Foi publicado ontem, 02 de janeiro de 2023, ato de revogação do Decreto nº 11.322/2022 que previa a redução, pela metade, das alíquotas de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/PASEP”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo regime não-cumulativo das referidas contribuições.
Apesar da pretensão do atual Governo em anular imediatamente os efeitos da redução das alíquotas, cuja vigência teve início em 01 janeiro de 2023, é possível que se discuta a manutenção destas por 90 (noventa) dias, considerando-se que o aumento da carga tributária deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.