Você sabia que o período das Paralimpíadas, para fins de publicidade e aplicação da Regra 40, já começou?
Confira algumas curiosidades e informações sobre publicidade e Regra 40 nas Paralimpíadas!
A Regra 40 é uma determinação da Carta Olímpica que estabelece algumas diretrizes que devem ser observadas em ações publicitárias pelos patrocinadores individuais de atletas olímpicos e paralímpicos que não sejam patrocinadores oficiais dos jogos.
Essa regra vale durante o período dos jogos, que no caso das Paralimpíadas, vai de 19 de julho a 10 de setembro de 2024.
Muitos sabem que as diretrizes do Comitê Paralímpico Internacional (CPI) sobre a Regra 40 devem ser seguidas, mas se esquecem que os comitês nacionais, como o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), podem estabelecer regras adicionais e complementares às do CPI sobre esse tema.
Uma curiosidade é que, em relação a mensagens de agradecimento, o CBP permite até 5 publicações de mensagens de agradecimento dos atletas para o seu patrocinador individual, durante o período dos jogos.
Lembrando que, para Paralimpíadas:
- essa mensagem destinada aos patrocinadores individuais não pode conter propriedades do CPI, CPB e dos Jogos Paris 2024; e
- não pode ser publicada nas páginas dos patrocinadores individuais, apenas nas redes sociais dos atletas!
O CPB estabelece que o patrocinador individual de atleta pode usar a imagem de seu atleta patrocinado em campanhas nacionais, desde que:
- não crie conexão direta ou indireta entre a marca e os Jogos/ Comitês;
- não use propriedades paralímpicas;
- o atleta apareça em roupas genéricas, sem uniformes oficiais, inclusive de jogos anteriores;
- demonstre relação de longo prazo com o atleta; e
- notifique o CPB.
Assim, as campanhas devem estar em veiculação desde antes de 31 de maio de 2024, e poderão permanecer durante o período dos jogos, desde que sigam as regras do CPB e não haja mudança substancial na ação.
Confira mais curiosidades sobre o que o CPB permite que os patrocinadores individuais de atletas façam:
- emitir mensagens de felicitação, respeitando as regras do CPB, sendo vedada a mensagem para grupos ou modalidades não patrocinadas; e
- repostar, compartilhar ou curtir mensagem de agradecimento do atleta patrocinado, sem adicionar qualquer conteúdo, informação ou marca à mensagem original.
Para os jogos de Paris, houve uma novidade nos patrocínios: algumas marcas de artigos esportivos se tornaram participantes do Projeto Piloto.
Com isso, as marcas que cumpriram os requisitos e integram o Projeto Piloto possuem regras menos restritivas acerca da Regra 40, tanto nas Olimpíadas quanto nas Paralimpíadas.
Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o tema?
Você pode consultar as regras específicas do Comitê Paralímpico Brasileiro clicando aqui, ou entre em contato com o time b/luz pelo e-mail: andressa.bizutti@baptistaluz.com.br