Publicada em: 16/10/2023

Artigo 17 – Proteção da Intimidade e Privacidade

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Capítulo III – Dos Direitos Do Titular

Capítulo III – Dos Direitos Do Titular

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