Com a entrada em vigor da fase punitiva da atualização da NR-1, empresas passam a ter a obrigação de incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, reforça a necessidade de adoção de medidas concretas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.
Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho envolvem situações como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva por metas, ausência de pausas adequadas, falhas de gestão e ambientes organizacionais disfuncionais. A partir de agora, esses fatores passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, as empresas deverão:
→ Incluir os riscos psicossociais no PGR;
→ Realizar avaliações com metodologia tecnicamente fundamentada;
→ Implementar planos de ação preventivos e corretivos;
→ Monitorar continuamente as medidas adotadas;
→ Garantir a participação dos trabalhadores no processo de identificação e avaliação dos riscos.
Além das possíveis multas administrativas, o descumprimento pode ampliar significativamente o passivo trabalhista e a exposição reputacional das organizações. A ausência de medidas efetivas de prevenção pode ser utilizada como elemento de prova em ações relacionadas a adoecimento mental ocupacional.
A atualização da NR-1 representa uma mudança estrutural na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata a saúde mental no trabalho, aproximando o tema das agendas de compliance trabalhista, governança corporativa e gestão estratégica de riscos.
Empresas que estruturarem processos genuínos, documentados e integrados de gestão dos riscos psicossociais estarão mais preparadas para enfrentar fiscalizações, litígios e os novos desafios das relações de trabalho.