Publicada em: 16/10/2023

Artigo 30 – Permissões da ANPD ao Poder Público

A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais.

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção I - Das Regras

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção I - Das Regras

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