A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 14/02/2023, as Resoluções CVM 178 e 179 que tratam do regramento geral aplicável a todos os assessores de investimento.
As novas Resoluções buscam modernizar e renovar o ambiente de atividade dos assessores de investimento, de forma que o investidor tenha maior transparência sobre a dinâmica de remuneração na intermediação de valores mobiliários e informações sobre potenciais conflitos de interesse.
A CVM permitiu ao assessor de investimento pessoa jurídica (PJ) ser constituído sob qualquer tipo societário e exercer outras atividades relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de capitalização, desde que a atividade não gere conflito de interesses. Outro ponto de destaque foi a supressão da exclusividade do assessor pessoa natural (PN) a uma única corretora.
A intenção da autarquia foi empoderar o investidor e tornar mais prática a atividade do assessor de investimento.
Tanto a Resolução CVM 178 quanto alguns dispositivos da 179 entram em vigor em 1º de junho de 2023 e o restante em 02 de janeiro de 2024.