Publicada em: 16/10/2023

Artigo 29 – Solicitações da ANPD ao Poder Público

A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção I - Das Regras

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção I - Das Regras

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