Publicada em: 16/10/2023

Artigo 40 – Padrões de Interoperabilidade, Portabilidade, Acesso, Segurança e Tempo de Armazenamento de Dados Pessoais

A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.

Capítulo VI – Dos Agentes De Tratamento De Dados Pessoais ,Seção I - Do Controlador e do Operador

Capítulo VI – Dos Agentes De Tratamento De Dados Pessoais ,Seção I - Do Controlador e do Operador

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