Publicada em: 16/10/2023

Artigo 43 – Causas de Responsabilização dos Agentes de Tratamento

Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:

I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;

II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou

III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

Capítulo VI – Dos Agentes De Tratamento De Dados Pessoais ,Seção III - Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

Capítulo VI – Dos Agentes De Tratamento De Dados Pessoais ,Seção III - Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

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