Esta é a edição #4 da Capital Digital. É um conteúdo quinzenal que traz o mais importante para você se atualizar e compartilhar com quem você quiser. Esperamos que seja um conteúdo incrível para você tomar decisões bem informadas. Boa leitura!
ALTERAÇÃO NOS PRAZOS E REGRAS DOS TESTES HOMOLOGATÓRIOS PARA REGISTRO E OPERAÇÃO COM RECEBÍVEIS DE ARRANJOS DE PAGAMENTO
Banco Central determinou os procedimentos necessários para o primeiro e segundo ciclo dos testes homologatórios.
Em 15/01/2021, foi publicada pelo Banco Central a Instrução Normativa BCB nº 70/2021, que estabelece o regramento do novo ciclo de testes homologatórios a ser observado por instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras que tiverem suas atividades suspensas a partir de 17 de fevereiro de 2021 ou que pretendem iniciar o tratamento de operações de negociação de recebíveis de arranjos de pagamento.
Esta nova instrução alterou dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 41/2020, prorrogando até 1º de fevereiro de 2021 a data para entrega ao Banco Central da declaração de prontidão atestando o resultado dos testes do Ciclo 1. Caso a entrega dos resultados não ocorra, as instituições terão suas atividades suspensas a partir de 17 de fevereiro de 2021, até a conclusão satisfatória do Ciclo 2 de testes.
O novo ciclo de testes homologatórios terá início a partir de 15 de março de 2021.
As instituições financeiras e credenciadoras que realizarem com sucesso o conjunto de testes definidos deverão apresentar declaração de prontidão para início de operação, acompanhada de relatório contendo o resultado dos testes, assinado por todas as entidades participantes.
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LIMITES DE VALOR NO PIX
BC aprova novas regras para alteração de limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
A Instrução Normativa BCB nº 71/2021, publicada em 21/01/2021, obriga o participante do Pix a acatar imediatamente as solicitações de diminuição de limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O participante terá: I – até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e II – até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas ou conste do Anexo I da Instrução Normativa BCB n° 20 de 25/9/2020 para acatar tais limitações.
A disponibilização de opção de alteração do valor do limite deve ser dada ao usuário a partir de 01.04.2021.
A equipe da área de Fintechs do Baptista Luz Advogados está acompanhando as iniciativas relacionadas a este setor, oriundas do BCB e dos demais entes públicos, e por isso permanece à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
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