Continuando nossa série de publicações sobre inteligência artificial (IA), neste artigo discutiremos o tema de propriedade intelectual (PI) e IA. Se ainda não teve a oportunidade de ler nossos artigos anteriores, convidamos você a visitar o IA Hub, onde poderá acessar outros textos da nossa série, incluindo: “O que é Inteligência Artificial?“, “O que é IA Responsável?“, “Governança de Inteligência Artificial“, “Identificação e Avaliação dos Riscos em Inteligência Artificial“, “Como Controlar os Riscos Corporativos Relacionados à IA?” e “O que é Explicabilidade em IA?“. Também convidamos você a seguir nossas redes sociais e se cadastrar em nossa newsletter especializada em IA!
A IA impacta de maneira significativa o campo da PI. A seguir, exploramos como esses tópicos se relacionam e destacamos algumas medidas que as empresas que utilizam ou fornecem IA podem adotar para superar os eventuais desafios nesse âmbito.
/ O que é propriedade intelectual?
A propriedade intelectual é um ramo do direito que tutela ‘bens imateriais’, e é um gênero que abrange duas espécies: o direito autoral e a propriedade industrial.
A propriedade industrial abrange as marcas (sinais visualmente distintivos, usados para identificar empresas e produtos), patentes (invenções), modelos de utilidade, desenho industrial, indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal.
Já o direito autoral oferece proteção às obras intelectuais nos campos literário e artístico. Vale lembrar que também os programas de computador são protegidos pelo direito autoral. O direito autoral abrange os direitos patrimoniais (de explorar as obras economicamente) e morais (pelo qual a obra sempre deverá ser creditada ao autor).
/ Como isso se relaciona com IA?
Existem vários pontos de interação entre os temas. A seguir, vamos explorar alguns desses cenários.
_Treinamento de IA
O treinamento de IA envolve o uso de grandes bases de dados para ensinar algoritmos a reconhecer padrões, tomar decisões e realizar tarefas complexas. Essas bases de dados podem conter materiais livremente disponíveis na internet, e que ao mesmo tempo são obras protegidas por PI, como livros, músicas e filmes. O uso de material protegido para treinamento de IA levanta questões legais.
Isso porque, a quantidade massiva de conteúdo necessário para treinar uma IA torna difícil, do ponto de vista técnico e financeiro, obter licenças para todo o material utilizado. Algumas empresas tentam contornar isso treinando suas IAs exclusivamente com bases de dados licenciadas, o que pode ser um diferencial no mercado, embora nem sempre seja viável para todas as empresas.
Diferentes países possuem abordagens variadas sobre o uso de material protegido para treinamento de IA. Nos EUA, há debates sobre a aplicabilidade do “fair use” (uso justo) para a inclusão de obras autorais em bases de dados de IA. No Japão, a legislação permite a inclusão de obras autorais em bases de dados com menos restrições, visando fomentar o desenvolvimento tecnológico.
_Input
Os termos de uso das empresas que fornecem IA geralmente estabelecem diretrizes sobre como os sistemas devem ser utilizados, especialmente em relação à PI. Algumas restrições comuns incluem:
- Comandos proibidos: usuários não devem inserir comandos que façam a IA violar a PI de terceiros, como continuar a escrita de uma obra protegida ou criar um logo semelhante a uma marca registrada. Isso ajuda a proteger tanto a empresa desenvolvedora da IA quanto os usuários de possíveis implicações legais.
- Responsabilidade: empresas de IA frequentemente isentam-se de responsabilidade por violações de PI causadas por usuários que utilizam seus sistemas de maneira inadequada. Isso enfatiza a importância de os usuários compreenderem e seguirem as regras estabelecidas nos termos de uso.
_Output
A questão de quem detém a PI do output gerado por IA é complexa e ainda não totalmente resolvida. Algumas possibilidades incluem: (a) Empresa desenvolvedora: a empresa que desenvolve a IA ser considerada a detentora da PI do output gerado; (b) Empresa operadora: a empresa que opera a IA reivindicar a titularidade PI do output; (c) Usuário final: o usuário que interage com a IA e gera o output ser considerado como o titular da PI; (d) Domínio público: alguns argumentam que, devido à falta de “criação do espírito” humana, o output gerado por IA não é protegido por direitos autorais e, portanto, pertence ao domínio público, não existindo regras sobre sua utilização.
Essas possibilidades variam conforme a legislação aplicável. Na prática, muitas vezes os contratos estipulam que a PI do output gerado pertence à empresa operadora, mas essa titularidade pode ser contestada no futuro, a depender tanto da regulação a ser aprovada quanto de entendimentos jurisprudenciais.
Em conclusão, a interação entre IA e PI apresenta desafios significativos e contínuos. É vital acompanhar as mudanças legislativas e as decisões judiciais que possam impactar o tema, uma vez que as referências sobre isso no Brasil ainda são escassas.