Publicada em: 16/10/2023

Artigo 39 – Obrigações do Operador em relação ao Controlador

O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Capítulo VI – Dos Agentes De Tratamento De Dados Pessoais ,Seção I - Do Controlador e do Operador

Capítulo VI – Dos Agentes De Tratamento De Dados Pessoais ,Seção I - Do Controlador e do Operador

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