A Lei nº 14.973, publicada em 16 de setembro de 2024, prevê um novo programa para regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita: o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, batizado de RERCT-Geral.
Poderão aderir Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.
Estão incluídos na regularização recursos localizados no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023 que tenham origem lícita e nunca tenham sido declarados ou tenham sido declarados incorretamente em anos anteriores (por exemplo, ativos financeiros, apólices de seguro, empréstimos, operações de câmbio, participações societárias, imóveis, veículos, aeronaves).
As condições (cumulativas) para adesão são as seguintes:
(i) DERCAT: apresentação de declaração (DERCAT) da situação patrimonial dos ativos irregulares em 31 de dezembro de 2023 ou, no caso de inexistência de saldo ou propriedade sobre ativos nesta data, descrição das condutas praticadas em relação à declaração em exercícios anteriores;
(ii) Pagamento de IRPF na modalidade de ganho de capital (15%) sobre o valor real dos ativos que serão regularizados, apurado a partir da conversão do valor em moeda estrangeira para reais, pela cotação fixada para venda pelo Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2023;
(iii) Pagamento da multa de 100% sobre o valor do IRPF apurado.
O prazo final é 15 de dezembro de 2024.
Cumpridas as condições, haverá o perdão dos créditos tributários a princípio devidos ao Fisco em decorrência do descumprimento de obrigações tributárias e a redução em 100% do valor de multas de mora.
Nosso time de Tributário está à disposição para tirar quaisquer dúvidas sobre o tema, através do e-mail: tax.bluz@baptistaluz.com.br