Publicada em: 16/10/2023

Artigo 25 – Interoperabilidade e Estruturação dos Dados pelo Poder Público

Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção I - Das Regras

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção I - Das Regras

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