Publicada em: 17/10/2023

Artigo 55-I – Indicação para Cargos em comissão na ANPD

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Conselho Diretor e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente.

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) E Do Conselho Nacional De Proteção De Dados Pessoais E Da Privacidade ,Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) E Do Conselho Nacional De Proteção De Dados Pessoais E Da Privacidade ,Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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