Publicada em: 16/10/2023

Artigo 36 – Comunicação à ANPD de alterações de garantias aos príncipios gerais de proteção e dos direitos do titular

As alterações nas garantias apresentadas como suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular referidas no inciso II do art. 33 desta Lei deverão ser comunicadas à autoridade nacional.

Capítulo V – Da Transferência Internacional De Dados

Capítulo V – Da Transferência Internacional De Dados

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