No dia 24 de março, o governo federal anunciou que micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) poderão postergar o pagamento dos tributos. Os valores que originalmente seriam recolhidos em abril, maio e junho poderão agora ser pagos em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021.
A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, que regulamenta a prorrogação, permitirá o pagamento dos tributos conforme indicado na tabela abaixo:
Importante ressaltar que a prorrogação se aplica a todos os tributos que compõem o Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, contribuições previdenciárias (parte empresa), IPI, ISS e ICMS), mas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A medida já beneficia cerca de 17 milhões de contribuintes, sendo a grande maioria composta por microempreendedores individuais (MEI). Em razão dos impactos econômicos advindos das novas medidas de restrição de circulação, a Receita Federal do Brasil ainda cogita a postergação de pagamento de tributos para os demais contribuintes, a depender dos estudos econômicos realizados pelos órgãos do Governo.
Além da prorrogação no pagamento concedida pela RFB, importante mencionar, também, que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 1.696/2021, instituindo, entre outras hipóteses, a possibilidade de negociação de débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, vencidos no período de março a dezembro de 2020.
A negociação, permitida para os contribuintes que apresentaram perdas em razão da pandemia, poderá ser realizada até as 19hrs de 30 de setembro de 2021 e deverá seguir as regras previstas na Portaria PGFN nº 18.731/20, que permite a redução de até 100% do valor dos juros, em até 133 parcelas mensais e sucessivas.
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