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29/04/2021 Leitura de 6’’

#10 CAPITAL DIGITAL – meios de pagamento, crédito, tecnologia e regulação

29/04/2021

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  • 6’’
  • / Escrito por:

    Baptista Luz Advogados

Esta é a edição #10 da Capital Digital. É um conteúdo quinzenal que traz o mais importante para você se atualizar e compartilhar com quem você quiser. Esperamos que seja um conteúdo incrível para você tomar decisões bem informadas. Boa leitura!

 

ARRANJOS DE PAGAMENTO

BC altera normas aplicáveis a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

No dia 22 de abril de 2021, o BC publicou a Resolução BCB nº 89/2021, que altera Circular nº 3.682/2013, atribuindo nova disciplina regulatória à interoperabilidade entre arranjos de pagamento abertos e fechados.

De acordo com os termos da nova resolução, os arranjos de pagamento deverão observar novos critérios de volumetria para fim de integração obrigatória ao SPB. Dessa forma, os arranjos de pagamento deverão integrar o SPB quando o conjunto de seus participantes, isolada ou cumulativamente, apresentarem nos últimos doze meses volumes superiores a: a) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) em valor total das transações; e b) 100.000.000 (cem milhões) de transações.

Instituidores de arranjos de pagamento deverão acompanhar a evolução dos novos limites e, ao verificar a superação de qualquer desses limites, deverão apresentar pedido de autorização no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de superação.

Outra alteração trazida pela nova regulamentação é a obrigatoriedade de participação no SPB para arranjos de pagamento que, mesmo que não atinjam a volumetria mínima, sejam instituídos pela bandeira que já tenha instituído outro arranjo participante do SPB.

Por fim, a nova resolução também trouxe maior clareza à definição de arranjo de propósito limitado, passando a descrever os principais contornos dos serviços por eles prestados, em substituição ao critério atual, que se refere a uma lista exemplificativa.

A Resolução BCB nº 89/2021 entrará em vigor no dia 03 de maio de 2021, data a partir da qual os instituidores de arranjos de pagamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem-se aos novos critérios de volumetria.

 

OPEN BANKING

BC altera normas e divulga novas versões de manuais do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)

No dia 14 de abril de 2021, o BC publicou a Resolução BCB nº 86/2021, que altera dispositivos da Resolução BCB nº 32/2020, estabelecendo novos requisitos técnicos e procedimentos operacionais para dar suporte à implementação do Open Banking. Com tal objetivo, foi instituído o Ambiente de Testes de Application Programming Interface (“API”).

O referido Ambiente de Testes tem por finalidade permitir que as instituições participantes do Open Banking possam testar a utilização de suas APIs, ainda em seu estágio de desenvolvimento. Nessa etapa, poderão ser realizados testes automatizados funcionais e não funcionais. No mesmo sentido, será possível acessar exemplos de implementação de APIs do Open Banking, a fim de facilitar o desenvolvimento do processo de integração de novas interfaces.

Além das alterações mencionadas acima, o BC também editou no dia 14 de abril de 2021 a Instrução Normativa BCB nº 97/2021, que divulga o Manual de Experiência do Cliente no Open Banking. Tal manual estabelece os requisitos de compartilhamento de dados do cliente nas etapas de consentimento, autenticação e confirmação.

Ademais, o BC também publicou as Instruções Normativas BCB nº 95/2021, 96/2021, 98/2021, e 99/2021, que divulgam as versões 2.0 dos seguintes manuais do Open Banking, respectivamente

  • Manual de APIs do Open Banking;
  • Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking;
  • Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking; e
  • Manual de Segurança do Open Banking.

 

NOVIDADES NO PIX

Obrigatoriedade do Pix Agendado

No dia 22 de abril de 2021, o BC editou a Resolução BCB nº 88/2021 que instituiu nova disciplina do Sistema Brasileiro de Pagamentos Instantâneos (“Pix”) para a oferta da funcionalidade Pix Agendado.

Com a nova resolução torna-se obrigatório o oferecimento da opção de agendamento de um Pix em data futura ao usuário pagador. Além disso, a oferta do Pix Agendado não vinculado ao Pix Cobrança, para pagamentos com vencimento, torna-se obrigatória para instituições financeiras e de pagamento que atuem como provedores de contas transacionais no arranjo do Pix.

A oferta do Pix Agendado não vinculado a um Pix Cobrança para pagamentos com vencimento passa a ser obrigatória a partir do dia 1° de setembro de 2021, prazo que deverá ser observado pelos participantes do arranjo Pix a fim de adequarem seus sistemas e interfaces para disponibilizar essa nova função aos seus usuários. Dessa forma, o BC tem por objetivo garantir que todos os usuários do Pix possam realizar o agendamento de pagamentos, independentemente da instituição em que possuam conta transacional.

 

Pix Cobrança para pagamentos com vencimento

Previsto para entrar em funcionamento a partir de 14 de maio de 2021, conforme prevê a Resolução BCB nº 87/2021, o Pix Cobrança permitirá ao usuário recebedor gerenciar e receber cobranças relacionadas a pagamentos imediatos ou com vencimento, por meio da leitura de um QR Code a ele associado.

Contudo, considerando as manifestações de alguns participantes no sentido de que teriam dificuldades em implementar o Pix Cobrança para pagamentos com vencimento a partir da data acima, o BC dispensou os participantes do Pix provedores de contas transacionais da obrigatoriedade de disponibilizar a referida leitura até o dia 30 de junho de 2021, conforme prevê a Resolução BCB nº 88/2021. Tal

 


A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional. 

Acesse todas as newslettters publicadas até o momento clicando aqui.

 


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