Startups não costumam ter muitos recursos financeiros pois podem ainda estar no estágio inicial de desenvolvimento de seu produto ou serviço, sem clientes que gerem faturamento para a empresa. No entanto, um dos maiores custos fixos das empresas atualmente é a manutenção de seus empregados dentro do regime da CLT. Então é muito comum que startups optem por contratar pessoas jurídicas, em uma prática conhecida como “pejotização”.
Mas ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha tornado possível a terceirização da atividade-fim[1] da empresa e regulamentado a figura do autônomo, que pode prestar serviços a apenas um tomador de serviços sem que isso descaracterize sua condição[2], alguns cuidados ainda são necessários nesse tipo de contratação:
- no contrato de prestação de serviço entre o autônomo e a empresa não é permitido inserir uma cláusula de exclusividade[3], sendo permitido ao autônomo prestar serviços a qualquer outra empresa[4];
- é garantido ao autônomo a possibilidade de recusar uma atividade demandada pelo contratante, garantida a cláusula de penalidade prevista em contrato[5];
- caso seja constatada a presença de subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo de emprego entre o autônomo e a empresa.
Mas o que seria a tal da subordinação jurídica? A subordinação jurídica é o principal dos quatro requisitos formais que compõem a relação de emprego no Brasil, conforme disposição da CLT, que considera “empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ”[6]
Com um significado bastante elástico, a ausência ou presença de subordinação jurídica pode ser avaliada no modo como a prestação de serviços é realizada, se com autonomia suficiente ou se submetida às ordens e controle por parte da empresa para a qual uma pessoa presta determinado serviço, dentre as possibilidades de controle é possível citar, por exemplo: controle do horário de trabalho; controle da produtividade; fiscalização de método de trabalho e da própria rotina do empregado.
Os outros requisitos formais para uma relação de emprego são os seguintes: a pessoalidade na prestação do serviço; a habitualidade, que é a prestação do serviço de modo não eventual; e a presença de contraprestação por parte das empresas pelo serviço prestado.
Ainda que seja importante ater-se a todos os requisitos mencionados, a ausência de subordinação jurídica permanece como o requisito mais delicado na contratação de um autônomo para a sua startup, sendo necessário que seja oferecida bastante autonomia aos seus prestadores de serviços. Mas, de maneira geral, é bastante difícil adotar essa estratégia de contratação de mão de obra sem uma parcela de risco.