Na última quarta-feira (29/12), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que propõe alterações nas regras de tributação de bens e direitos detidos por pessoas físicas no exterior e dos fundos de investimentos fechados.
As modificações promovidas no texto pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), divulgadas no Parecer nº 130/2023, não impactaram o mérito da proposta. Portanto, o projeto permanece consistente com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 25/10/2023.
Dentre as alterações promovidas, destaca-se a emenda de redação que incluiu expressamente os “direitos de aquisição” de participações societárias no rol de rendimentos de aplicações financeiras sujeitas às novas regras de tributação.
Além disso, a Comissão alterou parte do dispositivo que trata dos fundos de investimentos desobrigados à tributação periódica (come-cotas). O texto ora aprovado altera o conceito de bolsa de valores e mercado de balcão para “sistemas centralizados”, em lugar de “sistemas centralizados e multilaterais”, conforme havia sido definido no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Apesar da modificação, a CAE adicionou um novo parágrafo que mantém a obrigatoriedade de negociação dos ativos financeiros em sistemas de centralizados multilaterais de negociação.
O texto agora seguirá para sanção presidencial.
Para uma visão detalhada das mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 4.173/2023, consultar o infográfico elaborado por nosso time, disponível neste link
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