O Supremo Tribunal Federal decidiu em plenário pela incidência de ISS sobre todas as transações com softwares.
A decisão encerra um impasse antigo e altera a jurisprudência do tribunal que divergia sobre a incidência de ICMS para as operações envolvendo software de prateleira e ISS para os softwares feitos por encomenda.
O entendimento atende ao pleito antigo das empresas de tecnologia pois em muitos municípios as alíquotas de ISS são mais vantajosas para esses serviços. No município de São Paulo, por exemplo, a alíquota de ISS é de 2,9% enquanto o ICMS tem alíquota de 7,9% no estado.
Ainda está pendente de definição pelo STF a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se a decisão produzirá efeitos a partir da data de julgamento ou se terá efeitos retroativos, o que poderia gerar uma corrida dos contribuintes para tentar recuperar o ICMS pago de forma indevida.
O tema impacta todas as empresas de tecnologia, já que atualmente a comercialização da softwares não acontece de forma física, mas sim via download ou acesso direto em nuvem (streaming).
A equipe do Baptista Luz está à disposição para esclarecer dúvidas.