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	<title>Arquivos doença ocupacional - Baptista Luz</title>
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		<title>O novo Coronavírus como doença ocupacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Baptista Luz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2020 20:58:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos e insights]]></category>
		<category><![CDATA[acidentes de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[corona-virus]]></category>
		<category><![CDATA[doença ocupacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“A responsabilidade do empregador na promoção de um ambiente de trabalho adequado e seguro nunca foi tão importante”. Yara Leal Girasole. Advogada responsável pela área trabalhista do escritório Baptista Luz Advogados. No final do mês de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (&#8220;STF&#8221;)[1] ratificou a Medida Provisória (“MP”) 927/2020[2], com a exceção dos artigos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<blockquote>
<p style="padding-left: 120px"><strong><em>“A responsabilidade do empregador na promoção de um ambiente de trabalho adequado e seguro nunca foi tão importante”.</em></strong></p>
<p style="padding-left: 120px"><strong><em><a href="https://baptistaluz.com.br/profissionais/yara-cristina-leal-girasole-costa/">Yara Leal Girasole.</a> </em></strong><em>Advogada responsável pela área trabalhista do escritório Baptista Luz Advogados.</em></p>
<p style="padding-left: 120px">
</blockquote>
<p>No final do mês de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (&#8220;STF&#8221;)<a href="//073B53EC-EA10-4D25-86E4-97DD8CCE406C#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> ratificou a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm">Medida Provisória (“MP”) 927/2020</a><a href="//073B53EC-EA10-4D25-86E4-97DD8CCE406C#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>, com a exceção dos artigos 29 e 31 de referida norma.</p>
<p>O artigo 29 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm">MP 927</a> afastava o reconhecimento de acidentes/doenças ocupacionais em caso de contaminações pelo novo Coronavírus, exceto se comprovado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho prestado pelo empregado ao seu empregador.</p>
<p>Já o artigo 31, também suspenso pela decisão do STF, restringia as fiscalizações trabalhistas por parte do Ministério da Economia<a href="//073B53EC-EA10-4D25-86E4-97DD8CCE406C#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>.</p>
<p>Neste material vamos abordar os aspectos relacionados ao artigo 29 da M<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm">P 927</a>, que trata sobre a caracterização, ou não, de doença ocupacional/ acidente de trabalho em razão da contaminação pelo novo Coronavírus.</p>
<p>Para isso, a maneira mais adequada de analisar a questão encontra respaldo na legislação previdenciária, a qual trata do assunto.</p>
<p>A <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm">Lei 8213/9</a>1<a href="//073B53EC-EA10-4D25-86E4-97DD8CCE406C#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> dispõe que, para que seja caracterizado um acidente do trabalho e/ou uma doença ocupacional, é necessário que haja uma lesão (corporal, mental ou funcional), morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade do empregado para o trabalho.</p>
<p>No caso do Coronavírus, a responsabilidade do empregador será presumida<a href="//073B53EC-EA10-4D25-86E4-97DD8CCE406C#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a> se a atividade empresarial por ele exercida for considerada de risco, como é o caso de hospitais, postos de saúde e/ou clínicas médicas, por exemplo.</p>
<p>Em caso de atividades não vinculadas as áreas da saúde, para que seja reconhecido o acidente de trabalho em razão do Coronavírus, será necessária a prova quanto a existência do nexo de causalidade entre a contaminação do empregado com o seu respectivo ambiente de trabalho.</p>
<p>Desse modo, embora as medidas de saúde e segurança sempre tenham sido temas de muita relevância nas empresas, percebe-se que ganhou ainda mais destaque atualmente. O vírus é invisível e a promoção de medidas de segurança é a única forma de conter a sua propagação.</p>
<p>Assim, a responsabilidade do empregador na promoção de um ambiente de trabalho adequado e seguro nunca foi tão importante. As medidas de saúde e segurança, sobretudo as de combate ao Coronavírus não só devem ser divulgadas nas empresas, como incentivadas e <strong><u>fiscalizadas</u></strong>, sob pena de contaminação em massa, inviabilidade da atividade empresarial em razão de ausência de mão de obra, riscos trabalhistas (estabilidades, rescisões contratuais e demandas judiciais), além dos riscos previdenciários (ações do INSS e aumento FAP).</p>
<p>Para o atual cenário de pandemia, a melhor arma para as empresas e seus empregados é a observância das orientações do Ministério da Saúde. Destaca-se, nesse sentido, que se houver afrouxamento das regras de segurança pelo empregador e negligência do empregado, é possível o reconhecimento do acidente de trabalho / doença ocupacional e o consequente reconhecimento da responsabilidade do empregador. Este raciocínio vale tanto para as atividades de risco, como para as atividades que não são consideradas de risco.</p>
<p>Destarte, para evitar demandas envolvendo o tema, necessário que o empregador promova, incentive e fiscalize as normas de saúde e segurança e proporcione as medidas adequadas para evitar a dissipação do vírus. Em caso de contaminação de algum trabalhador, procure orientação jurídica para saber como proceder em cada caso.</p>
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<h2><strong><span style="color: #ff6600">Veja também</span></strong></h2>
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</ul>
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