Publicada em: 16/10/2023

Artigo 15 – Término do Tratamento

O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II – fim do período de tratamento;

III – comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou

IV – determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

Capítulo II – Do Tratamento De Dados Pessoais ,Seção IV - Do Término do Tratamento de Dados

Capítulo II – Do Tratamento De Dados Pessoais ,Seção IV - Do Término do Tratamento de Dados

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