Baptista Luz

21/03/2018 Leitura de 4’’

Contratos de mútuo conversível e opções de compra ou subscrição: entenda a diferença

21/03/2018

Empreendedores enfrentam grandes desafios no momento de encontrar investimento e apoio para impulsionar seus negócios. Em meio a esses desafios, os termos “mútuo conversível” e “opções de compra” ou “opções de subscrição” surgem frequentemente – especialmente no contexto das aceleradoras – e podem causar confusão. Neste artigo, exploraremos esses conceitos e suas principais diferenças.

 

Contrato de mútuo conversível

Um contrato de mútuo conversível estabelece uma relação obrigacional, em que o investidor faz um aporte na empresa, tornando-se seu credor e podendo, no futuro, converter o referido crédito em participação na empresa.

Este modelo contratual nada mais é do que um empréstimo conversível. De início, o investidor disponibiliza um crédito à sociedade e, uma vez cumpridos os termos e condições combinados entre as partes (ou encerrado um prazo determinado), o investidor pode optar entre receber o crédito de volta com as devidas correções e/ou remunerações, ou convertê-lo em participação societária na empresa. A conversão do montante em participação societária é calculada por um método pré-definido no contrato. Por essas condições garantirem ao investidor uma ótima segurança patrimonial, o contrato de mútuo conversível é um método comumente adotado por investidores-anjo.

Esse tipo de contrato é comparável às convertible notes do direito americano, porém não há um instituto correspondente no direito brasileiro. Dessa forma, o mútuo conversível pode ser visto como uma variação das debêntures conversíveis, possíveis para sociedades de ações. Para uma comparação mais aprofundada entre estes institutos, confira nosso artigo aqui no Espaço Startup.

 

Contrato de opção de compra ou subscrição

O contrato de opção cria uma obrigação de natureza diferente: o investidor adquire um direito que o permite, no futuro, comprar (ou subscrever) quotas ou ações da empresa por um preço estabelecido no contrato, portanto independente de possíveis alterações no capital social ou valor da unidade de participação societária da empresa.  Esse direito pode ser exercido ao longo de um período, também estabelecido no contrato.

A diferença entre as opções de compra e subscrição está na parte que outorga o direito ao titular da opção. No caso da opção de compra, os sócios comprometem-se a alienar parte de sua participação societária em favor do titular da opção; já na subscrição, o direito do titular é detido contra a empresa, ou seja, o titular pode exigir um aumento de capital na empresa investida, com a criação de novas quotas (ou ações) a serem subscritas por ele. Na prática, a exequibilidade das opções de compra é maior do que das opções de subscrição, em razão dos procedimentos mais burocráticos para forçar o aumento de capital e, subsequentemente, a subscrição da participação societária.

 

Mútuo conversível vs. opções de compra ou subscrição

A grande diferença entre estes institutos está no momento do aporte financeiro. No mútuo conversível, o aporte é imediato, representando uma injeção de capital com potencial de impulsionar a operação da empresa a curto prazo, o que geralmente não ocorre com as opções de compra ou subscrição. Isso significa que o mútuo conversível representa um risco maior para o investidor, portanto uma aceleradora ou um investidor será mais criterioso na escolha de startups para estabelecer esse tipo de contrato. As opções de compra ou subscrição são mais comuns, por permitirem uma avaliação da empresa a médio prazo e facultarem ao seu titular o ingresso na empresa por meio de aquisição de participação societária após o decurso do prazo ou após verificadas as condições previamente pactuadas. Em alguns casos, para garantir algum aporte na empresa no momento da assinatura do contrato de opção, o beneficiário da opção paga um prêmio pela mera aquisição deste direito de opção (que pode ser exercido no futuro, pelo preço estabelecido no contrato). Entretanto, o pagamento deste prêmio tem impactos tributários relevantes, visto que o valor do prêmio é tributado pelo imposto de renda, à 15%.

No momento de fechar negócio com o investidor, é interessante para o empreendedor ter em mente as peculiaridades dos contratos de mútuo conversível e de opção. O conhecimento sobre os benefícios e obrigações que cada tipo de contrato acarreta é uma ferramenta valiosa na hora avaliar se eles se adequam ao perfil da empresa.

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Artigos

Mais lidas:

Mais recentes:

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Baptista Luz