A entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a publicação do Decreto nº 12.880/2026, em março de 2026, trouxeram obrigações concretas para empresas que ofertam produtos e serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes.
Um dos pontos centrais da regulamentação é a implementação de mecanismos efetivos de aferição de idade, que possibilitem identificar se um usuário é maior ou menor de idade. Escolher uma solução eficaz demanda uma análise que, além de técnica, deve considerar impactos ao negócio, aceitação do usuário e riscos regulatórios.
Pensando nesses pontos, publicamos um novo material sobre o tema, que aborda:
→ Os principais mecanismos de aferição de idade disponíveis (autodeclaração, verificação documental, biometria, credenciais digitais e outros);
→ Os critérios de proporcionalidade, minimização e governança que devem orientar essa escolha;
→ Um guia prático para avaliação de mecanismos e os próximos passos para empresas.
O material foi elaborado para apoiar empresas na definição de estratégias compatíveis com as exigências do ECA Digital, considerando aspectos jurídicos, regulatórios e operacionais.
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