Baptista Luz

28/08/2024 Leitura de 3’’

Regra 40 e Paralimpíadas 2024

28/08/2024

Você sabia que o período das Paralimpíadas, para fins de publicidade e aplicação da Regra 40, já começou?

Confira algumas curiosidades e informações sobre publicidade e Regra 40 nas Paralimpíadas!

A Regra 40 é uma determinação da Carta Olímpica que estabelece algumas diretrizes que devem ser observadas em ações publicitárias pelos patrocinadores individuais de atletas olímpicos e paralímpicos que não sejam patrocinadores oficiais dos jogos.

Essa regra vale durante o período dos jogos, que no caso das Paralimpíadas, vai de 19 de julho a 10 de setembro de 2024.

Muitos sabem que as diretrizes do Comitê Paralímpico Internacional (CPI) sobre a Regra 40 devem ser seguidas, mas se esquecem que os comitês nacionais, como o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), podem estabelecer regras adicionais e complementares às do CPI sobre esse tema.

Uma curiosidade é que, em relação a mensagens de agradecimento, o CBP permite até 5 publicações de mensagens de agradecimento dos atletas para o seu patrocinador individual, durante o período dos jogos.

Lembrando que, para Paralimpíadas:

  • essa mensagem destinada aos patrocinadores individuais não pode conter propriedades do CPI, CPB e dos Jogos Paris 2024; e
  • não pode ser publicada nas páginas dos patrocinadores individuais, apenas nas redes sociais dos atletas!

O CPB estabelece que o patrocinador individual de atleta pode usar a imagem de seu atleta patrocinado em campanhas nacionais, desde que:

  • não crie conexão direta ou indireta entre a marca e os Jogos/ Comitês;
  • não use propriedades paralímpicas;
  • o atleta apareça em roupas genéricas, sem uniformes oficiais, inclusive de jogos anteriores;
  • demonstre relação de longo prazo com o atleta; e
  • notifique o CPB.

Assim, as campanhas devem estar em veiculação desde antes de 31 de maio de 2024, e poderão permanecer durante o período dos jogos, desde que sigam as regras do CPB e não haja mudança substancial na ação.

Confira mais curiosidades sobre o que o CPB permite que os patrocinadores individuais de atletas façam:

  • emitir mensagens de felicitação, respeitando as regras do CPB, sendo vedada a mensagem para grupos ou modalidades não patrocinadas; e
  • repostar, compartilhar ou curtir mensagem de agradecimento do atleta patrocinado, sem adicionar qualquer conteúdo, informação ou marca à mensagem original.

Para os jogos de Paris, houve uma novidade nos patrocínios: algumas marcas de artigos esportivos se tornaram participantes do Projeto Piloto.

Com isso, as marcas que cumpriram os requisitos e integram o Projeto Piloto possuem regras menos restritivas acerca da Regra 40, tanto nas Olimpíadas quanto nas Paralimpíadas.

Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o tema?

Você pode consultar as regras específicas do Comitê Paralímpico Brasileiro clicando aqui, ou entre em contato com o time b/luz pelo e-mail: andressa.bizutti@baptistaluz.com.br

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Mídia, Entretenimento e Publicidade

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