Baptista Luz

31/01/2018 Leitura de 3’’

Contratação de PJs em startups

31/01/2018
  • 3’’
  • / Escrito por:

    LAURA RODRIGUES DA CUNHA FELICÍSSIMO

Startups não costumam ter muitos recursos financeiros pois podem ainda estar no estágio inicial de desenvolvimento de seu produto ou serviço, sem clientes que gerem faturamento para a empresa. No entanto, um dos maiores custos fixos das empresas atualmente é a manutenção de seus empregados dentro do regime da CLT. Então é muito comum que startups optem por contratar pessoas jurídicas, em uma prática conhecida como “pejotização”.

Mas ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha tornado possível a terceirização da atividade-fim[1] da empresa e regulamentado a figura do autônomo, que pode prestar serviços a apenas um tomador de serviços sem que isso descaracterize sua condição[2], alguns cuidados ainda são necessários nesse tipo de contratação:

  • no contrato de prestação de serviço entre o autônomo e a empresa não é permitido inserir uma cláusula de exclusividade[3], sendo permitido ao autônomo prestar serviços a qualquer outra empresa[4];
  • é garantido ao autônomo a possibilidade de recusar uma atividade demandada pelo contratante, garantida a cláusula de penalidade prevista em contrato[5];
  • caso seja constatada a presença de subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo de emprego entre o autônomo e a empresa.

Mas o que seria a tal da subordinação jurídica? A subordinação jurídica é o principal dos quatro requisitos formais que compõem a relação de emprego no Brasil, conforme disposição da CLT, que considera “empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ”[6]

Com um significado bastante elástico, a ausência ou presença de subordinação jurídica pode ser avaliada no modo como a prestação de serviços é realizada, se com autonomia suficiente ou se submetida às ordens e controle por parte da empresa para a qual uma pessoa presta determinado serviço, dentre as possibilidades de controle é possível citar, por exemplo: controle do horário de trabalho; controle da produtividade; fiscalização de método de trabalho e da própria rotina do empregado.

Os outros requisitos formais para uma relação de emprego são os seguintes: a pessoalidade na prestação do serviço; a habitualidade, que é a prestação do serviço de modo não eventual; e a presença de contraprestação por parte das empresas pelo serviço prestado.

Ainda que seja importante ater-se a todos os requisitos mencionados, a ausência de subordinação jurídica permanece como o requisito mais delicado na contratação de um autônomo para a sua startup, sendo necessário que seja oferecida bastante autonomia aos seus prestadores de serviços. Mas, de maneira geral, é bastante difícil adotar essa estratégia de contratação de mão de obra sem uma parcela de risco.

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