Aquela ideia de que a pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento não só é real, como faz todo sentido em momentos como o presente. As mudanças e os impactos que o novo Coronavírus têm ocasionado nas vidas e nas finanças das pessoas são inegáveis, culminando, por vezes, na redução ou até mesmo na extinção dos vencimentos daqueles que, por acordo ou por determinação judicial, devem mensalmente pagar pensão alimentícia a outra pessoa.
Partindo-se do princípio de que em situações normais a revisão da obrigação alimentar envolve um complexo e demorado procedimento – o que é bastante justificável em decorrência da necessidade de se encontrar o quanto é preciso para satisfazer as necessidades do alimentando e o quanto é possível o alimentante destinar sem prejudicar o próprio sustento – o protecionismo que o Poder Judiciário geralmente guarda em favor do alimentando tende a encontrar moderada flexibilização, com o justo propósito de se evitar o colapso da relação alimentar.
Daí se conclui que a repactuação dos alimentos – ainda que transitória – é a melhor alternativa para aqueles que, por uma ou outra razão, necessitam readequar a sua obrigação frente a essa nova realidade. E, como se sabe, havendo diálogo e bom entendimento entre alimentante e alimentando, o pedido judicial de revisão da pensão alimentícia é mais ágil e financeiramente mais econômico.
Ponto importante: a homologação judicial desse novo acordo é mais do que aconselhável; na verdade, é quase uma obrigação. Isso porque, além de garantir ao alimentando a certeza do recebimento da pensão alimentícia, o alimentante terá a segurança de que nada a mais do que restou pactuado e judicialmente reconhecido será por ele devido. Em outras palavras, ainda que o procedimento envolvendo a revisão da pensão alimentícia seja burocrático, a presença do Judiciário continua sendo vital para que alimentante e alimentando posteriormente não sofram, por exemplo, com notas de rodapé, pequenas letras, vírgulas, etc.
Por sua vez, para aqueles cuja revisão amigável da pensão alimentícia se mostre dificultosa, a adoção do procedimento contencioso se apresenta como alternativa. Sobre esse aspecto, já existem decisões judiciais tratando sobre pedidos dessa natureza em decorrência dos impactos financeiros impostos pelo novo Coronavírus, levando também em consideração a flexibilização dos conceitos inicialmente abordados.
O que se conclui é que, independentemente da via pela qual se dará a revisão dos alimentos, o objetivo a ser alcançado por todos os envolvidos é o de se evitar o desamparo material do alimentando em razão da ruína do alimentante, ainda mais em tempos de isolamento social e de desaceleração da economia.