Baptista Luz Baptista Luz
  • PT EN
  • Pessoas
  • Especialidades
  • Conteúdos
    • Publicações
    • Privacy Hub
    • Media Hub
    • IA Hub
  • Analytics
  • Contato
  • Sobre o b/luz
  • PT EN

Baptista Luz

Artigos
#contrato de software#contratos#GIUSEPPE MATEUS BOSELLI LAZZARINI#software#transações de tecnologia
13/12/2018 Leitura de 6’’

Contratos de Software: Uma Análise Geral

13/12/2018

Compartilhe:

  • 6’’
  • / Escrito por:

Desenvolvendo, comprando ou vendendo, entenda os principais aspectos de um contrato de software

Toda empresa necessita de software em algum nível para desenvolver suas atividades. Isso porque desde os sistemas operacionais, navegadores de internet, programas de edição de texto ou planilhas, até programas de uso mais específico, como inteligências artificiais; são todos softwares e, nessa condição, são protegidos por direitos autorais[1]. Isso significa que o autor tem direito exclusivo para usar, desfrutar e dispor deles[2] Por conta disso, é necessária a autorização do titular dos direitos autorias para comercializar ou mesmo usar o software. Essa autorização se expressa na forma de um contrato cujo teor varia dependendo do objetivo almejado.

De maneira geral, um contrato de software[3] tem como elemento principal ao menos um dos seguintes aspectos:

Direitos de uso: referem-se à simples possibilidade de usar o software. É preciso distinguir o uso comercial do não-comercial, isto é, se o contrato permite a comercialização de produtos que o usuário cria a partir do software, como imagens criadas a partir de um software de edição, por exemplo.

Direitos de comercialização: diferente do uso comercial, esse direito se refere à comercialização do software em si no mercado.

Cessão da propriedade intelectual: nesse caso, transfere-se a propriedade intelectual em si, assim como todos os direitos a ela vinculados. Em outras palavras: um contratante deixa de ser “dono” do software, enquanto o outro passa a sê-lo.

Assim, para cada caso concreto, um tipo diferente de contrato será mais adequado. A seguir, veremos alguns dos exemplos mais comuns de aplicações desses contratos no dia a dia das empresas.

 

Aplicativos

É comum que o modelo de negócio de uma startup seja viabilizado por meio de um aplicativo que funciona como interface de interação entre ela e o público alvo. Essa dinâmica é regida por um contrato conhecido como termo de uso, em que a empresa licencia o direito de uso do aplicativo para o público. Nesses casos, trata-se de um contrato de adesão padronizado, ou seja, todos os usuários concordam em se sujeitar às regras nele estabelecidas, sem margem para negociação, já que seria inviável negociar com cada usuário separadamente. Os termos de uso devem incluir a descrição da forma como o usuário irá navegar e se relacionar com a plataforma e o serviço prestado, assim como as obrigações e responsabilidades a que ele e a startup se sujeitam. Em alguns casos, os termos de uso também incluem a política de privacidade da empresa, que trata da proteção dos dados pessoais do usuário; porém é preferível que ela seja disposta em um documento próprio.[4]

 

Software de prateleira

Outro caso bastante comum no dia a dia é o do software de prateleira, aquele que é comercializado em larga escala de modo padronizado, em meio físico ou virtual, como um produto finalizado. São exemplos os sistemas operacionais e editores de texto. A compra de uma cópia desse tipo de software também é feita mediante um contrato de licença de uso, que garante ao consumidor o direito de usar aquela cópia – comercialmente ou não, a depender do tipo de licença – sendo geralmente vedada a reprodução[5], exceto para fins de backup[6].

Tratando-se de licenciamento de software de maneira geral, deve sempre haver a indicação do prazo de validade técnica do produto, que corresponde ao período em que o comerciante deve assegurar ao usuário a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa[7]. Além disso, se não houver um contrato especificamente regulando o licenciamento, o documento fiscal relativo à compra funciona como comprovante da regularidade do uso[8].

A distribuição do software, tanto em meio físico quanto digital, é preferencialmente feita por uma empresa especializada, com maior alcance e capacidade de inserção do programa no mercado. Para isso, é necessário um contrato de distribuição, que concede à distribuidora direitos de comercialização de cópias do programa, sem transferir a propriedade sobre ele. Esse contrato deve fixar a responsabilidade sobre o pagamento dos tributos e encargos exigíveis, além da forma de remuneração do titular dos direitos autorais. Um contrato de natureza semelhante é utilizado para regular a relação entre os desenvolvedores e as lojas virtuais de aplicativos, normalmente como um termo de adesão em que as lojas apresentam os requisitos para aceite do aplicativo em sua plataforma.

 

Software por encomenda

Ao contrário do software de prateleira, o software por encomenda é desenvolvido sob medida para o usuário final, conforme suas necessidades específicas. Muitas startups consomem esse tipo de serviço, ou então o oferecem como modelo de negócio. Ele geralmente envolve um contrato de cessão de propriedade intelectual, pois o mais comum é que se transfira toda a propriedade sobre o software para o comprador, o que inclui o código-fonte. Esses contratos tratam de especificações sobre fornecimento de suporte técnico, treinamento para uso do programa e disponibilização de material básico para modificações pelo próprio usuário.

 

A propriedade intelectual no início da vida da startup

Ao invés de encomendar o software, a startup pode preferir desenvolvê-lo internamente. É importante que a pessoa jurídica que representa a empresa seja a detentora da propriedade intelectual, a fim de evitar conflitos no futuro. Para que isso ocorra, é necessário que os colaboradores que desenvolverem o software celebrem um contrato de cessão de propriedade intelectual em nome da startup.

Toda empresa, dependendo da atividade que desenvolve, acaba tendo que lidar com situações que exigem diferentes formas de contratos de software. É importante conhecer a natureza de cada contrato, assim como as obrigações e direitos que eles concedem à empresa e às outras partes. Por isso, o apoio de um advogado especializado é imprescindível no momento de elaborar e assinar esses documentos.

 

new RDStationForms(‘newsletter-formulario-0dba7da51a18e879c598’, ‘UA-91686746-1’).createForm();

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Artigos

Compartilhe:

Mais lidas:

  • Artigos

    Propriedade intelectual sobre software: uma visão geral

    16/07/2018
  • Artigos

    Juros e índices de correção nos contratos de mútuo conversível

    13/06/2017
  • Artigos

    Anonimização e Pseudonimização: conceitos e diferenças na LGPD

    29/05/2019
  • Artigos

    11 mitos e verdades sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Colab[...]

    25/07/2019
  • Artigos

    Negócios sociais e entidades sem fins lucrativos

    16/05/2017

Mais recentes:

  • Artigos

    CICC – O novo Contrato de Investimentos em Startups e o que muda na prática[...]

    22/04/2024
  • Artigos

    Para entender e acompanhar o Marco Legal das Startups

    16/12/2020
  • Artigos

    Série IoT: IoT e os impactos à proteção de dados pessoais

    24/09/2020
  • Artigos

    Anonimização e Pseudonimização: conceitos, benefícios e aplicações

    21/08/2020
  • Artigos

    Série Transformando o Direito: A Ascensão dos Influenciadores Virtuais e se[...]

    30/06/2020

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Oops! Ocorreu um erro.
Bem vindo! Enviaremos um e-mail confirmando sua inscrição.
Baptista Luz

SÃO PAULO

Rua Ramos Batista, 444 / 3° Andar
Vila Olímpia / São Paulo / SP
CEP 04552-020 / Brasil

LONDRINA

Av. Ayrton Senna da Silva, 300 Sala 1801
Gleba Palhano / Londrina / PR
CEP 86050-460 / Brasil

FLORIANÓPOLIS

Rodovia José Carlos Daux, 4100 / Primavera Office / 4ª Andar / Saco Grande / Florianópolis - SC / CEP 88032-005 / Brasil

MIAMI

A1110 Brickell Ave / Ste 200
Miami / FL 33131

contato@baptistaluz.com.br

Tel +55 11 3040-7050

SiteLock

Veja nossa Política de Privacidade.
© 2004-2025 Baptista Luz Advogados

SiteLock

Veja nossa Política de Privacidade.
© 2004-2025 Baptista Luz Advogados