Baptista Luz

30/04/2020 Leitura de 3’’

Testes em massa nas empresas: uma análise Privacy by Design

30/04/2020
  • 3’’
  • / Escrito por:

    Fernando Bousso

Em 22 de abril de 2020, o Governo do Estado de São Paulo anunciou um plano de flexibilização do isolamento social devido ao coronavírus, com retorno gradativo às atividades[1]. Os detalhes do plano serão divulgados somente no dia 8 de maio, mas, conforme já informado, o plano será implementado considerando as características de cada região, como (i) número de casos confirmados; (ii) taxa de ocupação dos hospitais e leitos de UTI; e (iii) infraestrutura de saúde.

No momento da comunicação, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado destacou que o plano conta com a “colaboração muito grande do setor privado da testagem massiva em grandes empresas, em grandes ambientes econômicos”. Ainda não está clara se a testagem será obrigatória, se será feita para detectar a presença do vírus (PCR) ou a existência de anticorpos contra o vírus (IGG e IGM), ou ainda se haverá consequências para o empregado que se recusar a realizar o teste. Independentemente da obrigatoriedade dos testes, diversas empresas já avaliam a possibilidade de testar[2] seus colaboradores para retornar às atividades.

Para contribuir com o ambiente pós-isolamento social total, e longe de pretender ratificar toda e qualquer atividade de coleta de dados pessoais de colaboradores, particularmente de suas temperaturas corporais, avaliamos essa atividade de tratamento de dados pessoais – realização de testes para detecção de presença do coronavírus em colaboradores – sob a ótica dos dez princípios de proteção de dados previstos na LGPD. Embora a lei não esteja em vigor, ela pode servir como um guia de boas práticas para que as empresas contribuam com o combate à pandemia.

 

Esta análise principiológica da atividade de realização de testes em empregados é o primeiro passo para verificar a adequação da medida à LGPD. Uma análise mais aprofundada deveria considerar também qual seria a base legal adequada, que pode variar inclusive de acordo com as disposições do governo sobre a obrigatoriedade dos testes. Porém, considerando que a LGPD ainda não está em vigor, buscamos nesta análise apresentar medidas possíveis de serem implementadas desde já para que a empresa possa aumentar o grau de confiança junto aos colaboradores neste momento delicado.

O objetivo desse material é apresentar os conceitos básicos existentes na legislação brasileira. Trata-se de um conteúdo meramente informativo, e não deve ser entendido como um aconselhamento ou orientação jurídica específica. Cada modelo de negócio e perfil de empreendedor tem suas peculiaridades e implicações, e recomendamos que as empresas procurem sempre o auxílio de um advogado de sua confiança para o acompanhamento jurídico das medidas de combate à pandemia.

 

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NOTAS E REFERÊNCIAS:

Notas

[1] GONÇALVES, Gabriela; SANTIAGO, Tatiana. Governo anuncia reabertura gradual das atividades econômicas no estado de SP a partir do dia 11 de maio. G1. São Paulo, 22 abr. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/04/22/governo-flexibiliza-quarentena-e-anuncia-reabertura-gradual-das-atividades-economicas-no-estado-de-sp-a-partir-do-dia-11-de-maio.ghtml.

[2] SANDES, Arthur. Empresas testam covid-19 para volta ao escritório: imunidade não é certeza. UOL. São Paulo, 28 abr. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/04/28/covid-19-empresas-pagam-testes-para-saber-quem-pode-voltar-a-trabalhar.htm?utm_source=meio&utm_medium=email.

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