Foi publicado hoje o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que altera o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito da reforma tributária.
Até então, a exigência estava prevista para começar em 3 de agosto de 2026, de forma unificada, para todos os documentos fiscais eletrônicos. Com a publicação do novo ato, o prazo passou a variar de acordo com o tipo de documento fiscal e, em algumas situações, com a natureza da operação realizada.
A obrigatoriedade relativa à NF-e e à NFC-e, nas operações sujeitas à regra geral, permanece em 3 de agosto de 2026. Portanto, não houve prorrogação para esses documentos.
Para a maioria dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS, o novo prazo aplicável à NFS-e será 1º de outubro de 2026. Já determinadas atividades, como serviços prestados por plataformas digitais, licenciamento de software, processamento e hospedagem de dados, streaming, transporte coletivo municipal e locação de bens móveis e imóveis, terão até 1º de dezembro de 2026.
Para os optantes pelo Simples Nacional, o prazo será único, independentemente do documento fiscal utilizado: 1º de janeiro de 2027.
As empresas devem identificar quais documentos fiscais utilizam e em qual hipótese suas operações estão enquadradas, para confirmar o prazo aplicável e ajustar seus sistemas, cadastros e processos de emissão.