\u00e1 realizado novo sorteio da mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 24. O Diretor que estiver no final de mandato, mediante requerimento dirigido ao Diretor-Presidente, poder\u00e1 solicitar a sua exclus\u00e3o do sorteio no per\u00edodo de at\u00e9 quarenta e cinco dias que anteceder a vac\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 25. A mat\u00e9ria objeto de convers\u00e3o em dilig\u00eancia aprovada pelo Conselho Diretor ser\u00e1 distribu\u00edda ao Diretor que prop\u00f4s a respectiva dilig\u00eancia, ap\u00f3s a conclus\u00e3o das provid\u00eancias determinadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Das Reuni\u00f5es Deliberativas<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 26. As Reuni\u00f5es Deliberativas ser\u00e3o realizadas, no m\u00ednimo, mensalmente, de forma presencial ou por videoconfer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba A pauta de Reuni\u00e3o Deliberativa dever\u00e1 ser divulgada na p\u00e1gina da ANPD na Internet, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 6 (seis) dias corridos de sua realiza\u00e7\u00e3o, indicando data, local, hor\u00e1rio, resumo das mat\u00e9rias que ser\u00e3o tratadas, identifica\u00e7\u00e3o dos interessados, bem como outras informa\u00e7\u00f5es relevantes.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Excepcionalmente, para tratar de mat\u00e9ria relevante e urgente cuja omiss\u00e3o possa causar preju\u00edzos irrevers\u00edveis, o Diretor-Presidente poder\u00e1 convocar Reuni\u00e3o Deliberativa de car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, devendo o prazo previsto no \u00a7 1\u00ba ser de, no m\u00ednimo, 24 (vinte e quatro) horas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 27. As Reuni\u00f5es Deliberativas ser\u00e3o instaladas com a presen\u00e7a da maioria absoluta do Conselho Diretor e destinar-se-\u00e3o exclusivamente ao exame das mat\u00e9rias constantes da pauta, exceto na hip\u00f3tese de urg\u00eancia, mediante motiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O consultor Jur\u00eddico participar\u00e1 das reuni\u00f5es deliberativas, quando solicitado pelo Diretor-Presidente.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 28. A An\u00e1lise do Diretor Relator e a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que o Diretor firme seu entendimento a respeito das mat\u00e9rias constantes da pauta da Reuni\u00e3o Deliberativa dever\u00e3o ser distribu\u00eddas aos demais Diretores quando da inclus\u00e3o da mat\u00e9ria em pauta ou excepcionalmente, mediante motiva\u00e7\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de tr\u00eas dias \u00fateis de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 29. As Reuni\u00f5es Deliberativas ser\u00e3o p\u00fablicas e poder\u00e3o ser transmitidas em tempo real pela p\u00e1gina da ANPD na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba Quando a publicidade ampla puder violar sigilo protegido por lei ou a intimidade, privacidade ou dignidade de algu\u00e9m, a participa\u00e7\u00e3o em Reuni\u00e3o Deliberativa e a divulga\u00e7\u00e3o de seus conte\u00fados ser\u00e3o restritas \u00e0s partes e a seus procuradores.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o disponibilizados a qualquer pessoa o acesso por meio digital e a presen\u00e7a no local designado para a realiza\u00e7\u00e3o das Reuni\u00f5es Deliberativas do Conselho Diretor, desde que previamente identificada, observadas a disponibiliza\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, eventuais limites f\u00edsicos, t\u00e9cnicos e exce\u00e7\u00f5es de delibera\u00e7\u00f5es em sigilo e de mat\u00e9rias administrativas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 30. Nas Reuni\u00f5es Deliberativas ser\u00e1 observada preferencialmente a seguinte ordem de procedimentos:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; verifica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de Diretores presentes;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; mat\u00e9rias destacadas e retiradas pelos Diretores.;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; indica\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias aprovadas por unanimidade; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; apresenta\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias da pauta.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 31. No in\u00edcio da Reuni\u00e3o Deliberativa, o Diretor Relator, antes de apresentar o relato da mat\u00e9ria, informar\u00e1 eventual retirada de pauta e cada Diretor poder\u00e1 requerer destaque de mat\u00e9ria sob sua relatoria ou de outro Diretor, o que propiciar\u00e1 o relato, bem como eventual debate sobre a mat\u00e9ria em delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba As mat\u00e9rias objeto de pedido de vista e de manifesta\u00e7\u00e3o oral devem ser destacadas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Para as mat\u00e9rias que n\u00e3o foram objeto de destaque por nenhum Diretor, o Presidente do Conselho Diretor proclamar\u00e1 a aprova\u00e7\u00e3o dessas mat\u00e9rias, por unanimidade, nos termos e forma apresentados pelo Diretor Relator da mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba O Relator poder\u00e1, com a autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor, substituir a leitura do relat\u00f3rio pela apresenta\u00e7\u00e3o de resumo do hist\u00f3rico da mat\u00e9ria e dos fundamentos de sua proposta.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 4\u00ba O Diretor que estiver de posse de mat\u00e9ria, em virtude de pedido de vista aprovado pelo Conselho Diretor, tamb\u00e9m poder\u00e1 informar eventual retirada de pauta, desde que observados os prazos e procedimentos previstos nos artigos 34 a 36.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 5\u00ba Em caso de justificada impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o na Reuni\u00e3o Deliberativa, o Diretor pode, excepcionalmente, encaminhar seu(s) voto(s) antecipadamente ao Diretor-Presidente, para apresenta\u00e7\u00e3o durante a vota\u00e7\u00e3o sobre a(s) respectiva(s) mat\u00e9ria(s), desde que se encontre no exerc\u00edcio regular de sua fun\u00e7\u00e3o na data de realiza\u00e7\u00e3o da Reuni\u00e3o Deliberativa.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 32. Ap\u00f3s exposi\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pelo Relator, os interessados, por si ou por seus procuradores devidamente constitu\u00eddos, poder\u00e3o manifestar-se oralmente pelo tempo m\u00e1ximo de quinze minutos para cada mat\u00e9ria da pauta.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba O Diretor-Presidente poder\u00e1, excepcionalmente, fixar per\u00edodo diverso para manifesta\u00e7\u00f5es orais considerando a complexidade da mat\u00e9ria e o n\u00famero de inscritos.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o para manifesta\u00e7\u00e3o oral dever\u00e1 ser apresentada \u00e0 Secretaria-Geral, por meio eletr\u00f4nico destinado a esse fim, em at\u00e9 dois dias \u00fateis antes da data prevista para a Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, e em at\u00e9 trinta minutos antes do hor\u00e1rio previsto para a Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o para a manifesta\u00e7\u00e3o oral poder\u00e1 ser motivadamente indeferida pelo Diretor-Presidente, quanto ao seu cabimento, legitimidade e tempestividade.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 4\u00ba Encerradas as manifesta\u00e7\u00f5es orais, o Diretor Relator poder\u00e1 solicitar ao Conselho o adiamento da delibera\u00e7\u00e3o para a pr\u00f3xima Reuni\u00e3o ou apresentar o seu voto.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 5\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o oral poder\u00e1 ser formulada para qualquer procedimento administrativo objeto de delibera\u00e7\u00e3o pelo Conselho Diretor em Reuni\u00e3o Deliberativa, excetuados os procedimentos normativos.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 6\u00ba A manifesta\u00e7\u00e3o oral ser\u00e1 permitida por uma \u00fanica vez, sem interrup\u00e7\u00e3o e exclusivamente sobre a mat\u00e9ria destacada, por ocasi\u00e3o da relatoria e antes de iniciado o processo deliberativo em Reuni\u00e3o do Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 7\u00ba O Diretor-Presidente poder\u00e1 cassar a palavra da parte ou de seus procuradores na hip\u00f3tese de se exceder o prazo de manifesta\u00e7\u00e3o previsto no caput ou de descumprimento ao \u00a7 6\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 8\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o recebidos, durante a Reuni\u00e3o, documentos relacionados \u00e0 mat\u00e9ria da pauta em aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 33. Apresentado o voto do Relator, o Diretor-Presidente abrir\u00e1 o debate entre os Diretores.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba Encerrado o debate, o Diretor Relator poder\u00e1 solicitar ao Conselho, por uma \u00fanica vez, com vistas a rean\u00e1lise do tema, o adiamento da delibera\u00e7\u00e3o para a pr\u00f3xima Reuni\u00e3o Deliberativa Ordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Cada Diretor dever\u00e1 apresentar seu voto fundamentado, por mat\u00e9ria, oralmente ou por escrito, devendo o Diretor-Presidente computar os votos e proclamar o resultado.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba A mat\u00e9ria n\u00e3o decidida por insufici\u00eancia de qu\u00f3rum ser\u00e1 inclu\u00edda na pauta da Reuni\u00e3o Deliberativa subsequente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Do Pedido de Vista<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 34. Depois de proferido o voto do Relator, qualquer Diretor ter\u00e1 direito a pedido de vista da mat\u00e9ria em delibera\u00e7\u00e3o, com prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba O pedido de vista suspende a delibera\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o impede que os Diretores que se declararem aptos a votar apresentem os seus votos.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba O Diretor poder\u00e1, justificadamente, requerer, por uma vez, prorroga\u00e7\u00e3o do prazo do pedido de vista por per\u00edodo que julgar necess\u00e1rio, cabendo ao Conselho Diretor decidir quanto ao prazo, podendo conceder vista coletiva.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba O prazo de vista concedido nos termos do \u00a7 2\u00ba poder\u00e1 ser suspenso pelo Conselho Diretor mediante solicita\u00e7\u00e3o motivada do Diretor ou da Secretaria-Geral, retomando-se a contagem, finda a suspens\u00e3o, pelo prazo remanescente.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 35. Durante o prazo de vista, o Diretor poder\u00e1 requerer \u00e0s \u00e1reas espec\u00edficas da ANPD informa\u00e7\u00e3o e parecer, dentre outras medidas que entender pertinentes, para subsidiar seu voto.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba A \u00e1rea consultada dar\u00e1 prioridade aos pedidos previstos no caput, que dever\u00e3o ser atendidos impreterivelmente dentro do prazo estabelecido pelo Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Excepcionalmente, ante a impossibilidade de cumprimento do prazo fixado no \u00a7 1\u00ba, a \u00e1rea consultada dever\u00e1 restituir os autos ao Diretor, consignando, de forma justificada, os motivos do descumprimento e o prazo adicional necess\u00e1rio para a conclus\u00e3o das medidas requisitadas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba, o Diretor, dentro do prazo de vista, dever\u00e1 apresentar, para aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor, voto deliberativo ou voto de Convers\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o em Dilig\u00eancia, observado o rito do art. 37.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 36. Escoados os prazos de vista, a mat\u00e9ria dever\u00e1 ser inclu\u00edda automaticamente na pauta de Reuni\u00e3o Deliberativa subsequente.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A tramita\u00e7\u00e3o dos autos no \u00e2mbito da ANPD n\u00e3o obstar\u00e1 a inclus\u00e3o autom\u00e1tica da mat\u00e9ria em pauta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Convers\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o em Dilig\u00eancia<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 37. Caso o Diretor entenda que a mat\u00e9ria requer instru\u00e7\u00e3o adicional, poder\u00e1 apresentar, para aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor, voto de Convers\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o em Dilig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 38. Aprovada a proposta de Convers\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o em Dilig\u00eancia, o Conselho Diretor dever\u00e1 estabelecer prazo espec\u00edfico para a conclus\u00e3o da dilig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba At\u00e9 o t\u00e9rmino do prazo do caput, a \u00e1rea consultada dever\u00e1 encaminhar os autos ao Diretor proponente, que ter\u00e1 trinta dias para incluir a mat\u00e9ria em pauta para delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese da \u00e1rea consultada n\u00e3o responder a dilig\u00eancia no prazo do caput, o Diretor, observado o prazo do \u00a7 1\u00ba, dever\u00e1 apresentar, para aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor, voto deliberativo ou requerimento de dila\u00e7\u00e3o de prazo para conclus\u00e3o da dilig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba Caso as propostas de convers\u00e3o em dilig\u00eancia ou de dila\u00e7\u00e3o de prazo para conclus\u00e3o de dilig\u00eancia n\u00e3o sejam aprovadas pelo Conselho Diretor, a mat\u00e9ria ser\u00e1 automaticamente inclu\u00edda na pauta da Reuni\u00e3o Deliberativa subsequente, ocasi\u00e3o em que o Diretor proponente dever\u00e1 apresentar o seu voto deliberativo.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 4\u00ba A tramita\u00e7\u00e3o dos autos no \u00e2mbito da ANPD n\u00e3o obstar\u00e1 a inclus\u00e3o autom\u00e1tica da mat\u00e9ria em pauta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da suspens\u00e3o da Reuni\u00e3o Deliberativa<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 39. Por decis\u00e3o da maioria dos Diretores presentes, a Reuni\u00e3o Deliberativa poder\u00e1 ser suspensa fixando-se, na pr\u00f3pria Reuni\u00e3o, data e hor\u00e1rio da reabertura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Dos Circuitos Deliberativos<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 40. O Circuito Deliberativo \u00e9 o procedimento decis\u00f3rio do Conselho Diretor caracterizado pela coleta de votos, em meio eletr\u00f4nico, sem a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de Reuni\u00e3o Deliberativa.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o ser levadas a Circuito Deliberativo mat\u00e9rias previamente definidas pelo Conselho Diretor, que envolvam entendimento j\u00e1 consolidado na ANPD ou se tratar de mat\u00e9ria relevante e urgente cuja omiss\u00e3o possa causar preju\u00edzos irrevers\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Por decis\u00e3o do Diretor-Presidente ou por solicita\u00e7\u00e3o de pelo menos dois Diretores, mat\u00e9ria em an\u00e1lise em Circuito Deliberativo poder\u00e1 ser levada \u00e0 Reuni\u00e3o Deliberativa, a fim de proporcionar o debate oral das quest\u00f5es suscitadas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba O Consultor Jur\u00eddico e o Ouvidor ser\u00e3o comunicados da abertura de Circuito Deliberativo.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 41. O prazo para delibera\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria submetida a Circuito Deliberativo n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 7 (sete) nem superior a 30 (trinta) dias.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba O prazo m\u00ednimo poder\u00e1 ser reduzido por decis\u00e3o da maioria do Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 registrada a participa\u00e7\u00e3o do Diretor que, at\u00e9 o encerramento do prazo do Circuito, n\u00e3o encaminhar \u00e0 Secretaria-Geral o seu voto fundamentado, apurando-se, pelo n\u00famero de votos oferecidos, o atendimento do qu\u00f3rum decis\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 42. A Secretaria-Geral manter\u00e1 uma lista dos Circuitos Deliberativos em andamento, com indica\u00e7\u00e3o de seu objeto, prazo e andamento.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A lista prevista no caput deste artigo dever\u00e1 ser disponibilizada na p\u00e1gina da ANPD na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 43. Observados os termos do \u00a7 1\u00ba do art. 41, a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encerrada quando esgotado o prazo ou, antes disso, quando todos os Diretores tiverem encaminhado seus votos \u00e0 Secretaria-Geral.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba Findo o prazo, se n\u00e3o houver decis\u00e3o por insufici\u00eancia de qu\u00f3rum decis\u00f3rio em virtude do n\u00e3o encaminhamento de votos \u00e0 Secretaria-Geral, a mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda na pauta da pr\u00f3xima Reuni\u00e3o Deliberativa do Conselho Diretor, a fim de computar os votos faltantes para que a decis\u00e3o seja tomada.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao Diretor-Presidente somar os votos e encaminhar a decis\u00e3o final para publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba O inteiro teor dos votos proferidos nos Circuitos Deliberativos dever\u00e1 ser divulgado na p\u00e1gina da ANPD na Internet, no prazo de cinco dias a contar do seu encerramento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>Da Ata<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 44. Cabe \u00e0 Secretaria-Geral proceder ao registro das delibera\u00e7\u00f5es tomadas em Reuni\u00f5es e Circuitos Deliberativos, que dever\u00e3o constar em Ata, a qual ser\u00e1 assinada pelos Diretores presentes.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 45. Da Ata de Reuni\u00e3o Deliberativa constar\u00e1 no m\u00ednimo:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; o dia, a hora e o local de sua realiza\u00e7\u00e3o e quem a presidiu;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; os nomes dos Diretores presentes, dos ausentes, consignando, a respeito destes, a justificativa da aus\u00eancia, se houver;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; a identifica\u00e7\u00e3o dos interessados e a presen\u00e7a de eventuais participantes;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; os fatos ocorridos; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; a s\u00edntese da delibera\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias constantes da pauta, com a indica\u00e7\u00e3o dos votos favor\u00e1veis e contr\u00e1rios ao voto do Relator.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 46. A Ata ser\u00e1 aprovada at\u00e9 a pr\u00f3xima Reuni\u00e3o Deliberativa, sendo divulgada na p\u00e1gina da ANPD na Internet, no prazo de cinco dias da aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 47. Havendo diverg\u00eancia, prevalecer\u00e3o sobre o teor da Ata, as grava\u00e7\u00f5es, os votos escritos, e outros documentos de suporte, nesta ordem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 48. As atividades da ANPD obedecer\u00e3o, al\u00e9m dos princ\u00edpios estabelecidos na Lei n\u00b0 13.709, de 2018, aos princ\u00edpios da legalidade, motiva\u00e7\u00e3o, moralidade, efici\u00eancia, celeridade, interesse p\u00fablico, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contradit\u00f3rio, razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade, publicidade, economicidade, seguran\u00e7a jur\u00eddica, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 49. Os atos e processos administrativos produzidos no \u00e2mbito da ANPD observar\u00e3o, no que couber, o disposto na Lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na legisla\u00e7\u00e3o especial e nas normas que forem editadas em cumprimento \u00e0 Lei n\u00ba 13.709, de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os procedimentos para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o ser\u00e3o dispostos em regulamento, na forma dos artigos 52 e 53 da Lei n\u00ba 13.709, de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 50. A Assessoria Jur\u00eddica, por consulta devidamente formalizada, pronunciar-se-\u00e1 nos casos de d\u00favida quanto \u00e0 mat\u00e9ria jur\u00eddica, e ainda, a crit\u00e9rio do Conselho Diretor ou de um de seus membros.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Assessoria Jur\u00eddica ser\u00e1 necessariamente ouvida nos procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, de elabora\u00e7\u00e3o de atos normativos, de edi\u00e7\u00e3o de enunciados, de sindic\u00e2ncias e em processos administrativos disciplinares.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 51. A ANPD manifestar-se-\u00e1 por meio dos seguintes instrumentos, dentre outros:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; Resolu\u00e7\u00e3o: expressa decis\u00e3o quanto ao provimento normativo de compet\u00eancia da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; Enunciado: expressa decis\u00e3o quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e fixa entendimento sobre mat\u00e9rias de compet\u00eancia da ANPD, com efeito vinculativo \u00e0 Autoridade;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; Despacho Decis\u00f3rio: expressa decis\u00e3o sobre mat\u00e9rias n\u00e3o abrangidas pelos demais instrumentos deliberativos previstos neste artigo;<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; Ata de Delibera\u00e7\u00e3o: registra as delibera\u00e7\u00f5es tomadas pelo Conselho Diretor, a partir dos votos de seus Diretores, em Reuni\u00f5es e Circuitos Deliberativos;<\/p>\n\n\n\n<p><br>V &#8211; Consulta P\u00fablica: expressa decis\u00e3o que submete proposta de ato normativo, documento ou assunto a cr\u00edticas e sugest\u00f5es do p\u00fablico em geral;<\/p>\n\n\n\n<p><br>VI &#8211; Portaria: \u00e9 o ato administrativo que disp\u00f5e sobre mat\u00e9ria relativa \u00e0 gest\u00e3o administrativa e ao funcionamento das unidades da ANPD;<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Resolu\u00e7\u00e3o, o Enunciado, a Ata de Delibera\u00e7\u00e3o e a Consulta P\u00fablica de minuta de ato normativo s\u00e3o instrumentos deliberativos de compet\u00eancia exclusiva do Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 52. A tramita\u00e7\u00e3o de requerimentos direcionados \u00e0 ANPD observar\u00e1 o seguinte procedimento, quando n\u00e3o houver procedimento espec\u00edfico editado pela ANPD ou previsto em lei:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; protocolizado o requerimento, o \u00f3rg\u00e3o que o recebeu remeter\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o competente que providenciar\u00e1 a autua\u00e7\u00e3o do processo, quando necess\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; o requerimento ser\u00e1 liminarmente indeferido pelo \u00f3rg\u00e3o competente, se n\u00e3o atender aos requisitos dos incisos previstos no art. 6\u00ba da Lei n\u00b0 9.784, de 1999, intimando-se o requerente do indeferimento;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; o pedido dever\u00e1 ser analisado pelo \u00f3rg\u00e3o competente, que emitir\u00e1 informe, caso se encontre devidamente instru\u00eddo, encaminhando-o \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o superior; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; havendo falhas ou incorre\u00e7\u00f5es no pedido, ser\u00e1 feita exig\u00eancia para a regulariza\u00e7\u00e3o do processo, que deve ser atendida pelo Requerente no prazo de quinze dias;<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a recusa imotivada de requerimento, devendo o interessado ser orientado quanto \u00e0 necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o de eventuais falhas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 53. Quando as exig\u00eancias formuladas para instru\u00e7\u00e3o do pedido n\u00e3o forem atendidas no prazo fixado, os autos ser\u00e3o arquivados e o interessado intimado dessa provid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 54. O interessado dever\u00e1 indicar o endere\u00e7o eletr\u00f4nico para o recebimento de informa\u00e7\u00f5es nos requerimentos dirigidos \u00e0 ANPD.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 55. Os Diretores do Conselho Diretor da ANPD poder\u00e3o, motivadamente e observadas as compet\u00eancias estabelecidas neste Regimento, adotar medidas preventivas indispens\u00e1veis para evitar dano grave e irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou mediante a pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o dos interessados.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba At\u00e9 que eventual pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo seja julgado, todas as decis\u00f5es previstas na medida preventiva dever\u00e3o ser cumpridas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba A decis\u00e3o do pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo ter\u00e1 car\u00e1ter urgente e priorit\u00e1rio em face dos demais.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba As medidas preventivas podem ser adotadas no curso do procedimento ou, em caso de risco iminente, antes dele.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 4\u00ba Assim que poss\u00edvel, o processo no qual tenha sido proferida medida preventiva dever\u00e1 ser encaminhado para delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 56. O processo ser\u00e1 declarado extinto quando exaurida sua finalidade ou o seu objeto se tornar imposs\u00edvel, in\u00fatil ou prejudicado por fato superveniente.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 57. Os processos administrativos relativos a obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias vencidas e n\u00e3o pagas, de titularidade da ANPD, dever\u00e3o ser imediatamente remetidos \u00e0 respectiva \u00e1rea gestora de cr\u00e9dito para que esta proceda ao envio da comunica\u00e7\u00e3o ao devedor da exist\u00eancia de d\u00e9bito pass\u00edvel de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos n\u00e3o Quitados do Setor P\u00fablico Federal &#8211; CADIN, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Finalizados os procedimentos de constitui\u00e7\u00e3o credit\u00edcia e inclu\u00eddos os nomes dos devedores no CADIN, os processos dever\u00e3o ser remetidos aos \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, para fins de distribui\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 58. A ANPD, por meio de suas unidades organizacionais, poder\u00e1 realizar procedimentos simplificados de tomada de subs\u00eddios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DOS PROCEDIMENTOS DE AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 59. A Audi\u00eancia P\u00fablica destina-se a debater ou apresentar, oralmente, mat\u00e9ria de interesse relevante, definida pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 60. A data, a hora, o local, o objeto e o procedimento da Audi\u00eancia P\u00fablica ser\u00e3o divulgados, com pelo menos cinco dias \u00fateis de anteced\u00eancia, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, e na p\u00e1gina da ANPD na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba A participa\u00e7\u00e3o, manifesta\u00e7\u00e3o e oferecimento de documentos ou arrazoados na Audi\u00eancia P\u00fablica ser\u00e3o facultados a qualquer interessado, diretamente ou por meio de organiza\u00e7\u00f5es e associa\u00e7\u00f5es legalmente reconhecidas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o da Audi\u00eancia P\u00fablica na p\u00e1gina da ANPD na Internet ser\u00e1 acompanhada dos documentos a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 63.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba O procedimento de Audi\u00eancia P\u00fablica ser\u00e1 estabelecido em Portaria.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 61. A grava\u00e7\u00e3o da Audi\u00eancia P\u00fablica poder\u00e1 ser disponibilizada no s\u00edtio da ANPD na Internet, salvo inviabilidade t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. As cr\u00edticas e as sugest\u00f5es recebidas em Audi\u00eancia P\u00fablica ser\u00e3o tratadas na forma do \u00a7 3\u00ba do art. 62.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DOS PROCEDIMENTOS DE CONSULTA P\u00daBLICA<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 62. A Consulta P\u00fablica tem por finalidade submeter minuta de regulamento ou norma a cr\u00edticas e sugest\u00f5es do p\u00fablico em geral.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba A Consulta P\u00fablica ser\u00e1 formalizada por publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, com prazo n\u00e3o inferior a dez dias, devendo as cr\u00edticas e as sugest\u00f5es serem apresentadas conforme dispuser o respectivo instrumento deliberativo.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o da Consulta P\u00fablica ser\u00e1 feita tamb\u00e9m na p\u00e1gina da ANPD na Internet, na mesma data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, acompanhada, dentre outros elementos pertinentes, dos seguintes documentos relativos \u00e0 mat\u00e9ria nela tratada, ressalvados aqueles de car\u00e1ter sigiloso:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; informes e demais manifesta\u00e7\u00f5es das \u00e1reas t\u00e9cnicas da ANPD, incluindo a an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; manifesta\u00e7\u00f5es da Assessoria Jur\u00eddica, quando houver;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; an\u00e1lises e votos dos Diretores quanto \u00e0 proposta da minuta de regulamento ou norma em Consulta P\u00fablica; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; texto resumido que explique de forma clara e suficiente o objeto da consulta.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 3\u00ba As cr\u00edticas e as sugest\u00f5es encaminhadas e devidamente justificadas ser\u00e3o apreciadas quando da elabora\u00e7\u00e3o da proposta final de ato normativo.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 4\u00ba Os pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de Consulta P\u00fablica ser\u00e3o decididos pelo Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 5\u00ba Na fixa\u00e7\u00e3o dos prazos para a apresenta\u00e7\u00e3o de cr\u00edticas e sugest\u00f5es \u00e0s Consultas P\u00fablicas, a ANPD dever\u00e1 considerar, entre outros, a complexidade, a relev\u00e2ncia e o interesse p\u00fablico da mat\u00e9ria em an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 6\u00ba A ANPD n\u00e3o est\u00e1 obrigada a comentar ou considerar individualmente as informa\u00e7\u00f5es e manifesta\u00e7\u00f5es recebidas e poder\u00e1 agrup\u00e1-las por conex\u00e3o ou eliminar as repetitivas e as de conte\u00fado n\u00e3o conexo ou irrelevante para a mat\u00e9ria em an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DO PROCEDIMENTO NORMATIVO<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 63. Os atos de car\u00e1ter normativo da ANPD ser\u00e3o expedidos por meio de Resolu\u00e7\u00f5es, de compet\u00eancia exclusiva do Conselho Diretor, observados os procedimentos relativos \u00e0 Consulta P\u00fablica e \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 1\u00ba A edi\u00e7\u00e3o de atos normativos da ANPD ser\u00e1 precedida de An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio, que ser\u00e1 elaborado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, contendo informa\u00e7\u00f5es e dados sobre os prov\u00e1veis efeitos do ato, a fim de verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u00a7 2\u00ba Nas hip\u00f3teses de dispensa de An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio, conforme previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, ser\u00e1 elaborada nota t\u00e9cnica ou documento equivalente que fundamente a proposta de edi\u00e7\u00e3o ou de altera\u00e7\u00e3o do ato normativo.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 64. A proposta de ato normativo ser\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p><br>I &#8211; quando formulada por unidade da ANPD, sorteada pelo Diretor-Presidente e submetida pelo Relator \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>II &#8211; quando formulada por Diretor, sorteada pelo Diretor-Presidente e submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor;<\/p>\n\n\n\n<p><br>III &#8211; quando formulada pelo Poder Executivo, pelo Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade ou pelo Ouvidor, sorteada pelo Diretor-Presidente e submetida pelo Relator \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor; e<\/p>\n\n\n\n<p><br>IV &#8211; quando encaminhada por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, analisada pela \u00e1rea competente da ANPD que, se entender pertinente, submet\u00ea-la-\u00e1 \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do inciso II, \u00e9 facultado ao autor da proposta relatar a mat\u00e9ria, ficando dispensado o sorteio.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 65. Caber\u00e1 ao Relator da proposta final de ato normativo encaminhar \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor a proposta de instrumento deliberativo, bem como as cr\u00edticas e sugest\u00f5es derivadas da Consulta P\u00fablica e, quando houver, da Audi\u00eancia P\u00fablica, com a an\u00e1lise da respectiva \u00e1rea t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer Diretor poder\u00e1 propor emendas ao texto original, assim como apresentar proposta substitutiva.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 66. As Resolu\u00e7\u00f5es ser\u00e3o redigidas em conformidade com o disposto na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o das leis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DO PROCEDIMENTO DE EDI\u00c7\u00c3O DE ENUNCIADO<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 67. O procedimento de edi\u00e7\u00e3o de enunciado dever\u00e1 ser realizado em autos pr\u00f3prios, os quais ficar\u00e3o dispon\u00edveis na p\u00e1gina da ANPD na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 68. A iniciativa da proposta de edi\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e revoga\u00e7\u00e3o de enunciado poder\u00e1 ser do Diretor-Presidente, de Diretores ou de unidades da ANPD, devendo ser instaurado processo, nos termos do art. 68, para submiss\u00e3o ao Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 69. Na organiza\u00e7\u00e3o gradativa do enunciado, a cargo da Secretaria-Geral, ser\u00e1 adotada numera\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia, seguida da men\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais e das decis\u00f5es em que se fundamentam.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ficar\u00e3o vagos, com nota de cancelamento, os n\u00fameros dos enunciados que a ANPD revogar, conservando os mesmos n\u00fameros dos que forem apenas modificados, fazendo-se a ressalva correspondente.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 70. Os enunciados ser\u00e3o datados e numerados em s\u00e9ries separadas e cont\u00ednuas, bem como suas altera\u00e7\u00f5es e revoga\u00e7\u00f5es, e ser\u00e3o publicados na p\u00e1gina da ANPD na Internet e no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 71. A Secretaria-Geral dever\u00e1, periodicamente, analisar e indicar ao Diretor-Presidente, as delibera\u00e7\u00f5es reiteradas, a fim de se avaliar a necessidade de fixar o entendimento para elabora\u00e7\u00e3o do enunciado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DA DELEGA\u00c7\u00c3O E DA AVOCA\u00c7\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 72. Os atos de delega\u00e7\u00e3o e de avoca\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia obedecer\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A delega\u00e7\u00e3o e a avoca\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias, fora das hip\u00f3teses previstas neste Regimento Interno, ser\u00e3o formalizadas por Portaria, publicada no Di\u00e1rio Oficial e disponibilizada na p\u00e1gina da ANPD na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DA REVIS\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES DA ANPD<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 73. O procedimento de recurso administrativo segue, no que couber, a Lei n\u00ba 9.784, de 1999, a legisla\u00e7\u00e3o especial e os demais regulamentos pertinentes da ANPD.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A inst\u00e2ncia m\u00e1xima de recurso, nas mat\u00e9rias submetidas \u00e0 al\u00e7ada da ANPD, \u00e9 o Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 74. Das decis\u00f5es da ANPD proferidas quando o Conselho Diretor funcionar como inst\u00e2ncia \u00fanica, cabe pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, devidamente fundamentado.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 distribu\u00eddo conforme o Cap\u00edtulo I, Se\u00e7\u00e3o V, a Diretor distinto daquele que proferiu o voto condutor da decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><br>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p><br>Art. 75. Os casos omissos deste Regimento ser\u00e3o resolvidos pelo Conselho Diretor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-small-font-size\"><br>Este conte\u00fado n\u00e3o substitui o publicado na vers\u00e3o certificada.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Portaria n\u00ba 1, de 08 de mar\u00e7o de 2021 DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O Publicado em:&nbsp;09\/03\/2021&nbsp;|&nbsp;Edi\u00e7\u00e3o:&nbsp;45&nbsp;|&nbsp;Se\u00e7\u00e3o: 1&nbsp;|&nbsp;P\u00e1gina:&nbsp;3 \u00d3rg\u00e3o:&nbsp;Presid\u00eancia da Rep\u00fablica\/Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados\/Conselho Diretor PORTARIA N\u00ba 1, DE 8 DE MAR\u00c7O DE 2021 Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados &#8211; ANPD. 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