Em 07/04/2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria 149/2020, estabelecendo o trâmite prioritário para processos de patentes que sirvam ao “diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19”[1]. Tal medida vem em meio ao cenário de pandemia mundial e o reconhecimento do estado de calamidade pública no Brasil pelo Senado Federal[2].
Este artigo foi atualizado no dia 17 de julho de 2020.
Como funciona o pedido de prioridade na prática?
Ao se estabelecer um trâmite prioritário para um processo de registro de patente, concede-se preferência à análise daquele pedido, obtendo-se uma decisão (favorável ou não) de forma mais rápida.
Esse enquadramento preferencial pode ser solicitado pelo próprio depositante, mas somente após o protocolo regular do pedido de patente. Inclusive, esse trâmite pode ser aplicado a pedidos feitos antes da descoberta da doença, desde que demonstrado que ele também tem utilidade para combatê-la.
O INPI informa que, no caso de processos relacionados ao novo Coronavírus, o pedido em si não precisa fazer menção específica ao novo vírus, somente sendo necessário anexar formulário de esclarecimento explicando a necessidade da concessão de prioridade.
Esse procedimento, a princípio, funcionará até 30 de junho de 2021.
O INPI pode fazer isso?
Conforme os art. 17, inciso XI, e art. 19 da Estrutura Regimental do INPI, aprovada pelo Decreto nº 8.854, compete ao Presidente do INPI praticar os atos administrativos necessários para o funcionamento da autarquia3.
Já em 2019, por meio da Resolução 239/20194, o INPI disciplinou e uniformizou o procedimento de trâmite prioritário no âmbito da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados. Tal procedimento pode ser aplicado também para pedidos feitos por idosos, para interesse público e emergência nacional, entre outras situações.
Desse modo, a princípio não haveria impedimento legal para esta análise prioritária do INPI.
Patentes em tempo de Coronavírus
Desde a descoberta desse novo vírus, uma grande soma de capital público e privado tem sido investida em tecnologias de combate à doença. Grande parte dessas tecnologias já possuem algum tipo de proteção de propriedade intelectual, ou serão passíveis de proteção quando obtém o respectivo registro. Essas inovações podem incluir tanto remédios e vacinas para o tratamento dos infectados, quanto a criação de novos instrumentos médicos.
Essa corrida contra o tempo também levantou alguns dos grandes debates sobre o sistema de patentes, como a concessão de licenças-compulsórias5 e a restrição dos direitos do titular em tempos de crise6.
Em paralelo à publicação da Portaria 149/2020, o INPI também criou o Observatório COVID-19, como parte de um esforço para disseminar inovações que vem sendo desenvolvidas para o tratamento da doença. Em uma seção criada especificamente na sua página da web, o órgão divulga diariamente notícias e estudos sobre inovações que trazem novas informações sobre o vírus.
Essas e outras iniciativas demonstram o esforço coletivo da sociedade para mitigar os efeitos do novo Coronavírus naquilo que está ao alcance de cada um, combatendo-o nas mais diversas frentes. Em meio à pandemia, o INPI corretamente identificou e implementou uma forma de auxiliar nessa ação enquanto órgão examinador de inovações e criações.
Situação no INPI
Desde que esse sistema foi implantado, muito já se discutiu tal prioridade na análise.
Para facilitar o acesso a informações relacionadas ao assunto, o INPI lançou um painel interativo atualizado periodicamente com os dados sobres os processos que solicitaram análise.
Nesse painel, é possível verificar diversas informações, como país de origem, ano do requerimento e até o status dos 101 pedidos de prioridade que já foram realizados até o momento, mostrado abaixo:
Inclusive, em 12/05/2020, aproximadamente um mês após a publicação da Portaria, o INPI concedeu prioridade de trâmite no processo de 46 (quarenta e seis) patentes de invenção para medicamentos, incluindo para a droga remdesivir, após pedido do Ministério da Saúde8.
Poucos dias antes, o senador Telmário Mota (Pros-RR) apresentou Projeto de Lei, propondo a modificação da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) para determinar que INPI dê prioridade de trâmite aos processos de patente que o Ministério da Saúde indicar como essenciais ao combate de epidemias9.
Não houve movimentação neste PL, desde que enviado ao Plenário do Senado em 05/05/2020.