Publicada em: 31/10/2023

Artigo 55-A – Criação da ANPD

Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) E Do Conselho Nacional De Proteção De Dados Pessoais E Da Privacidade ,Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) E Do Conselho Nacional De Proteção De Dados Pessoais E Da Privacidade ,Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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