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	<title>Arquivos startup - Baptista Luz</title>
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	<description>Advogados</description>
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		<title>Para entender e acompanhar o Marco Legal das Startups – 2ª Edição</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Baptista Luz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2021 17:52:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Espaço Startup]]></category>
		<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal das Startups]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[startup]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Marco Legal das Startups é uma proposta legislativa relevante para o ecossistema de inovação e tecnologia, que, a depender da sua redação final, poderá ter um impacto significativo para o ambiente de negócios brasileiro. O texto tem sido discutido ao menos desde o início de 2019, com diversas idas e vindas e com duas versões, uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Marco Legal das Startups é uma proposta legislativa relevante para o ecossistema de inovação e tecnologia, que, a depender da sua redação final, poderá ter um impacto significativo para o ambiente de negócios brasileiro.</p>
<p>O texto tem sido discutido ao menos desde o início de 2019, com diversas idas e vindas e com duas versões, uma desenvolvida por parlamentares (PL nº 146/19) e outra desenvolvida e discutida pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PL nº 249/20).</p>
<p>Entretanto, ambos PLs foram consolidados em dezembro de 2020 e a minuta encaminhada para o Senado Federal, que propôs emendas ao texto.</p>
<p>No início deste ano o PL nº 146/19 retornou à Câmara dos Deputados para votação e análise das emendas propostas pelo Senado.</p>
<p>Finalmente, no último dia 11 de maio o Senado votou, em um único turno, a aprovação do texto final que agora aguarda sanção presidencial.</p>
<p>Diante desse caminho longo e tortuoso do MLS, este artigo pretender explicar como se deu seu desenvolvimento e tramitação até o momento, permitindo que os interessados comecem a acompanhar seus próximos passos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #f79433"><strong>Consulta Pública realizada pelo Ministério da Economia em 2019 </strong></span></h2>
<p>Entre 2018 e 2019, o Poder Executivo, por meio do Ministério da Economia e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, montou grupo de trabalho para a elaboração de uma versão preliminar do MLS. Uma vez concluídas as minutas, <a href="https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/inovacao/marco-legal-de-startups">em maio de 2019 foi aberta consulta pública</a> para que o stakeholders dessa proposta legislativa apresentassem suas contribuições.</p>
<p>A versão do MLS elaborada pelo Ministério da Economia consistia nos seguintes temas:</p>
<ul>
<li>Bloco A – Sociedade Anônima Simplificada;</li>
<li>Bloco B – Responsabilidade Solidária;</li>
<li>Bloco C – Simples Nacional e Investimentos;</li>
<li>Bloco D – Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;</li>
<li>Bloco E – Opções de Compra de Ações (“Stock Options”);</li>
<li>Bloco F – Termo de Colaboração para Teste de Inovação;</li>
</ul>
<p>Já nessa oportunidade, o B/Luz apresentou suas contribuições à minuta, principalmente no tocante aos aspectos societários, responsabilidade solidária e incentivos através de stock options.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #f79433"><strong>Projeto de Lei Complementar 146/2019 </strong></span></h2>
<p>Em 29 de maio de 2019, o Deputado Federal JHC (João Henrique Caldas) (PSB/AL) apresentou o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205645">Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019</a> (“PLP 146/2019”), dispondo sobre “startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País”.</p>
<p>O PLP do deputado JHC dispunha acerca das seguintes matérias:</p>
<ul>
<li>Definição de Startup e de outros termos relacionados ao mercado de tecnologia e inovação (Capítulo II);</li>
<li>Instituição das Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS) no Brasil (Seção I do Capítulo III);</li>
<li>Substituição da contribuição previdenciária patronal ao INSS (Seção II do Capítulo III);</li>
<li>Limitação da responsabilidade dos investidores (Seção III do Capítulo III);</li>
<li>Simplificação da abertura e fechamento de startups (Seção IV do Capítulo III);</li>
<li>Flexibilização do regime trabalhista aplicável às startups (Capítulo IV);</li>
<li>Desenvolvimento regional por meio de investimentos empreendedores (Capítulo V);</li>
<li>Participação do Estado em Startups (Capítulo VI);</li>
<li>Regime Tributário, principalmente do Simples Nacional, aplicável às Startups (Capítulo VII);</li>
<li>Incentivo a Investimentos (Capítulo VIII);</li>
<li>Incentivo ao aporte de capital em startups por empresas com obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Capítulo IX).</li>
</ul>
<p>Em 09 de novembro de 2019, por ato da Presidência da Câmara dos Deputados, foi criada a “Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019”. Como relator do PLP 146/2019 na Comissão Especial foi nomeado, em 17 de dezembro de 2019, o Dep. Vinicius Poit (NOVO/SP).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #f79433"><strong>Projeto de Lei Complementar 249/2020 </strong></span></h2>
<p>Por fim, em 20 de outubro de 2020, o Poder Executivo apresentou à Câmara de Deputados pelo Ministro da Economia Paulo Guedes e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação Marcos Pontes uma nova versão do PLP.</p>
<p>A proposta legislativa foi cadastrada como a <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2264491">PLP 249/2020</a> e foi apensado ao PLP 146/2019, tendo sido encaminhado à Comissão Especial já constituída.</p>
<p>Trata-se de proposta legislativa mais modesta, com menos pontos de alteração estrutural do ordenamento jurídico brasileiro. É de se referir, inclusive, que o texto apresentado é consideravelmente diverso daquele originalmente apresentado na consulta pública realizada pelo Poder Executivo no começo de 2019.</p>
<p>As matérias constantes da PLP 249/2020 foram as seguintes:</p>
<ol>
<li><span style="color: #f79433"><strong>Diretrizes Gerais e Principiologia (Capítulo I):</strong><strong> </strong></span>A primeira parte da PLP 249/2020 apresenta as diretrizes gerais, principiologia e os objetivos que o legislador pretender alcançar, tais como o reconhecimento do empreendedorismo como vetor de desenvolvimento social e econômico, o incentivo ao desenvolvimento de um ecossistema de inovação, a modernização do ambiente de negócios brasileiro e o aprimoramento das políticas públicas relacionadas à tecnologia e inovação. Ainda que com efeitos práticos limitados, o reconhecimento da importância do ecossistema de inovação é passo importante para a criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômica através da nova economia.</li>
<li><span style="color: #f79433"><strong>Definição de Startups (Capítulo II):</strong><strong> </strong></span>o ponto central do PLP 249/2020 é a definição do que constitui uma “startup”. É através desse conceito que procurar-se-á moldar um regime jurídico favorável à inovação. Deve-se ter o cuidado, no entanto, para que o conceito estabelecido não limite demasiadamente os critérios para que uma empresa seja assim considerada. Assim, o capítulo II da PLP procura enquadrá-las através de suas atividades, faturamento bruto anual e tempo de existência.</li>
<li><span style="color: #f79433"><strong>Instrumentos de Investimento em Inovação (Capítulo III):</strong><strong> </strong></span>o PLP 249/2020 procurou dar mais segurança jurídicas aos investidores, reforçando a limitação de sua responsabilidade no investimento em startups. Para isso, arrolou no seu art. 4º, em caráter exemplificativo, os instrumentos aptos a operacionalizar os aportes de capitais. Além disso, a PLP procurar reforçar a limitação de responsabilidade dos investidores, que é, hoje, um dos maiores entraves para a realização de investimentos de risco no Brasil pela insegurança gerada por uma ampla possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e pela possibilidade do investidor ser responsabilizado por passivos da empresa.</li>
<li><span style="color: #f79433"><strong>Mecanismos de Fomento à Inovação (Capítulo IV):</strong></span> o PLP procurou incentivar o investimento em startups autorizando, em seu art. 7º, que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou delegações firmadas por meio de agências reguladoras, possam cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.</li>
<li><span style="color: #f79433"><strong>Sandbox Regulatórios (Capítulo V):</strong><strong> </strong></span>há algum tempo, órgãos reguladores como Banco Central e CVM vêm instituindo <em>sandoxes</em> regulatórios para formatos de negócios inovadores. Nessa linha, a PLP 249/2020 procura estender essa possibilidade prevendo, em seu art. 9º, o “Programa de Ambiente Regulatório Experimental”, por meio do qual os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.</li>
<li><span style="color: #f79433"><strong>Contratação de Startups pelo Estado (Capítulo VI):</strong><strong> </strong></span>Com o intuito de incentivar a inovação através dos recursos financeiros do Estado, a PLP 249 prevê um capítulo tratando da “Contratação de Soluções Inovadoras pelo Estado”. Esse capítulo divide-se em três partes: (1) flexibilização do regime licitatório para startups; (2) contrato público para solução inovadora; e (3) contrato de fornecimento.</li>
<li><span style="color: #f79433"><strong>Aprimoramento de outras legislações (Capítulo VII):</strong><strong> </strong></span>Apesar de a PLP 249/2020 mirar diretamente a criação de um ambiente de desenvolvimento das startups, o aprimoramento de outras legislações que afetam o ambiente empresarial é um dos aspectos mais positivos do PLP, e pode tomar proporções ainda mais amplas e positivas caso nossas propostas sejam aceitas.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="color: #f79433"><strong>Texto-Base aprovado pela Câmara dos Deputados  </strong></span></h2>
<p>Como já referido, em 14 de dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do MLS, consolidando os dois PLPs. Além de aprimoramentos em relação aos assuntos que já constavam das minutas, a principal diferença do texto aprovado em relação ao PLP 249/2020, apresentado em outubro, foi a inclusão de um capítulo dedicado às stock option, principalmente quantos aos seus aspectos <a href="https://baptistaluz.com.br/areas-de-atuacao/trabalhista/">trabalhistas</a> e tributários.</p>
<ol>
<li>Definição de Startup e de outros termos relacionados ao mercado de tecnologia e inovação (Capítulo II);</li>
<li>Instituição das Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS) no Brasil (Seção I do Capítulo III);</li>
<li>Substituição da contribuição previdenciária patronal ao INSS (Seção II do Capítulo III);</li>
<li>Limitação da responsabilidade dos investidores (Seção III do Capítulo III);</li>
<li>Simplificação da abertura e fechamento de startups (Seção IV do Capítulo III);</li>
<li>Flexibilização do regime trabalhista aplicável às startups (Capítulo IV);</li>
<li>Desenvolvimento regional por meio de investimentos empreendedores (Capítulo V);</li>
<li>Participação do Estado em Startups (Capítulo VI);</li>
<li>Regime Tributário, principalmente do Simples Nacional, aplicável às Startups (Capítulo VII);</li>
<li>Incentivo a Investimentos (Capítulo VIII);</li>
<li>Incentivo ao aporte de capital em startups por empresas com obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Capítulo IX).</li>
</ol>
<h2><span style="color: #f79433"><strong>Principais emendas à PLP 146/2019 realizadas pelo Senado </strong></span></h2>
<ol>
<li>Compensação das perdas com os lucros para o investidor pessoa física:<strong> </strong> Para o investidor pessoa física, o texto permite a compensação das perdas acumuladas na fase de investimento com o lucro obtido com a venda posterior das ações no âmbito do contrato de investimento. Deste modo, os tributos sobre ganhos de capital serão cobrados com o lucro líquido e o investidor deverá dar baixa na dívida da startup (Emenda n° 2 ao art. 7°);</li>
<li>Sandbox regulatório (art. 2º, II);</li>
<li>Pagamento antecipado garantido à empresa em caso de vitória em licitação (Emenda 5 ao art. 14, §7º);</li>
<li>Licitação em modalidade especial para o teste de soluções inovadoras (Emenda 4);</li>
<li>Exclusão de responsabilização do investidor por dívidas da startup;</li>
<li>Exclusão da previsão de stock options (emenda 6);</li>
<li>Alteração da lei das Sociedades Anônimas com a ampliação do patrimônio líquido limite e o afastamento do limite de acionistas.</li>
</ol>
<p>O projeto de lei que institui o Marco Legal das Startups agora aguarda a sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou sete das dez emendas do Senado ao projeto.</p>
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		<title>Sua startup está pronta para Venture Capital?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Baptista Luz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Mar 2021 14:39:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Espaço Startup]]></category>
		<category><![CDATA[Caroline Castro Nunes]]></category>
		<category><![CDATA[catarina capital]]></category>
		<category><![CDATA[escalabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[startup]]></category>
		<category><![CDATA[venture capital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nunca houve, no Brasil, um número tão grande de empreendedores endereçando problemas nos mais diversos setores econômicos. O termo startup tornou-se popular entre os empreendedores, ao passo que a quantidade de novos negócios crescendo e amadurecendo refletem um ecossistema de inovação e tecnologia cada vez mais maduro. Esse movimento também fortalece o conjunto de stakeholders [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nunca houve, no Brasil, um número tão grande de empreendedores endereçando problemas nos mais diversos setores econômicos. O termo s<em>tartup</em> tornou-se popular entre os empreendedores, ao passo que a quantidade de novos negócios crescendo e amadurecendo refletem um ecossistema de <span style="color: #91a2bc"><strong><a style="color: #91a2bc" href="https://baptistaluz.com.br/institucional/inovacao-isolamento-social/" target="_blank" rel="noopener">inovação</a></strong></span> e tecnologia cada vez mais maduro.</p>
<p>Esse movimento também fortalece o conjunto de stakeholders (pessoas que têm interesse na gestão de empresas ou na gestão de projetos), que de alguma forma se especializaram no tema. São contadores, advogados, investidores experts no começo da jornada de um negócio.</p>
<p>Essa jornada pode ser dividida em diversos estágios &#8211; desde os primeiros clientes e validação do modelo de negócios até a expansão global.  Para cada estágio de crescimento, muitas vezes é necessário capital externo para garantir essa evolução. O propósito de um investimento de capital de risco &#8211; <em><a href="https://baptistaluz.com.br/espacostartup/investidores-estrategicos-e-sua-importancia-para-o-venture-capital/">Venture Capital</a> </em>&#8211; corresponde diretamente ao nível de crescimento de uma startup, que pode ser:</p>
<p>/                      Pré-semente: O financiamento inicial para ir de uma ideia a um protótipo ou prova de conceito.</p>
<p>/                      Semente: recursos iniciais para transformar uma operação limitada em torno de um produto em estágio inicial em uma empresa com um produto que pode chegar ao mercado.</p>
<p>/                      Série A: Dinheiro inicial para dar a uma pequena empresa com evidência de tração de mercado,para se tornar comercial.</p>
<p>/                      Série B: Escalonar dinheiro para aumentar drasticamente o crescimento de um modelo de negócios comprovado, adquirir startups menores ou expandir para novos segmentos de mercado.</p>
<p>/                      Série C: Grandes investimentos em empresas de sucesso, geralmente para aquisições significativas, fusões, expansão internacional ou para alcançar IPO.</p>
<p><em> </em></p>
<p>Algumas startups apoiadas por Venture Capital (VC) buscam um investimento para cada uma dessas etapas. Algumas startups evitam o VC completamente. O momento certo para fazer um investimento em VC é diferente para cada empresa. Embora seja possível atrair o interesse de um capitalista de risco com apenas uma ideia, a maioria dos negócios é feita depois que sua empresa mostra as seguintes evidências:</p>
<p>/                      <strong>MVP (Produto Mínimo Viável)</strong>, produto desenvolvido com o mínimo de recursos e esforço possível, mas que ainda é uma solução para o problema que se propõe a resolver e assim garante a entrega de valor para o cliente;</p>
<p>/                      <strong>Equipe fundadora sólida</strong>, com conhecimento profundo do mercado onde estão entrando. Nos estágios iniciais de uma empresa, muitas vezes é difícil avaliar adequadamente o potencial de uma negócio. Mas a capacidade do time de executá-lo é um fator crucial na avaliação dos VCs;</p>
<p>/                      <strong>Momentum</strong>, clientes iniciais e interesse do mercado.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<h2><strong><span style="color: #91a2bc">Escala, escala, escala</span></strong></h2>
<p>Algo intrínseco em VC é a escalabilidade do negócio em questão. Apesar de conhecido, esse é um fator negligenciado por empreendedores de primeira viagem. A sua empresa se baseia em um produto ou serviço é executado por pessoas, ou seja, segue a dinâmica de que a cada novo cliente se faz necessário novos funcionários? Ou é construída em torno de um produto que pode ser facilmente reproduzido e vendido em grande escala?</p>
<p>Este é um fator crítico, e determina se você deve ou não considerar um investimento em capital de risco. O VC funciona melhor para negócios baseados em produtos com alta escalabilidade e que não necessitem de altos investimentos em infraestrutura e pessoal para que isso ocorra. Normalmente, são os negócios digitais que  possuem essas características. Isso porque, na perspectiva do VC, é irrelevante que sua empresa esteja sendo construída em torno de um produto incrível se o mercado que você estiver tentando alcançar não tenha um tamanho suficiente para suportar o crescimento nos (altos) níveis desejáveis para um VC.</p>
<p>É preciso lembrar que VCs também precisam pagar retornos aos seus acionistas. Em relação ao risco que estão assumindo, a maioria dos VCs deseja ver um retorno potencial de seu investimento em 10x, alguns até mesmo 100x. Pergunte a si mesmo se a solução almejada e se o mercado em que você está atuando podem fornecer esses tipos de resultados.</p>
<p>Acreditamos que uma das melhores formas para mensurar se o seu produto tem o potencial de atingir a tão comentada escala, é se ele tem o que os fundos chamam de product-market fit. Esse fit, esse casamento entre produto e mercado deveria ser a principal prioridade do empreendedor. Uma forma de visualizar esse fit é se a relação entre 1 cliente &#8211; 1 canal &#8211; 1 produto mostra resultados expressivos mês a mês, e não só isso, mas aquele cliente se mostra engajado e promotor da marca, quase que de forma orgânica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #91a2bc">Plano de negócios</span></strong></h2>
<p>Você não pode atrair um investimento de capital de risco sem um plano de negócios vencedor. Nesse plano de negócios, é preciso explicitar o que você está tentando alcançar com esse investimento.  Os investidores querem saber como o dinheiro será utilizado. Para isso, estabeleça objetivos concretos com antecedência e prepare respostas fortes com análises e fundamentos para satisfazer essas e outras questões relacionadas. No fim do dia, você precisa ser capaz de convencer que:</p>
<p>/                      O valor do investimento proposto é necessário para escalar a operação &#8211; Aqui um bom exercício é se questionar por que a empresa não pode ter uma injeção menor de capital e ainda assim obter sucesso;</p>
<p>/                      Seu plano é apoiado por dados reais, tendências e momentum;</p>
<p>/                      Os resultados valerão a pena para o VC.</p>
<p>Se você não souber por onde começar, é aconselhável começar com metas de 12 a 18 meses claramente direcionadas. Quanto capital pode sustentar seu negócio nos próximos 18 meses? Pegue esse número e adicione em torno de 25% para garantir flexibilidade e contabilizar o crescimento. Você está apenas tentando levantar dinheiro suficiente para chegar ao próximo estágio. Se você receber um alto valor de investimento, você pode prometer demais e entregar menos &#8211; a meta aqui é: <em>underpromise, overdeliver</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #91a2bc">O impacto de um VC na estrutura da startup</span></strong></h2>
<p>Entrar em Venture Capital significa que você terá novos players que terão voz na sua startup e, invariavelmente, vai ser demandado a levar uma maior quantidade de opiniões em consideração. Os investidores têm um interesse natural em monitorar, apoiar e aconselhar as empresas &#8211; e o fazem assumindo um lugar no conselho de administração.</p>
<p>Como todas as grandes decisões, existe o lado positivo e o negativo. Responsabilidade frente aos investidores e tê-los como parte importante no controle do seu negócio intimida muitos empreendedores. Você deverá fornecer relatórios para comprovar que seu dinheiro está sendo bem gasto. Seu VC vai querer debater sobre esses gastos e conduzir algumas decisões estratégicas que podem ir de encontro com o que você achava mais apropriado para o negócio que você criou.  Muitas vezes, o VC pode direcionar algumas escolhas pensando no conjunto do seu portfólio de investimentos, e não exclusivamente no futuro da sua empresa &#8211; e isso faz parte do jogo. É a contrapartida do risco assumido no capital de risco.</p>
<p>Mas o <em>upside</em> é alto. O aporte financeiro tem uma parcela importante, mas os benefícios vão muito além. VCs se orgulham de oferecer não apenas o dinheiro, mas uma plataforma completa de suporte. Completa porque, primeiramente, a grande maioria dos gestores de casas de VC tem uma experiência imensurável em lidar com negócios &#8211; foram empreendedores por muito tempo, executivos de empresas de tecnologia e carregam as cicatrizes de crescer uma empresa. Mas ninguém sabe tudo, então como esse suporte pode ser completo? A resposta é network. Os VCs não são experts em todos os setores, mas a chance de conhecerem alguém que o é, e assim prover soluções para um determinado desafio que sua startup esteja enfrentando é gigante.</p>
<p>Outro aspecto da rede dos VCs é o próprio portfólio e o histórico de investidas.  A verdade é que ninguém está mais bem conectado na comunidade empresarial do que um VC que participa de dezenas de conselhos. O investidor pode conectar você a outras empresas semelhantes ou complementares ao seu negócio para colaboração e consultoria, além de estar próximo dos melhores talentos. O estabelecimento de relações é soberano em diversos negócios, e na prática, observamos que trabalhar em rede com as pessoas certas muitas vezes pode ser ainda mais fortalecedor para sua empresa do que levantar capital.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong><span style="color: #91a2bc">O caminho é longo, escolha com cuidado a companhia</span></strong></h2>
<p>Depois de desenvolver um produto de qualidade, um modelo de negócios escalável e uma estratégia de entrada no mercado baseada em dados, você está pronto para se relacionar com um VC. Escalar uma startup é um trabalho árduo em todas as fases.  O desenvolvimento de produtos digitais requer investimento substancial e go-to-market expertise, isto é, conhecimento sobre a estratégia de colocar um produto no mercado específico. Mas apesar de ambos integrarem o universo VC, não se deixe enganar ao pensar que um investimento de capital de risco é garantia de sucesso. É uma garantia sim de um espaço de suporte para esse sucesso, que invariavelmente vai ser resultado de muito esforço e resiliência dos empreendedores.</p>
<p>Como última reflexão, uma parceria com um VC é um compromisso de longo prazo. Se sua startup está no momento de buscar investimento de capital de risco, comece a definir quais são as lacunas na sua experiência estratégica &#8211; é um ótimo ponto de partida para direcionar a decisão. <em>It’s all about smart money</em>. O uso sustentável do capital investido unido ao suporte e a visão dos gestores cumprem um papel estratégico na jornada de crescimento, e representam um match assertivo entre uma startup e um VC.</p>
<p><em>Este artigo foi escrito em uma parceria entre o Baptista Luz Advogados e a <a href="https://www.catarinacapital.com">Catarina Capital</a>. Continue acompanhando nossas publicações para ver outros conteúdos produzidos em conjunto com nossos parceiros.</em></p>
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		<title>Para entender e acompanhar o Marco Legal das Startups</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Baptista Luz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Dec 2020 12:42:08 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[startup]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://baptistaluz.com.br/?p=8037</guid>

					<description><![CDATA[<p>No último dia 14 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Marco Legal das Startups (“MLS”) – Projeto de Lei Complementar (“PLP”) apresentado em 2019 sob o nº 146/2019.   Recentemente, 20 de outubro, o Governo Federal havia apresentado perante a Câmara dos Deputados a sua versão do MLS, sob o número de PLP 249/2020, diferindo substancialmente da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">No último dia 14 de dezembro, a Câmara do</span><span data-contrast="auto">s Deputados </span><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node012hat7jlhylxu1q2l217kbr2751310454.node0?codteor=1950836&amp;filename=Tramitacao-PLP+146/2019"><span data-contrast="none">aprovou o texto-base do Marco Legal das Startups</span></a><span data-contrast="auto"> (“MLS”)</span><span data-contrast="auto"> – Projeto de Lei Complementar (“PLP”) </span><span data-contrast="auto">apresentado em 2019 sob o nº 146/2019. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Recent</span><span data-contrast="auto">emente, </span><span data-contrast="auto">20 de outubro, o Governo Federal </span><span data-contrast="auto">havia apresentado </span><span data-contrast="auto">perante a Câmara dos Deputados a sua versão do </span><span data-contrast="auto">MLS</span><span data-contrast="auto">, sob o número de PLP 249/2020, diferindo substancialmente da consulta pública realizada no início de 2019.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Entretanto, com as</span><span data-contrast="auto"> últimas discussões havidas na Câmara, houve a consolidação </span><span data-contrast="auto">de ambos PLPs</span><span data-contrast="auto">, </span><span data-contrast="auto">sendo que a minuta final aproveitou em grande parte a</span><span data-contrast="auto"> estrutura </span><span data-contrast="auto">da segunda PLP. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O MLS é </span><span data-contrast="auto">uma</span><span data-contrast="auto"> proposta legislativa relevante para o ecossistema de inovação e tecnologia, que, a depender da sua redação final, poderá ter um impacto relevante para o ambiente de negócios brasileiros.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O MLS tem sido discutido ao menos desde o início de 2019, com diversas idas e vindas e com duas versões, uma desenvolvida por parlamentares e outra desenvolvida e discutida pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Diante desse caminho longo e tortuoso do MLS, este artigo pretender explicar como se deu seu desenvolvimento e tramitação até o momento, permitindo que os interessados comecem a acompanhar seus próximos passos.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b><span data-contrast="auto">Consulta Pública realizada pelo Ministério da Economia em 2019</span></b><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></h2>
<p><span data-contrast="auto">Entre 2018 e 2019, o Poder Executivo, por meio do Ministério da Economia e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, montou grupo de trabalho para a elaboração de uma versão preliminar do MLS. Uma vez concluídas as minutas, </span><a href="https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/inovacao/marco-legal-de-startups"><span data-contrast="none">em maio</span><span data-contrast="none"> </span><span data-contrast="none">de 2019 foi aberta consulta pública</span></a><span data-contrast="auto"> para que o stakeholders dessa proposta legislativa apresentassem suas contribuições.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:1,&quot;335551620&quot;:1,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A versão do MLS elaborada pelo Ministério da Economia consistia nos seguintes temas: </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="2" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Bloco A – Sociedade Anônima Simplificada;</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="2" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">B</span><span data-contrast="auto">loco B – Responsabilidade Solidária;</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="2" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Bloco C – Simples Nacional e Investimentos;</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="2" data-aria-posinset="4" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Bloco D – Fomento </span><span data-contrast="auto">à</span><span data-contrast="auto"> Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="2" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Bloco E – Opções de Compra de Ações (“Stock Options”);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="2" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Bloco F – Termo de Colaboração para Teste de Inovação;</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<p><span data-contrast="auto">Já nessa oportunidade, o B/Luz apresentou suas contribuições à minuta, principalmente no tocante aos aspectos societários, responsabilidade solidária e incentivos através de stock options.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b><span data-contrast="auto">Projeto de Lei Complementar 146/2019</span></b><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></h2>
<p><span data-contrast="auto">Em 29 de maio de 2019, o Deputado Federal JHC (João Henrique Caldas) (PSB/AL) apresentou o </span><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205645"><span data-contrast="none">Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019</span></a><span data-contrast="auto"> (“PLP 146/2019”), dispondo sobre “startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País”.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O PLP do deputado JHC dispunha acerca das seguintes matérias:</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Definição de Startup e de outros termos relacionados ao mercado de tecnologia e inovação (Capítulo II);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Instituição das Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS) no Brasil (Seção I do Capítulo III);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Substituição da contribuição previdenciária patronal ao INSS (Seção II do Capítulo III);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="4" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Limitação da responsabilidade dos investidores (Seção III do Capítulo III);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Simplificação da abertura e fechamento de startups (Seção IV do Capítulo III);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Flexibilização do regime trabalhista aplicável às startups (Capítulo IV);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Desenvolvimento regional por meio de investimentos empreendedores (Capítulo V);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="4" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Participação do Estado em Startups (Capítulo V</span><span data-contrast="auto">I</span><span data-contrast="auto">);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="5" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Regime Tributário, principalmente do Simples Nacional, aplicável às Startups (Capítulo VII);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<ul>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Incentivo a Investimentos (Capítulo VIII);</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="" data-font="Wingdings" data-listid="3" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">Incentivo ao aporte de capital em startups por empresas com obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Capítulo IX)</span><span data-contrast="auto">.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ul>
<p><span data-contrast="auto">Em 09 de novembro de 2019, por ato da Presidência da Câmara dos Deputados, foi criada a “Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019”. Como relator do PLP 146/</span><span data-contrast="auto">2</span><span data-contrast="auto">019 na Comissão Especial foi nomeado, em 17 de dezembro de 2019, o Dep. Vinicius Poit (NOVO/SP).</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b><span data-contrast="auto">Projeto de Lei Complementar 249/2020</span></b><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></h2>
<p><span data-contrast="auto">Por fim, em 20 de outubro de 2020, o Poder Executivo apresentou à Câmara de Deputados pelo Ministro da Economia Paulo Guedes e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação Marcos Pontes uma nova versão do PLP.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A proposta legislativa foi cadastrada como a </span><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2264491"><span data-contrast="none">PLP 249/2020</span></a><span data-contrast="auto"> e foi apensado ao PLP 146/2019, tendo sido encaminhado à Comissão Especial já constituída.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Trata-se de proposta legislativa mais modesta, com menos pontos de alteração estrutural do ordenamento jurídico brasileiro. É de se referir, inclusive, que o texto apresentado é </span><span data-contrast="auto">consideravelmente</span><span data-contrast="auto"> diverso daquele originalmente apresentado na consulta pública realizada pelo Poder Executivo no começo de 2019.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">As matérias constantes da PLP 249/2020 </span><span data-contrast="auto">foram as seguintes:</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
<ol>
<li><b><span data-contrast="auto">Diretrizes Gerais e Principiologia</span></b><b><span data-contrast="auto"> (Capítulo I): </span></b><span data-contrast="auto">A primeira parte da PLP 249/2020 apresenta as diretrizes gerais, principiologia e os objetivos que o legislador pretender alcançar, tais como o reconhecimento do empreendedorismo como vetor de desenvolvimento social e econômico, o incentivo ao desenvolvimento de um ecossistema </span><span data-contrast="auto">de inovação, a modernização do ambiente de negócios brasileiro e o aprimoramento das políticas públicas relacionadas à tecnologia e inovação.</span><span data-contrast="auto"> </span><span data-contrast="auto">Ainda que com efeitos práticos limitados, o reconhecimento da importância do ecossistema de inovação é passo importante para a criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômica através da nova economia. </span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559731&quot;:0,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="%1." data-font="Times New Roman" data-listid="5" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><b><span data-contrast="auto">Definição de Startups (Capítulo II)</span></b><b><span data-contrast="auto">: </span></b><span data-contrast="auto">o</span><span data-contrast="auto"> ponto central do PLP 249/2020 é a definição do que constitui uma “startup”. É através desse conceito que procurar-se-á moldar um regime jurídico favorável à inovação. </span><span data-contrast="auto">Deve-se ter o cuidado, no entanto, para que o conceito estabelecido não limite demasiadamente os critérios para que uma empresa seja assim considerada.</span><span data-contrast="auto"> </span><span data-contrast="auto">Assim, o capítulo II da PLP procura enquadrá-las através de suas atividades, faturamento bruto anual e tempo de existência. </span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559731&quot;:0,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="%1." data-font="Times New Roman" data-listid="5" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><b><span data-contrast="auto">Instrumentos de Investimento em Inovação (Capítulo III)</span></b><b><span data-contrast="auto">: </span></b><span data-contrast="auto">o PLP 249/2020 procurou dar mais segurança jurídicas aos investidores, reforçando a limitação de sua responsabilidade no investimento em startups. Para isso, arrolou no seu art. 4º, em caráter exemplificativo, os instrumento</span><span data-contrast="auto">s</span><span data-contrast="auto"> aptos a operacionalizar os aportes de capitais.</span><span data-contrast="auto"> Além disso,</span><span data-contrast="auto"> a PLP procurar reforçar a limitação de responsabilidade dos investidores, que é, hoje,</span><span data-contrast="auto"> um dos maiores entraves para a realização de investimentos de risco no Brasil</span><span data-contrast="auto"> pela i</span><span data-contrast="auto">nsegurança gerada por uma ampla possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e pela possibilidade do investidor ser responsabilizado por passivos da empresa.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559731&quot;:0,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li><b><span data-contrast="auto">Mecanismos de Fomento à Inovação (Capítulo IV)</span></b><b><span data-contrast="auto">:</span></b><span data-contrast="auto"> </span><span data-contrast="auto">o</span><span data-contrast="auto"> PLP procurou incentivar o investimento em startups autorizando, em seu art. 7º, que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou delegações firmadas por meio de agências reguladoras, possam cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559731&quot;:0,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="%1." data-font="Times New Roman" data-listid="5" data-aria-posinset="5" data-aria-level="1"><b><span data-contrast="auto">Sandbox Regulatórios</span></b><b><span data-contrast="auto"> (Capítulo V)</span></b><b><span data-contrast="auto">: </span></b><span data-contrast="auto">h</span><span data-contrast="auto">á algum tempo, órgãos reguladores como Banco Central e CVM vêm instituindo </span><i><span data-contrast="auto">sandoxes</span></i><span data-contrast="auto"> regulatórios para</span><span data-contrast="auto"> formatos de negócios inovadores. Nessa linha, a PLP 249/2020 procura estender essa possibilidade prevendo, em seu art. 9º, o “Programa de Ambiente Regulatório Experimental”, por meio do qual os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559731&quot;:0,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li><b><span data-contrast="auto">Contratação de Startups pelo Estado</span></b><b><span data-contrast="auto"> (Capítulo VI)</span></b><b><span data-contrast="auto">:</span></b><b><span data-contrast="auto"> </span></b><span data-contrast="auto">Com o intuito de incentivar a inovação através dos recursos financeiros do Estado, a PLP 249 prevê um capítulo tratan</span><span data-contrast="auto">d</span><span data-contrast="auto">o da “Contratação de Soluções </span><span data-contrast="auto">Inovadoras pelo Estado”. Esse capítulo divide-se em três partes: (1) flexibilização do regime licitatório para startups; (2) contrato público para solução inovadora; e (3) contrato de fornecimento.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559731&quot;:0,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
<li data-leveltext="%1." data-font="Times New Roman" data-listid="5" data-aria-posinset="7" data-aria-level="1"><b><span data-contrast="auto">Aprimoramento de outras legislações</span></b><b><span data-contrast="auto"> (Capítulo VII)</span></b><b><span data-contrast="auto">:</span></b><b><span data-contrast="auto"> </span></b><span data-contrast="auto">Apesar de a PLP 249/2020 mirar diretamente</span><span data-contrast="auto"> </span><span data-contrast="auto">a criação de um ambiente de desenvolvimento das startups, o aprimoramento de outras legislações que afetam o ambiente empresarial é um dos aspectos mais positivos do PLP, e pode tomar proporções ainda mais amplas e positivas caso nossas propostas sejam aceitas.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:0,&quot;335559731&quot;:0,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b><span data-contrast="auto">Texto-Base aprovado pela Câmara dos Deputados </span></b><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></h2>
<p><span data-contrast="auto">Como já referido, em 14</span><span data-contrast="auto"> de dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do MLS</span><span data-contrast="auto">, consolidando os dois PLPs.</span><span data-contrast="auto"> </span><span data-contrast="auto">Além de aprimoramentos em relação aos assuntos que já constavam das minutas, a</span><span data-contrast="auto"> principal diferença </span><span data-contrast="auto">do texto aprovado </span><span data-contrast="auto">em relação ao PLP 249/2020, apre</span><span data-contrast="auto">sentado em outubro, foi a inclusão de um capítulo dedicado à</span><span data-contrast="auto">s stock optio</span><span data-contrast="auto">n</span><span data-contrast="auto">, principalmente quantos aos seus aspectos trabalhistas e tributários.</span><span data-ccp-props="{&quot;134233279&quot;:true,&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559738&quot;:240,&quot;335559739&quot;:240,&quot;335559740&quot;:360}"> </span></p>
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