Baptista Luz

17/03/2026 Leitura de 3’’

O ECA Digital amplia as responsabilidades de plataformas e serviços online e introduz o conceito de “acesso provável” por crianças e adolescentes.

17/03/2026

O que é o ECA Digital 

ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) estabelece regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e define deveres específicos para plataformas, aplicações e serviços online que operam no Brasil.  

A norma surge em um contexto de intensificação do debate regulatório sobre riscos associados ao uso de tecnologias digitais por menores, incluindo coleta de dados pessoais, publicidade direcionada, mecanismos de recomendação e interação social em larga escala. 

O conceito de “acesso provável” no ECA Digital 

Um dos elementos centrais da nova legislação é o conceito de “acesso provável”. 

Diferentemente de modelos regulatórios que se aplicam apenas a serviços explicitamente direcionados ao público infantil ou juvenil, o ECA Digital amplia seu escopo para alcançar também serviços que, na prática, apresentem probabilidade relevante de uso por menores. 

Segundo a lei, a caracterização de acesso provável envolve a análise de três fatores principais: 

  • probabilidade de uso e atratividade do serviço por crianças e adolescentes; 
  • facilidade de acesso ou utilização por esse público; e 
  • grau significativo de risco à privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial. 

Esse critério busca refletir uma realidade do ambiente digital contemporâneo: muitos dos serviços amplamente utilizados por menores não foram originalmente concebidos para esse público, mas acabam sendo acessados por ele em larga escala. 

A adoção do critério de acesso provável amplia significativamente o alcance das obrigações previstas no ECA Digital. Na prática, isso significa que empresas que operam serviços digitais generalistas, como plataformas sociais, aplicativos, serviços de conteúdo, jogos digitais ou marketplaces, podem ser alcançadas pela nova legislação mesmo que seus produtos não sejam formalmente direcionados a crianças ou adolescentes. 

Essa mudança desloca a discussão regulatória para além do campo jurídico e passa a envolver decisões estruturais relacionadas ao funcionamento dos produtos digitais. 

Entre os aspectos potencialmente impactados estão: 

  • design de produto e arquitetura de funcionalidades; 
  • mecanismos de recomendação e personalização; 
  • modelos de coleta e tratamento de dados pessoais; 
  • estratégias de engajamento e monetização; e 
  • estruturas internas de governança e gestão de risco. 

Nesse cenário, a proteção de menores no ambiente digital deixa de ser apenas uma agenda de compliance e passa a integrar o centro da estratégia de empresas de tecnologia. 

Segurança jurídica e abordagem baseada em risco 

Apesar de estabelecer parâmetros gerais, a aplicação prática do conceito de acesso provável ainda dependerá da consolidação interpretativa do novo regime. 

Um dos principais desafios será evitar dois extremos regulatórios. De um lado, a subavaliação de riscos, quando empresas deixam de reconhecer a atratividade de seus serviços para menores. De outro, uma interpretação excessivamente ampla, que poderia levar à conclusão de que praticamente qualquer serviço online seria automaticamente enquadrado como de acesso provável. 

Nesse contexto, tende a prevalecer uma abordagem baseada em análise de risco e diligência demonstrável, considerando fatores como atratividade do produto, fricções de acesso, funcionalidades disponíveis e riscos associados à interação digital. 

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Privacidade & Governança de Dados

Mais lidas:

Mais recentes:

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

    Baptista Luz