Publicada em: 17/10/2023

Artigo 55-L – Fontes de Receita da ANPD

Constituem receitas da ANPD:

I – as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;

II – as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

III – os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;

IV – os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo;

V – (VETADO);

VI – os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

VII – o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) E Do Conselho Nacional De Proteção De Dados Pessoais E Da Privacidade ,Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) E Do Conselho Nacional De Proteção De Dados Pessoais E Da Privacidade ,Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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