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26/10/2020 Leitura de 8’’

FAQ – Registro de software

26/10/2020
  • 8’’

Este documento foi elaborado com base nas informações sobre registro de software disponíveis no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e tem como objetivo esclarecer dúvidas a respeito do registro de software, apontar as vantagens e desvantagens do registro e auxiliar pessoas físicas e jurídicas a requerer a proteção de tal ativo.

Para mais detalhes, consulte a nossa equipe de propriedade intelectual. Estamos à disposição para atendê-lo.


/ Revisor:

Alexandre Elman Chwartzmanncoordenador das áreas de Propriedade Intelectual e Transações de Tecnologia do Baptista Luz Advogados.


 

Programa de computador

Programa de computador, ou software, é um conjunto organizado de instruções escritas em linguagem de programação (código-fonte) para que seja realizada uma ou mais tarefas. Tais instruções são convertidas em uma linguagem que um equipamento seja capaz de executar (código-executável ou código-objeto).

O programa de computador no Brasil é protegido por direito autoral[1] e há uma lei específica que regula a proteção e a comercialização do software. Trata-se da Lei n. 9.609, mais conhecida como a Lei do Software.

A proteção aos direitos autorais independe de registro[2], em contraposição ao sistema atributivo de direitos, como é o caso de marcas, patentes, desenhos industriais, dentre outros ativos de propriedade industrial, em que, em regra, o direito só é garantido pelo efetivo registro. No entanto, como se verá adiante, o registro do programa de computador garante uma maior segurança jurídica a seu titular.

Ainda, é possível que um software seja patenteado, se constituir uma invenção ou um modelo de utilidade e preenchidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O programa de computador em si não é patenteável[3], ou seja, o código fonte não pode ser patenteado, porém, se estiver atrelado a um hardware e, no conjunto (software + hardware), cumpram os requisitos determinados por lei, é possível obter a patente.

 

Registro no INPI

Ainda que software seja protegido por direito autoral e, portanto, independa de registro, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) permite o registro de programas de computador, por meio do sistema eletrônico e-Software do Instituto.

Por meio do registro, os direitos do titular são assegurados internacionalmente, a partir de um processo totalmente online e com decisão automatizada.

O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja alguma disputa judicial e seja necessário comprovar a titularidade do programa.

Por meio deste artigo, apresentamos algumas vantagens e desvantagens do registro de software e o modo de requerê-lo perante o INPI.

 

Quais são as vantagens?

 

  • procedimento rápido, sem burocracia, baixo custo;
  • prova da autoria/titularidade do software, em caso de demanda judicial;
  • maior proteção contra concorrência desleal, cópias ilegais e pirataria;
  • importante caso haja intenção de comercializar internacionalmente (remessa de royalties);
  • segurança jurídica ao negócio;
  • vantagens em due diligence e transações jurídicas de M&A/possibilidade de vender com segurança o seu software, procedendo à transferência de direitos patrimoniais;
  • possibilidade de licenciar, com maior segurança, o uso do software por meio de contrato;
  • um dos critérios para enquadramento em editais de financiamento do governo federal;
  • pode ser necessário para participação em licitações governamentais.

 

Quais são as desvantagens?

 

No caso de desenvolvimento de novas versões do software original, o interessado deverá requerer um novo pedido de registro. Em outras palavras, o registro protege o código do programa de computador e não a função por ele desempenhada.

Assim, a cada nova atualização, como é gerado um novo código, deverá ser realizado um novo registro para garantir a proteção sobre o software atualizado. Dependendo do número de atualizações, isso pode tornar o processo caro e até mesmo inviável.

Apesar do baixo custo de registro de software, se comparado a outros serviços do INPI, a necessidade de registrar continuamente as atualizações do mesmo software pode ser custoso e não valer a pena em todas as situações.

Dessa forma, o registro pode ser mais interessante para o caso de um software estratégico da empresa.

 

Qual a legislação aplicável?

 

Há uma variedade de normas que se aplicam ao registro de software no Brasil:

  • Lei n. 9.609/1998 – Lei de Software;
  • Decreto n. 2.556/1998 – institui o INPI como órgão oficial para a realização de registro de programa de computador;
  • Instrução Normativa n. 074/2017 – procedimentos relativos ao registro de programa de computador;
  • Resolução n. 200/2017 – Tabela de Retribuição.

 

Quem pode solicitar o registro de software?

 

O registro de software pode ser solicitado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.

 

Qual a validade do registro de programa de computador?

 

O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação.

 

Qual a abrangência do registro?

 

O registro tem abrangência internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

 

Como funciona o procedimento de registro de software no INPI?

 

/ primeiro passo: documentação

 

Antes de solicitar o registro, o requerente deve realizar a criptografia do texto ou do arquivo do que contenha o código-fonte do programa de computador, utilizando um algoritmo apropriado para transformar tal código em um resumo digital hash. Esse resumo deverá ser inserido no formulário eletrônico de depósito. Também será necessário incluir a Declaração de Veracidade (DV), que será criada no sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU).

OBS.: O resumo hash poderá incluir outros ativos de direito autoral, como música, telas, vídeos, animações, personagens e outros ativos que integram, junto com o software, a obra criada. Isso é muito comum no caso de games, por exemplo.

Recomenda-se o uso de algoritmo SHA-512 ou algoritmo mais recente para a obtenção do resumo digital hash.

 

/ segundo passo: emissão da guia

 

Para solicitar o registro, é necessário emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 730. O pagamento da guia deve ser feito antes de dar entrada no pedido e o seu número deve ser guardado.

Os valores das taxas do INPI para os serviços relativos a programas de computador podem ser encontrados aqui.

No momento da emissão da GRU, o requerente deverá também fazer o download da Declaração de Veracidade (DV) e assiná-la digitalmente, para incluí-la no pedido.

Como deve ser feita a assinatura da DV?

Se o titular for uma pessoa física, deverá assinar a DV com o e-CPF; se pessoa jurídica, com o e-CNPJ ou NF-e, no padrão ICP-Brasil. Caso o pedido seja feito por meio de procurador, este deverá assinar a DV e anexar a procuração no ato do preenchimento do formulário eletrônico.

 

Atenção!

A Declaração de Veracidade deverá ser baixada, assinada e novamente anexada; não deverá ser gerado um novo PDF, pois na DV consta a assinatura digital do INPI que é validada no processo de envio por meio do formulário eletrônico. Portanto, o documento nunca deverá ser copiado para a montagem de um novo arquivo.

 

/ terceiro passo: pedido

 

Após o pagamento da GRU, o requerente poderá realizar o pedido, acessando o e-Software e preenchendo o formulário online. Neste momento, o requerente deverá inserir o resumo hash e a Declaração de Veracidade assinada digitalmente.

Para mais detalhes sobre o preenchimento do formulário online, consulte  o Manual do Usuário e o passo a passo, ambos do INPI, para o depósito eletrônico de programa de computador.

 

/ quarto passo: acompanhamento

 

Após verificado o pagamento, o tempo médio para o registro ser publicado é de até 10 dias contados da data do pedido. O certificado será disponibilizado para download no portal do INPI em média de 7 dias úteis da decisão.

O requerente poderá acompanhar o andamento do processo (i) consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras, ou (ii) acessando o sistema de busca do INPI.

Para mais informações, consulte o Manual do Usuário e o passo a passo do registro de software.

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Propriedade Intelectual

NOTAS E REFERÊNCIAS:

 

Notas

[1] BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Art. 7º, XII. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

[2]BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Art. 18. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

[3] BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Art. 10, V. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

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