Transferência internacional e cláusulas-padrão contratuais - b/luz contribui à Consulta Pública da ANPD

01/06/2021 Leitura de 5’’

Norma de Fiscalização da ANPD

01/06/2021

No dia 28/05/21, a ANPD abriu consulta pública para a norma que irá regular o processo administrativo de fiscalização da LGPD pela autoridade (“Norma”, “Resolução”). Assim, foi disponibilizado ao público uma minuta da Resolução na qual podem ser feitos comentários em cada um dos artigos do texto, por meio da plataforma Participa + Brasil. A minuta está aberta para receber comentários pelo prazo de 30 dias.

 

  1. Postura Regulatória

 

A Norma adota uma postura de “regulação responsiva” para a ANPD, que estabelece que a atuação do regulador deve se basear em incentivos positivos (por exemplo, orientação e prevenção) e não somente em mecanismos repressivos.

 

  1. Processo Administrativo

 

São detalhados as regras e os procedimentos internos da ANPD para instauração e andamento dos processos administrativos:

 

  • Escopo: as disposições processuais da Norma aplicam-se a “qualquer interação” entre as unidades da ANPD e os Administrados[1].
  • Prazos: é definido o prazo geral de 10 dias úteis para diversos procedimentos (p. ex. intimação, apresentação de defesa e recurso administrativo).
  • Recurso: há apenas uma instância recursal administrativa, o Conselho Diretor da ANPD.
  • Legitimados: podem participar do processo (i) as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem; (ii) os que têm direitos e interesses afetados pela decisão; (iii) organizações e associações que representem interesses e direitos coletivos e difusos; e (iv) as instituições acadêmicas.

 

  1. Reclamação, Denúncia e Representação

 

A Resolução define os três conceitos de forma distinta. A denúncia é qualquer comunicação feita à ANPD, seja por pessoa natural ou jurídica, sobre uma potencial violação à LGPD. Já a reclamação é feita pelo titular dos dados pessoais relativamente à questão apresentada por ele, mas não solucionada pelo agente de tratamento. Por fim, a representação refere-se à comunicação feita por autoridades públicas à ANPD sobre uma potencial violação à LGPD.

 

As reclamações[2] e denúncias serão recebidas em plataforma própria, enquanto as representações serão recebidas pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do governo federal.

 

  1. Fiscalização

 

A ANPD poderá atuar por iniciativa própria, por meio de programas periódicos de fiscalização, e em resposta a uma denúncia. A Norma destaca que a fiscalização pode ter naturezas distintas sendo orientadora, preventiva ou sancionadora. Em relação a esse aspecto, destacamos os seguintes pontos:

 

  • Auditoria: a ANPD pode realizar auditorias e requisitar informações dos agentes de tratamento, que devem disponibilizar representante apto a oferecer suporte à atuação da ANPD.
  • Sigilo: o agente de tratamento pode solicitar à ANPD o sigilo de determinadas informações em caso de fiscalização, como no caso de segredo de negócio ou dados com implicações concorrenciais.
  • Premissa da Fiscalização: uma premissa importante da Norma é a exigência de mínima intervenção na imposição de condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais.
  • Cooperação: a Norma destaca que a ANPD pode atuar em conjunto com outras entidades e órgãos da administração pública, e com autoridades de proteção de dados de outros países.

 

  1. Instrumentos de Monitoramento

 

Para levantar informações sobre o estado do ambiente regulatório e orientar a sua atuação fiscalizatória, a Resolução define que a ANPD irá desenvolver documentos específicos com indicação de temas prioritários, período e modo de monitoramento.

 

O Mapa de Temas Prioritários (“Mapa”) será um documento bianual, a ser elaborado pela Coordenação-Geral de Fiscalização e aprovado pelo Conselho Diretor, que irá indicar quais serão os temas de fiscalização prioritária da ANPD no período de duração do documento.

 

Já a Agenda de Ciclo de Monitoramento (“Agenda”) define que a atuação da ANPD se dará preferencialmente por meio de ciclos, que serão elaborados com base nos tipos de reclamações, denúncias, representações, notificações de incidentes e outras fontes de insumos relacionados a violações à LGPD. A Agenda conterá a duração dos ciclos e os instrumentos a serem utilizados no monitoramento. Após o fim do ciclo, com o intuito de orientar a atuação da ANPD, os agentes de tratamento monitorados serão classificados em quatro faixas e estarão sujeitos às seguintes medidas:

 

  • Faixa I: não haverá, de imediato, a adoção de quaisquer medidas;
  • Faixa II: a ANPD encaminhará relatório notificando sobre os temas objeto de denúncia ou de reclamação de titulares de dados para que possam adotar ações corretivas;
  • Faixa III: a ANPD adotará medidas orientadoras ou preventivas; e
  • Faixa IV: a ANPD adotará medidas preventivas ou repressivas.

 

É importante destacar que as medidas repressivas serão adotadas para os agentes que permanecerem por dois ciclos consecutivos na Faixa IV. Contudo, a Norma indica expressamente que, a critério da ANPD, as medidas repressivas também poderão ser aplicadas pela autoridade independentemente da classificação do agente de tratamento. Os critérios de classificação serão definidos pelo Conselho Diretor por meio de portaria.

 

A Resolução indica que o primeiro Mapa e a sua respectiva Agenda serão elaborados a partir de janeiro de 2022.

 

  1. Arrependimento e TAC

 

O processo administrativo pode ser arquivado se o autuado suspender a conduta investigada e reparar os danos dela decorrentes; ou se apresentar termo de ajustamento de conduta (TAC) e este for aceito pelo Conselho Diretor.

 

  1. Multa e Requisições Individuais

 

Importante ressaltar que a Norma não trata sobre metodologia de cálculo de multa, e nem sobre requisição de direitos individuais à ANPD pelos titulares.

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NOTAS E REFERÊNCIAS:

[1] Art. 4º, I da Norma: “Titulares de dados, os agentes de tratamento e demais integrantes ou interessados no tratamento de dados pessoais.”

[2] Atualmente, o website da ANPD estabelece que as reclamações devem ser enviadas por meio de peticionamento eletrônico pelo SEI Externo. Disponível em: <https://bit.ly/3wJh7de>

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