Baptista Luz

10/05/2017 Leitura de 6’’

Um novo direito para uma nova economia

10/05/2017
  • 6’’
  • / Escrito por:

    NICHOLLAS ALEM

Se você já empreendeu, pensa em empreender ou atua em alguma área criativa, provavelmente já se deparou com algum desafio ou questão jurídica dificultando o desenvolvimento de seu negócio ou da sua atividade. De um modo geral, nos referimos a contratos, obrigações regulatórias, organização societária, carga tributária, leis com previsões confusas, lentidão do judiciário, dentre tantas outras situações afins. Uma infinidade de “dilemas” que, em um primeiro momento, fazem concluir que: “o direito mais serve para atrapalhar e complicar do que para ajudar”.

Não obstante qualquer impressão que tenhamos sobre o direito, é impossível negar sua presença ou importância. Ele está no nascimento, no casamento e na morte. Na compra da padaria e na mesa do bar. Na promessa feita ao amigo ou ao sócio. E claro, o direito estará em todos os projetos e negócios de empreendedores e criadores.

Afinal, o direito é um pilar central de funcionamento da própria economia. É justamente ele quem reconhece e legitima institutos como a propriedade e os contratos. Assim, o direito garante a confiança e previsibilidade nas relações entre os indivíduos.

Entretanto, nem sempre o tratamento jurídico de um determinado assunto evolui na velocidade das mudanças econômicas e sociais. Isso é especialmente sentido pelas pelos setores artísticos, startups e empresas de base tecnológica, que estão sempre à frente dos processos e modelos disruptivos – seja na técnica, na estética ou no âmbito negocial.

Como um exemplo bastante ilustrativo, podemos citar a nossa Lei de Direitos Autorais, que fará 20 anos em fevereiro de 2018. À data de sua publicação, a internet e as mídias digitais de um modo geral ainda estavam começando no país. Eis que surgem diversos espaços para debates como a digitalização de acervos em bibliotecas, o “embedamento” de conteúdos em sites, a proteção de projetos inscritos em plataformas de crowdfunding e a obrigatoriedade de pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pela execução de músicas por streaming.

Obviamente, esse dilema não é enfrentado apenas no Brasil, nem, tampouco, por quem está começando a empreender. Basta observar como a Uber, Netflix, Spotify e Airbnb geram debates acalorados em praticamente todos os países. Estamos diante de uma sociedade que, cada vez mais rápido, se depara com novas formas produção, distribuição e apropriação de valor, as quais podem surgir das mais variadas fontes e dos mais inesperados lugares do mundo. E como o direito responde a esse novo cenário?

Essa pergunta fica mais relevante se destacarmos a dimensão do mercado de inovação, intangíveis etc. Estima-se que a chamada “economia criativa”, que compreende setores com uso intensivo do conhecimento, informação, criatividade e talento como principais matérias primas de seus bem e serviços, já represente entre 3% e 8% do PIB mundial. De acordo com a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD), em 2008, a despeito dos 12% de queda no comércio global, o comércio mundial das indústrias criativas alcançara a marca de 592 bilhões de dólares, reflexo da taxa média de crescimento anual de 14% ao ano entre 2002 e 2008. [1]

No Brasil, o Ministério da Cultura constatou que os setores criativos corresponderam a cerca de 2,84 % do PIB em 2010, o equivalente ao montante de R$ 104,37 bilhões. Isso superaria alguns setores tradicionais da economia como a indústria extrativa (R$78,77 bilhões) e a produção e distribuição de eletricidade, gás, água, esgoto e limpeza urbana (R$ 103,24 bilhões). O crescimento médio do setor criativo entre 2005 e 2010 teria sido de 6,13%, superior ao crescimento médio anual do PIB nacional de 4,3%. Por sua vez, a exportação de bens criativos teria alcançado a marca de US$ 1.222 milhões, enquanto a de serviços criativos US$ 6.331 milhões de dólares. Isso significa que as exportações brasileiras nesse campo representaram 0,3% e 3,42% do valor global de bens e serviços criativos exportados, respectivamente. [2]

Lembremos ainda que, além do bom desempenho econômico, a “nova economia” criativa despontou como um eixo estratégico de desenvolvimento diversos outros motivos: baixo impacto ambiental, grande capacidade de transformação social e intelectual de comunidades, alta empregabilidade, transversalidade com políticas urbanas etc. Frisamos: a economia criativa lida com atividades com potencial para mudar estruturas sociais inteiras.

Ora, e como o direito pode dificultar ou incentivar o empreendedorismo, a inovação e o florescimento dessa “nova economia”? Dessa “economia criativa”?

Instrumentalizar o direito em favor da “nova economia” não acontece apenas no âmbito legislativo. Ela também passa pelo executivo, judiciário e, claro, pelo advogado. O profissional do direito não pode estar mais limitado a apenas um ramo do conhecimento. Precisa sim desenvolver suas capacidades críticas e analíticas para, compreendendo o mercado e suas inovações, propor soluções criativas que atendam os objetivos do projeto ou negócio. Muitas vezes, não encontrará a solução em novas leis, mas em novas formas de enxergar e operar o direito.  Ao mesmo tempo, se é verdade que os profissionais do direito devem ter uma mudança de postura, é necessário que os empreendedores percam o receio e a desconfiança sobre os assuntos jurídicos de seu negócio. O valor gasto com um bom contrato não é custo, mas investimento para aumentar a segurança, eficácia e até a rentabilidade do negócio ou projeto.

Foi com base em todo esse contexto que fundamos o Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes, um centro de pesquisa sem fins lucrativos com a missão de debater os desafios jurídicos da nova economia. Acreditamos que a produção de conhecimento poderá auxiliar na construção de um ambiente normativo favorável ao desenvolvimento dos setores criativos, bem como auxiliar a construção de uma perspectiva do direito afeita a essas atividades. É preciso discutir! É preciso levar o debate da academia e dos fóruns a toda sociedade. Queremos democratizar e “descomplicar” o direito, tornando-o acessível para o poder público, mercado e sociedade civil.

Agradecemos o convite do Baptista Luz Advogados para a criação dessa nova coluna mensal do Instituto. A iniciativa, além de alinhada com nossa missão institucional, confirma o vanguardismo e preocupação técnica do escritório diante da nova economia. Nesse espaço, nos dedicaremos fundamentalmente a três frentes temáticas: (1) financiamento à cultura; (2) regulação de setores criativos e de inovação; e (3) empreendedorismo e direito. Vamos juntos?

Abraços e boas ideias.

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