REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
No dia 16 de março 2022 foi publicado o Decreto nº 10.997/2022 que prevê a redução gradual das alíquotas de IOF incidentes nas operações de câmbio, que até 2029 serão zeradas. As mudanças promovidas pelo Decreto são:
- Aplicação imediata da alíquota 0% para operações de empréstimos externos, independentemente do prazo do empréstimo (inciso XII do caput, do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007.
- Redução escalonada, de janeiro de 2023 até janeiro de 2028, das alíquotas aplicadas às operações com cartões no exterior (incisos VII, IX e X do caput, do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007);
- Aplicação da alíquota 0%, a partir de janeiro de 2028, para operações de compra de moeda estrangeira em espécie ou transferência de recursos para o exterior em disponibilidade de residente no País (incisos XX e XXI do caput, do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007);
- Aplicação da alíquota 0%, a partir de janeiro de 2029, para as demais operações de câmbio (caput do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007).
Confira abaixo a tabela elaborada pelo nosso time de tributário, que resume as alíquotas aplicadas à cada espécie de operação de câmbio: