Baptista Luz

10/09/2021 Leitura de 7’’

Repasse de franquias e oportunidades atuais do mercado

10/09/2021

Introdução 

Em razão da pandemia do coronavírus, muitos empreendedores vivenciaram dificuldades econômicas que resultaram no fechamento de seus estabelecimentos de forma definitiva. Essa situação afetou diretamente as redes de franquias, tendo sido observada uma quantidade duas vezes maior de encerramento de unidades, se comparado com o ano de 2019.  

Fonte: Shopping centers se antecipam e fecham as portas em São Paulo | VEJA (abril.com.br). 

A boa notícia é que se fala da retomada econômica nos próximos meses, com o crescimento do setor de varejo. Abilio Diniz, empresário, afirmou em entrevista ao site ‘Mercado&Consumo’ que não se trata apenas de um momento de retomada, mas sim de explosão da economia.  

Com isso, esperamos ver um reaquecimento da expansão das redes de franquia, e um crescimento no número de repasses de operações ao invés de encerramento das atividades.  

Neste sentido, no ambiente do franchising, nos deparamos com esta alternativa ao fechamento definitivo da unidade, sendo possível a transferência da franquia para um novo franqueado, interessado em dar novos ares à operação e reiniciar uma jornada que pode ser de muito sucesso, ainda que o histórico da unidade seja de dificuldades.  

 

O que é o Repasse e como funciona? 

O repasse da franquia consiste na operação de trespasse do estabelecimento comercial franqueado a um terceiro interessado em assumir a sua operação.  

O terceiro que assumirá a unidade franqueadapode ser alguém sem qualquer vínculo anterior com o respectivo sistema de franquia, um já franqueado da rede, ou ainda, é possível que o negócio seja adquirido para a própria franqueadora, caso essa tenha interesse, tornando-se uma unidade própria da franqueadora.  

Quando um franqueado tem interesse em realizar o repasse de sua unidade franqueado, deve, antes de mais nada, realizar uma avaliação dos seus ativos e comunicar à franqueadora para que esta se manifeste sobre seu interesse em exercer seu direito de preferência, usualmente previsto nos contratos de franquia. 

Caso a franqueadora não tenha interesse em exercer o direito de preferência para adquirir a unidade, é permitido ao franqueado buscar terceiros interessados na franquia. No entanto, é importante ter em mente que a franqueadora deverá ser envolvida nessa busca e na negociação com eventuais interessados, visto que o candidato interessado em adquirir a franquia precisará ser avaliado pela franqueadora, que analisará se tal pessoa está apta ou não a assumir a operação e integrar o seu sistema de franquia. 

Após a aprovação do novo franqueado pela franqueadora, normalmente os termos do repasse são definidos diretamente entre o franqueado que está vendendo e o novo franqueado que está comprando a operação. alienante e o adquirente, com a celebração de um contrato de trespasse e a posterior anuência da franqueadora a tal operação, o que é feito normalmente em um documento apartado. 

Um aspecto importante a ser decidido pelos franqueados é se o repasse da unidade franqueada envolverá ou não a cessão de quotas da empresa que opera a franquia. Na primeira hipótese, a empresa franqueada permanece a mesma, havendo a cessão das quotas do capital social do franqueado vendedor ao franqueado comprador mediante alteração de contrato social. Já na segunda hipótese, o franqueado comprador constituirá uma nova empresa para operar a unidade. Essa escolha gera alguns impactos em relação, especialmente, a: (i) formalizações e necessidades burocráticas para início das atividades, e (ii) risco de responsabilização por eventuais dívidas do franqueado vendedor, então, deve ser avaliada caso a caso. 

Independente do formato do repasse, com ou sem cessão de quotas sociais, como a unidade passará a ser operada por outro franqueado, é necessário adequar todos os contratos que permanecerem em vigor para que o novo franqueado figure como novo responsável. O mais importante desses contratos é o de locação da unidade franqueada, devendo a transferência de titularidade ser submetida à aprovação do locador, especialmente no caso de locações em Shoppings Centers.  

Após tais formalizações, para que o franqueado adquirente esteja apto a assumir a gestão e operação da unidade franqueada, em todos os seus direitos e obrigações relacionados ao sistema de franquia, é, por fim, firmado um novo contrato de franquia entre a franqueadora e o franqueado adquirente. Com o franqueado vendedor, por sua vez, costuma ser celebrado um distrato, formalizando o encerramento da relação de franquia entre as partes e regularizando eventuais pendências em aberto entre ele e a franqueadora.  

Dicas práticas relacionadas ao repasse – para o Franqueado que estiver comprando uma franquia por repasse: 

 

  1. Para  não se envolver em um mau negócio, é importante realizar uma pequena auditoria da empresa franqueada, especialmente se a intenção for adquirir as quotas sociais. Devem ser solicitadas certidões, demonstrações financeiras  e eventuais documentos que formalizem dívidas da empresa. Caso sejam identificados débitos ou contingências, é interessante negociar com o vendedor que tais valores sejam quitados previamente ou já abatidos do preço a ser pago pela unidade;  
  2. É importante analisar previamente a Circular de Oferta de Franquia e esclarecer todas as suas dúvidas em relação ao sistema de franquias junto ao Franqueador; 
  3. Outro cuidado recomendado é conhecer o contrato de locação do imóvel em que está situada a franquia e verificar a necessidade de aprovação prévia do locador em relação à transferência. Alguns locadores, inclusive, costumam prever em contrato a cobrança de uma multa  em razão da cessão ou uma taxa de transferência;  
  4. Também é recomendado que se analise o vínculo empregatício dos empregados da unidade e os compromissos assumidos pelo franqueado vendedor com a folha de pagamento e demais encargos trabalhistas e previdenciários, sendo definido se o franqueado comprador ficará com a equipe da franquia ou se tais pessoas serão desligadas;

Dicas práticas relacionadas ao repasse – para a Franqueadora que estiver acompanhando um repasse em sua rede: 

 

  1. O novo candidato, interessado em adquirir a franquia objeto do repasse, deve ser submetido à aprovação da Franqueadora. A busca desses candidatos pode ser realizada diretamente pelo Franqueado ou pela Franqueadora; 
  2. Assim que aprovado o franqueado apresentado, os termos da negociação devem ser definidos entre o Franqueado vendedor e o comprador, sem que a Franqueadora interfira em condições comerciais tratadas entre eles, exceto se for para auxiliar em algum ponto de dúvida; 
  3. A concordância da Franqueadora em relação à operação de repasse deve ser concedida, preferencialmente, em um documento apartado, sem vinculação da Franqueadora aos termos de contrato de trespasse de estabelecimento comercial celebrado; 
  4. Em relação ao Franqueado vendedor, que está se retirando da rede, é recomendado que a Franqueadora celebre um distrato do contrato de franquia, tratando da regularização de eventuais pendências deste, bem como com quitação entre as partes assim que cumpridas tais pendências.  

 

Conclusão 

O repasse da franquia é uma opção vantajosa para todas as partes envolvidas, desde que observados os cuidados apresentados acima. 

Ao franqueado vendedor, pode reduzir seus custos e despesas relacionados com o fechamento da unidade. Ao franqueado comprador, a vantagem está em assumir a unidade já em operação, não havendo custos com obras, implantação e treinamento de equipe. E à franqueadora, tal operação viabiliza a manutenção do número de unidades da rede em operação, com a troca de um franqueado que não desejava mais estar na rede, por variados motivos, por um franqueado que escolheu ingressar na rede de franquias e que tem a possibilidade de trazer ótimos resultados para a franquia.  

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