É incontestável que as startups têm vivenciado um boom na última década. Boa parte desse crescimento decorreu das altas de mercado e do otimismo econômico. Em um cenário em que tudo estava indo bem, os investidores aumentavam o apetite por investimentos de maior risco, tais quais as startups, que são empresas de caráter inovador com projetos escaláveis, e com potencial disruptivo.
Ocorre que, quando o cenário econômico se transforma de positivo para incerto, em regra, os investidores passam a buscar investimentos menos arriscados. Com efeito, as startups, que são investimentos de alto risco (e potenciais altos retornos) tendem a enfrentar maiores dificuldades quando o assunto é a captação de investimentos.
Nesse contexto, sob a perspectiva da startup, é evidente que a disputa para receber investimentos se tornará ainda mais aquecida. Até porque, sob a perspectiva do investidor, o processo de seleção das startups que receberão aportes tende a se tornar mais criterioso.
Apesar do maior nível de dificuldade, uma mensagem precisa ficar clara para as startups: com planejamento, é possível, sim, potencializar ao máximo os recursos feitos em suas atividades para não perder a oportunidade de receber investimentos. Este planejamento envolve diversos desafios jurídicos que as startups não podem negligenciar em sua busca de investimentos. Como se sabe, o investidor, ao realizar a seleção das empresas que irá investir, promove uma criteriosa análise em diversos documentos que resultam em apontamentos sobre os riscos jurídicos que determinada startup possui – trata-se de procedimento deDue Diligence
Vale dizer que, diante da escassez de recursos para investimentos, o investidor tende a se tornar mais seletivo na escolha das startups que receberão os aportes, de modo que a tendência é que o processo de Due Diligence também se torne ainda mais criterioso, inclusive nos aspectos jurídicos.
Em regra, mesmo aquelas startups que possuem um modelo de negócio muito atrativo aos investidores, podem perder ou postergar a oportunidade de receber investimentos porque, em termos jurídicos, estão em situação desfavorável.
É o caso das startups que, por exemplo, não registraram a sociedade na junta comercial ou, embora tenham a registrado, o quadro societário não está de acordo com a realidade fática da empresa. Trata-se de uma situação corriqueira em qualquer empresa em estágio inicial, mas que deve ser evitado.
Outro desafio jurídico se dá quando as empresas não registraram as marcas ou não formalizaram, por escrito, eventuais acordos que tenham feito entre os sócios, ou ainda eventuais contratos firmados com terceiros.
A corrida por investimentos pode encontrar obstáculos quando a startup omite alguma informação importante, como a existência de um sócio informal, de um processo judicial, ou de uma dívida inadimplida, e essa omissão é identificada durante o procedimento de Due Diligence.
Assim, vale destacar que, em face do ambiente incerto deflagrado pelo novo Coronavírus, as startups precisam ter um cuidado ainda maior com as questões formais. Os investidores estarão mais criteriosos, mas os investimentos continuarão. Daí porque é extremamente importante regularizar os principais pontos que são comumente observados na Due Diligence, a fim de que as startups possam receber aportes de investimentos, o que, em tempos de escassez, pode ser a grande diferença.
O momento atual é, sem dúvida, importante para realizar uma força-tarefa em prol de informações que visam colaborar com o ecossistema empreendedor. Esperamos, portanto, poder contribuir com conhecimento útil em um momento de enormes pressões sobre as pessoas e as empresas para reduzir a distância até a retomada dos negócios, dos empregos e da economia como um todo.