Publicada em: 16/10/2023

Artigo 31 – Informes de Violação da ANPD

Quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção II - Da Responsabilidade

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção II - Da Responsabilidade

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