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	<title>Arquivos saúde - Baptista Luz</title>
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		<title>Dados de Saúde e a Lei Geral de Proteção de Dados: estudo de casos atualizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[nayara]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2024 18:22:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[dados de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[estudo de casos]]></category>
		<category><![CDATA[governança de dados]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A equipe de Proteção de Dados do Baptista Luz preparou um guia sobre os impactos da LGPD no setor de saúde. Por meio de estudo de casos hipotéticos, mas com possibilidade de efetiva aplicação prática, o texto busca pontuar as principais mudanças e possíveis alternativas para que a área da saúde se adeque à nova [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A equipe de Proteção de Dados do Baptista Luz preparou um guia sobre os impactos da LGPD no setor de saúde. Por meio de estudo de casos hipotéticos, mas com possibilidade de efetiva aplicação prática, o texto busca pontuar as principais mudanças e possíveis alternativas para que a área da saúde se adeque à nova lei.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="http://baptistaluz.com.br/dados-de-saude-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-estudo-de-casos-atualizado/">Dados de Saúde e a Lei Geral de Proteção de Dados: estudo de casos atualizado</a> apareceu primeiro em <a href="http://baptistaluz.com.br">Baptista Luz</a>.</p>
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		<title>Testes em massa nas empresas: uma análise Privacy by Design</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Baptista Luz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2020 15:36:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos e insights]]></category>
		<category><![CDATA[corona-virus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Luiza Balthazar]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 22 de abril de 2020, o Governo do Estado de São Paulo anunciou um plano de flexibilização do isolamento social devido ao coronavírus, com retorno gradativo às atividades[1]. Os detalhes do plano serão divulgados somente no dia 8 de maio, mas, conforme já informado, o plano será implementado considerando as características de cada região, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 22 de abril de 2020, o Governo do Estado de São Paulo anunciou um plano de flexibilização do isolamento social devido ao coronavírus, com retorno gradativo às atividades<a href="//73C45A23-26AE-4EDD-A2AB-6186162C022E#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>. Os detalhes do plano serão divulgados somente no dia 8 de maio, mas, conforme já informado, o plano será implementado considerando as características de cada região, como (i) número de casos confirmados; (ii) taxa de ocupação dos hospitais e leitos de UTI; e (iii) infraestrutura de saúde.</p>
<p>No momento da comunicação, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado destacou que o plano conta com a “<em>colaboração muito grande do setor privado da testagem massiva em grandes empresas, em grandes ambientes econômicos</em>”. Ainda não está clara se a testagem será obrigatória, se será feita para detectar a presença do vírus (PCR) ou a existência de anticorpos contra o vírus (IGG e IGM), ou ainda se haverá consequências para o empregado que se recusar a realizar o teste. Independentemente da obrigatoriedade dos testes, diversas empresas já avaliam a possibilidade de testar<a href="//73C45A23-26AE-4EDD-A2AB-6186162C022E#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> seus colaboradores para retornar às atividades.</p>
<p>Para contribuir com o ambiente pós-isolamento social total, e longe de pretender ratificar toda e qualquer atividade de coleta de dados pessoais de colaboradores, particularmente de suas temperaturas corporais, avaliamos essa atividade de tratamento de dados pessoais – realização de testes para detecção de presença do coronavírus em colaboradores – sob a ótica dos dez princípios de proteção de dados previstos na LGPD. Embora a lei não esteja em vigor, ela pode servir como um guia de boas práticas para que as empresas contribuam com o combate à pandemia.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4786" src="https://baptistaluz.com.br/wp-content/uploads/sites/99/2020/11/TABELA.png" alt="" width="1622" height="1425" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Esta análise principiológica da atividade de realização de testes em empregados é o primeiro passo para verificar a adequação da medida à LGPD. Uma análise mais aprofundada deveria considerar também qual seria a base legal adequada, que pode variar inclusive de acordo com as disposições do governo sobre a obrigatoriedade dos testes. Porém, considerando que a LGPD ainda não está em vigor, buscamos nesta análise apresentar medidas possíveis de serem implementadas desde já para que a empresa possa aumentar o grau de confiança junto aos colaboradores neste momento delicado.</p>
<p>O objetivo desse material é apresentar os conceitos básicos existentes na legislação brasileira. Trata-se de um conteúdo meramente informativo, e não deve ser entendido como um aconselhamento ou orientação jurídica específica. Cada modelo de negócio e perfil de empreendedor tem suas peculiaridades e implicações, e recomendamos que as empresas procurem sempre o auxílio de um advogado de sua confiança para o acompanhamento jurídico das medidas de combate à pandemia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #ff6600">Veja também</span></strong></h2>
<ul>
<li><a href="https://baptistaluz.com.br/institucional/coronavirus-na-producao-audiovisual-publicitaria/">Reflexos jurídicos da crise do novo Coronavírus na produção audiovisual brasileira</a></li>
<li><a href="https://baptistaluz.com.br/institucional/repactuacao-alimenticia-coronavirus/">A excepcionalidade que justifica a repactuação da pensão alimentícia</a></li>
<li><a href="https://baptistaluz.com.br/institucional/a-transformacao-digital-e-os-seus-impactos-como-manter-a-seguranca-dos-trabalhos-da-empresa/">A transformação digital e os seus impactos: como manter a segurança dos trabalhos da empresa</a></li>
</ul>
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		<title>As repercussões legais do vazamento de prontuários médicos e as boas práticas em tempos de Coronavírus.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Baptista Luz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 15:24:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos e insights]]></category>
		<category><![CDATA[corona-virus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[NATHALIA CARVALHO DUTRA]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[setor hospitalar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em tempos de pandemia, os hospitais devem redobrar seus esforços na proteção dos dados de seus pacientes, que podem ser prejudicados em razão do aumento significativo do volume de atendimentos e pelo apetite, cada vez maior, sobre notícias dos últimos acontecimentos. Mas afinal, o que acontece quando prontuários médicos vazam? Entenda melhor como mitigar os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><u>Em tempos de pandemia, os hospitais devem redobrar seus esforços na proteção dos dados de seus pacientes, que podem ser prejudicados em razão do aumento significativo do volume de atendimentos e pelo apetite, cada vez maior, sobre notícias dos últimos acontecimentos. </u></strong></p>
<p><strong><u>Mas afinal, o que acontece quando prontuários médicos vazam? Entenda melhor como mitigar os riscos neste cenário.</u></strong></p>
<h2></h2>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #ff6600">1. Introdução</span></strong></h2>
<p>A pandemia fruto do Coronavírus coloca a área da saúde ainda mais em evidência. Em um cenário de 634.835 mil casos confirmados e cerca de 29.891 mil mortes espalhadas pelo mundo<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, o setor hospitalar precisa estar cada vez mais atento ao tratamento de seus pacientes, mas não apenas no plano dos cuidados médicos, como também no plano da proteção de dados pessoais.</p>
<p>A área da saúde há tempos se beneficiou dos avanços propiciados pela era digital, tornando prática comum a disponibilização, entre hospitais, de prontuários e diagnósticos de pacientes em plataformas virtuais, como forma de facilitar e tornar mais organizada e eficiente a relação estabelecida entre médico, paciente e hospitais.</p>
<p>A disponibilização virtual de prontuários médicos é regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>.</p>
<p>No trato dessas informações, as empresas e os profissionais da saúde também estão sujeitos ao Código de Ética Médica<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>, e a outras importantes legislações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>, que entra em vigor em agosto de 2020<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>.</p>
<p>Considerando o cenário tenso imposto pela pandemia de Coronavírus, uma pergunta ganha ainda mais relevância: <strong>o que acontece quando prontuários médicos vazam e quais são as consequências legais disso? </strong></p>
<p>Este artigo se propõe a tratar brevemente esta questão, e indicar boas práticas para a proteção de dados no setor hospitalar, assegurando a boa reputação de hospitais, melhoria de processos e inteligência de mercado.</p>
<p><strong>Embora a LGPD ainda não esteja em vigor, atualmente existem outras normas legais e infralegais vigentes que regulamentam essa matéria. Por isso, é de extrema importância o enfrentamento destas questões, a fim de evitar eventuais incidentes relacionados à prontuários e/ou outros documentos que contenham dados de saúde. </strong></p>
<p>Caso se interesse pelo tema, não deixe de acessar também o <em>e-book</em>elaborado pela nossa equipe de Proteção de Dados do Baptista Luz Advogados, chamado <a href="https://baptistaluz.com.br/wp-content/uploads/sites/99/2019/06/Guia-Saude-Bluz-Final-com-autores-2.pdf">“Dados de Saúde e a Lei Geral de Proteção de Dados: estudo de casos”.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #ff6600">2. Os riscos envolvidos no vazamento de prontuários médicos</span></strong></h2>
<p>Você já imaginou estar com sintomas de gripe em tempos de Coronavírus? Essa situação, por si só, gera uma ansiedade em qualquer pessoa. Agora, imagine procurar auxílio médico e depois do atendimento ter seu prontuário médico vazado em redes sociais, a um clique de distância e disponível para todos os usuários de ferramentas como Whatsapp, Facebooke Instagram.</p>
<p>Este cenário caótico (e manifestamente ilegal) ocorreu recentemente em Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, quando uma paciente procurou o hospital<span style="text-decoration: line-through">,</span>e foi diagnosticada com suspeita de Covid-19. Seu prontuário foi divulgado nas redes sociais<span style="text-decoration: line-through">,</span>e gerou alarme em toda a cidade, que até então não tinha casos registrados da doença. Porém, a situação se agrava: <strong>o diagnóstico da paciente estava errado</strong><a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a><strong>. </strong>Isto significa que o caso passou a ter repercussões jurídicas, diante da exposição gerada à paciente perante toda a cidade em que residia.</p>
<p><strong> </strong>O caso narrado é muito importante e, infelizmente, não é isolado. Sua importância se dá justamente por ser um caso ilustrativo sobre os efeitos das normas de proteção de dados pessoais no setor hospitalar: <strong>afinal, o que é um prontuário médicoe como eles podem ser protegidos? </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><span style="color: #ff6600"><strong>/ Caráter confidencial e sensível do prontuário </strong><strong>médico</strong></span><strong><span style="color: #ff6600">     </span> </strong></h4>
<p>O vínculo médico-paciente é uma relação obrigacional nutrida pela confiabilidade do segundo no primeiro. Todas as informações provenientes desta relação devem ser transcritas no prontuário médico que, portanto, conterá os dados clínicos do paciente. Define-se prontuário médico como:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="padding-left: 30px"><em>“documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn7" name="_ftnref7"><strong>[7]</strong></a>”</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As informações sobre o estado de saúde do pacientee todos os dados atrelados ao prontuário médicodevem ser considerados confidenciais, conforme prevê o artigo 2º da Lei nº 13.787/18:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="padding-left: 30px"><em>Art. 2º O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e <strong>a confidencialidade do documento digital</strong>.</em></p>
<p style="padding-left: 30px"><em>§1º Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais.</em></p>
<p style="padding-left: 30px"><em>§2º No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.</em></p>
<p style="padding-left: 30px"><em>§3º O processo de digitalização deve obedecer a requisitos dispostos em regulamento.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Esta obrigação de sigilo faz-se presente também em outras normas administrativas, como a <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2000/1605">Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1605/2000</a><a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a>, que proíbe o médico de revelar o conteúdo do prontuário sem o consentimento do paciente.</p>
<p>Nesse mesmo sentido, além das informações contidas na declaração do óbito, o Código de Ética proíbe que médicos permitam o manuseio e o conhecimento de prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, como também, proíbe-as de prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a>.</p>
<p>Como se não bastasse, considerando que há dados de saúde do paciente, o prontuário é considerado dado pessoal sensível para fins da LGPD, para os quais são exigidos maior proteção em razão do seu potencial altamente discriminatório.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><span style="color: #ff6600"><strong>/ Responsabilidade pela guarda e pelo manuseio do prontuário médico</strong></span></h4>
<p>Embora a denominação prontuário médico possa levar à falsa ideia de que este pertence ao médico, trata-se de documento do paciente, cabendo ao médico ou à instituição hospitalar promover a sua guarda e manter os seus dados pelo prazo mínimo de 20 anos.</p>
<p>Conforme a legislação já existente, os hospitais deverão zelar pela privacidade e a proteção dos dados dos prontuários independentemente do seu formato, seja físico ou digital.</p>
<p>Para os prontuários digitais, importante ressaltar a existência de normas administrativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obrigam que sistemas de registro eletrônico em saúde (“S-RES”)<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a>tenham uma certificação específica, além de preverem o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, que estabelece padrões mínimos de segurança da informação aplicáveis a sistemas que tratam dados tão relevantes como os dados de saúde.</p>
<p>Além dos sistemas eficientes de segurança da informação, os estabelecimentos de saúde também devem observar a postura de seus profissionais. Não raras vezes, vimos casos nos quais os dados sensíveis foram divulgados em conversas realizadas pelas plataformas online, de modo que tal conteúdo foi compartilhado pelo receptor, repercutindo na viralização da informação.</p>
<p>A realização de treinamentos <span style="text-decoration: line-through">e</span>ações educativas e de conscientização dos colaboradores e médicos serve para reforçar as políticas e práticas de privacidade da empresa, e são essenciais para transmitir a mensagem e os parâmetros ideais de privacidade para toda a organização.</p>
<p>Por isso, os estabelecimentos de saúde deverão refletir sobre os melhores meios de armazenamento e padrões de segurança eficientes,para evitar o vazamento e/ou uso indevido dos dados de saúde de seus pacientes, tanto nos meios físicos como nos meios digitais.</p>
<p>Vale mencionar que a responsabilidade por incidentes de segurança da informação, como é o caso do vazamento de dados de prontuários, pode abranger todos os agentes envolvidos no tratamento dos dados pessoais, já que a responsabilidade dos agentes, nos termos do CDC e da LGPD, é solidária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #ff6600">3. O prontuário médico vazou – e agora?</span></strong></h2>
<p>O fato de o prontuário médico possuir muitas informações sobre a intimidade do paciente faz com que ele seja considerado um documento extremamente sigiloso. De acordo com o Código de Ética Médica, o médico não pode permitir o manuseio e o conhecimento das informações contidas nos prontuários por pessoas que não estejam obrigadas ao sigilo profissional, ficando estas informações sob a sua guarda ou da instituição que assiste o paciente.</p>
<p>Isso significa, portanto, que é vedado ao médico liberar cópias do prontuário que esteja sob sua responsabilidade, não podendo repassá-lo a terceiros, salvo se o paciente consentir, ou se visar ao atendimento de ordem judicial ou, por fim, para a defesa do próprio médico<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn11" name="_ftnref11">[11]</a>.</p>
<p>Mas e se estivermos diante de um vazamento involuntário do prontuário médico?</p>
<p>As instituições hospitalares e os médicos poderão ser responsabilizados na esfera civil mediante pedido de indenizações a depender do caso.  <strong>Daí porque a adoção de medidas de segurança adequadas, apesar de não impedir o ajuizamento de processos, pode ser considerada um elemento importante para diminuir o valor das indenizações. </strong></p>
<p>A repercussão jurídica também alcança a esfera penal. Segundo o Código Penal, a violação do segredo profissional é caracterizada quando as informações sigilosas obtidas em razão da profissão são reveladas, sem justa causa, podendo a revelação produzir dano a outrem. Nestes casos, a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa<a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn12" name="_ftnref12">[12]</a><a href="//F12C141B-0D56-48D6-A963-45338FF46D67#_ftn13" name="_ftnref13">[13]</a></p>
<p>O médico também poderá sofrer penalidades ético-disciplinares e ser dispensado por justa causa quando tiver vínculo empregatício, devendo a instituição hospitalar instaurar investigação interna para apurar os fatos.</p>
<p>Por fim, mas não menos importante, os reflexos do vazamento também poderão repercutir em organismos de defesa do consumidor, como os PROCONs e o Ministério Público, que certamente terão atuação importante na fiscalização da LGPD, notadamente porque os titulares dos dados pessoais podem representar a ambas as instituições solicitando providências.</p>
<h2></h2>
<h2></h2>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #ff6600">4. Conclusão</span></strong></h2>
<p>É inegável que são muitos os riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais, especialmente quando falamos em dados pessoais sensíveis, como é o caso de dados atinentes à saúde de pacientes.</p>
<p>Porém, nosso propósito é tratar do tema de forma proativa: a regulação da proteção de dados no Brasil abre um claro caminho para que as organizações atuem com maior segurança jurídica, diminuindo, assim, os riscos de suas atividades e criando oportunidades de ganhos reputacionais no mercado. Hospitais ou clínicas que adotem medidas de segurança técnicas e organizacionais aptas a protegerem os dados de saúde de seus pacientes e, ainda, que cumpram as normas brasileiras como um todo, passarão mais credibilidade e segurança aos seus pacientes.</p>
<p>Nesse sentido, o propósito deste artigo é transmitir, em linhas gerais, quais são os pontos de atenção que os agentes de saúde devem ter em mente durante o tratamento de dados coletados, para evitar justamente que ocorra o vazamento de dados importantes que constam em prontuários médicos.</p>
<p>Por isso, concluímos que os estabelecimentos de saúde deverão refletir sobre os melhores meios de armazenamento e padrões de segurança eficientes, para evitar o vazamento e/ou uso indevido dos dados de saúde de seus pacientes, tanto nos meios físicos como nos meios digitais, sob pena de incorrer nas consequências legais do vazamento.</p>
<p>Em tempos de Covid-19, sabemos que há uma tendência entre as autoridades estrangeiras pelo abrandamento de medidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais para facilitar o monitoramento do surto e promover pesquisas de tratamento. No entanto, ainda não há sinal que o mesmo abrandamento ocorra nos vazamentos de prontuários médicos.</p>
<p>Sabemos, também, que a classe médica está sendo duramente afetada, tendo sido travada uma verdadeira batalha para salvar vidas. Por isso que, devido ao triste contexto que estamos vivendo, acreditamos que difundir as boas práticas para a proteção de dados no setor hospitalar é de grande valia, assegurando que as instituições hospitalares de todo o país tenham acesso à informação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h2><strong><span style="color: #ff6600">Dossiê Covid-19</span></strong></h2>
<p>Nos próximos dias, fique atento: divulgaremos conteúdos em diversos formatos para que você tenha um panorama maior do impacto do COVID-19 no universo jurídico e empresarial. Para receber as atualizações em seu e-mail, <a href="https://materiais.baptistaluz.com.br/corona-virus">inscreva-se acessando este link</a>.</p>
<hr />
<h2></h2>
<h2><strong><span style="color: #ff6600">Veja também:</span></strong></h2>
<ul>
<li><a href="https://baptistaluz.com.br/institucional/mercado-financeiro-capitais-coronavirus/">Medidas nos Mercados Financeiro e de Capitais para a redução dos efeitos do Coronavírus</a>;</li>
<li><a href="https://baptistaluz.com.br/institucional/patent-trolls-coronavirus/">Não tenha medo de Patent Trolls (especialmente em tempos de Coronavírus)</a>;</li>
<li><a href="https://baptistaluz.com.br/institucional/coronavirus-privacidade-protecao-dados-ambiente-trabalho/">COVID-19: privacidade e proteção de dados no ambiente de trabalho</a>.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="http://baptistaluz.com.br/vazamento-de-prontuarios-medicos-coronavirus/">As repercussões legais do vazamento de prontuários médicos e as boas práticas em tempos de Coronavírus.</a> apareceu primeiro em <a href="http://baptistaluz.com.br">Baptista Luz</a>.</p>
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