Em 19.05.2022, foi publicada a Instrução Normativa n° 2082/2022, que prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e da Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”), relativas ao ano-calendário de 2021.
Devido à pandemia, os prazos que eram previstos para o último dia útil de maio (ECD) e último dia útil de julho (ECF) de cada ano, foram prorrogados, em 2022, respectivamente, para o último dia útil de junho e o último dia útil de agosto de 2022.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, a “ECD” deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro. Já em relação a “ECF” nesses casos, deverá ser entregue até o último dia útil do mês do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio e, do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Lembrando que os demais dispositivos relativos às escriturações contábeis e fiscais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), permanecem sem alterações.