Transferência internacional e cláusulas-padrão contratuais - b/luz contribui à Consulta Pública da ANPD

30/01/2024 Leitura de 3’’

Lei de Igualdade Salarial e a LGPD

30/01/2024
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No dia 22/01, começou o prazo para que empresas com mais de 100 funcionários realizem o preenchimento ou a retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador. O prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro. Veja mais informações nesta publicação do b/luz.

 / O que é?
A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) institui obrigações que visam estabelecer mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios para fiscalizar a discriminação salarial entre mulheres e homens. Em novembro de 2023, foram emitidos esclarecimentos sobre esse assunto por meio do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023.

De acordo com as diretrizes desses regulamentos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por elaborar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, a partir das informações reportadas ao e-Social e informações complementares que devem ser inseridas pelas empresas no Portal Emprega Brasil.

O MTE irá disponibilizar este relatório em março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, que deverá conter informações sobre o cargo ou ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações.

Uma vez disponibilizado pelo MTE, as empresas deverão publicar o relatório em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares, em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

/ Implicações em relação a LGPD
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é compreensível que surjam preocupações em relação à divulgação dessas informações. Apesar de o Decreto exigir a anonimização dos dados no relatório, reconhecemos que pode ser um desafio divulgar detalhes como cargos e salários de colaboradores sem revelar suas identidades.

No entanto, é importante notar que o relatório será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a responsabilidade das empresas limitada à sua republicação. Somente após a divulgação pelo MTE será possível compreender completamente o nível de detalhamento e quais informações estarão no documento. Além disso, somente após a divulgação do relatório pelo MTE que será possível avaliar a necessidade de adoção de medidas judiciais, para mitigar potenciais exposições dos colaboradores das empresas.

Em todo caso, considerando que o fornecimento dessas informações e a republicação do relatório são obrigações estabelecidas em lei, por ora, entende-se que as empresas estarão respaldadas pela base legal do cumprimento de obrigação legal ou regulatória ao realizar essas atividades.

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Baptista Luz