Publicada em: 16/10/2023

Artigo 32 – Publicidade dos RIPDs pelo Poder Público

A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção II - Da Responsabilidade

Capítulo IV – Do Tratamento De Dados Pessoais Pelo Poder Público ,Seção II - Da Responsabilidade

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