Projeto de Lei que regulamenta criptoativos é aprovado pelo Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na manhã do dia 22 de fevereiro o projeto de Lei 3.825/2019, que regulamenta as operações de criptoativos no Brasil. Como principais pontos, podemos destacar a obrigatoriedade de prestadoras de serviços virtuais a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a retirada da responsabilidade da CVM de supervisão do mercado de criptoativos, com exceção para oferta pública de criptos para captação de recursos no mercado financeiro.
O PL afeta principalmente empresas que operam no setor de criptomoedas. Do ponto de vista do usuário, nada muda para quem só compra e vende criptomoedas. Por exemplo, permanecem os requisitos para a declaração de bens no imposto de renda e ganhos de capital mensais para a Receita Federal.
Além disso, o projeto prevê algumas diretrizes, como:
- a regulamentação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência;
- reforçar o controle e alocação de recursos do cliente;
- definir boas práticas de gestão de riscos;
- garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;
- proteger e defender os consumidores e usuários e a economia popular;
- e garantir a confiabilidade e eficiência das operações.
O projeto de Lei incomodou parte do setor adepto às criptomoedas, visto que a regulamentação acaba indo de encontro à essência da tecnologia blockchain. Por outro lado, espera-se que a regulamentação traga uma segurança maior ao mercado e atraia mais investidores.