No dia 16/08/2022 foi sancionada a Lei nº 14.437/22, baseada na Medida Provisória nº 1.109/2022, que disciplina regras trabalhistas a serem utilizadas em períodos de calamidade pública seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.
Dentre as medidas, citamos as principais:
/antecipação de férias individuais e feriados;
/adoção regime de teletrabalho independente de acordos individuais ou coletivos e dispensado a alteração no contrato individual de trabalho;
/interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada;
/suspensão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sendo quitada em até seis parcelas.
/suspensão do contrato individual de trabalho ou a redução proporcional da jornada e do salário, no prazo máximo de 90 (noventa) dias com a possibilidade de prorrogação enquanto existir a situação inesperada.
De agora em diante, as medidas que antes se tornaram populares através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, passam a ser permanentes e poderão ser utilizadas sempre que houver a decretação de estado de calamidade pública.