Publicada em: 17/10/2023

Artigo 63 – Normas de adequação de bancos de dados anteriores à LGPD

A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados.

Capítulo X – Disposições Finais e Transitórias

Capítulo X – Disposições Finais e Transitórias

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